Comunicado de Intenção de R.P. n° 02/2026 – PRC 03/2026 – Preg. 01/2026. Objeto: registro de preços objetivando a contratação eventual e futura de serviços especializados de acolhimento institucional regionalizado, a serem prestados de forma contínua e sob demanda aos municípios consorciados ao CIMOG, compreendendo: (I) acolhimento institucional de crianças e adolescentes no âmbito do SUAS; e (II) acolhimento residencial temporário de pessoas maiores de 18 anos em situação de dependência de substâncias psicoativas, com disponibilização de vagas mensais, infraestrutura adequada, equipe técnica qualificada, alimentação integral, insumos, manutenção e apoio logístico necessários à execução dos serviços. Prazo limite para envio do quantitativo é 20/02/2026.
CIMOG - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA · Unidade Única
Período de propostas encerrado
Consulte os detalhes e o resultado no portal oficial.
Publicação
09/02/2026, 12:15
(há 160 dias)
Abertura das propostas
10/02/2026, 08:00
(há 159 dias)
Encerramento das propostas
20/02/2026, 23:59
(há 149 dias)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional (Abrigo) para Crianças e Adolescentes Prestação de Serviço contínuo de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade Acolhimento Institucional (abrigo), destinado a crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, afastados temporariamente do convívio familiar por medida de proteção, nos termos do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O serviço tem por finalidade assegurar proteção integral, acolhimento provisório e atendimento contínuo, em caráter excepcional e transitório, garantindo condições dignas de moradia, cuidado, desenvolvimento integral e convivência comunitária, enquanto perdurar a situação que ensejou o afastamento familiar, ou até a definição de medida definitiva pela autoridade competente. O acolhimento deverá observar as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, bem como toda a legislação e normativas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O serviço deverá ser executado em unidade de acolhimento institucional do tipo abrigo, com funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, assegurando: - Ambiente físico adequado: Espaço para moradia, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Respeito às normas de acessibilidade de acordo com a ABNT e aos critérios sanitários, de acordo com a ANVISA, que atenda as exigências contidas na NOBSUAS. - Atendimento personalizado: respeitando a individualidade, a faixa etária, o estágio de desenvolvimento e as especificidades de cada criança ou adolescente; - Equipe técnica e de cuidadores qualif Serviço · Menor preço | 1 vaga/mês | R$ 11.021,55 | R$ 11.021,55 | Pesquisar |
| 2 | Serviço de acolhimento institucional para pessoas a partir de 18 anos em situação de dependência química Prestação de serviço contínuo de acolhimento institucional residencial temporário destinado a pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, em situação de dependência de substâncias psicoativas, com disponibilização de vagas mensais, estrutura física adequada e atendimento integral, compreendendo, no mínimo: • Infraestrutura física apropriada para acolhimento residencial, com dormitórios, áreas de convivência, espaços destinados a atividades terapêuticas, higiene e alimentação; • Fornecimento integral de alimentação diária; • Equipe técnica multiprofissional qualificada, composta por profissionais compatíveis com o atendimento terapêutico e psicossocial; • Acompanhamento terapêutico, psicossocial e atividades voltadas à reabilitação, fortalecimento de vínculos e reinserção social; • Fornecimento de materiais terapêuticos, de consumo, higiene e demais insumos necessários à execução do serviço; • Manutenção das instalações, utilidades e demais custos operacionais; • Apoio logístico para deslocamentos necessários a atendimentos externos na rede pública de saúde e assistência social. O valor orçado deverá englobar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa do serviço, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, administrativos, tributários e operacionais, tendo como unidade de referência o custo por vaga/mês. Serviço · Menor preço | 1 vaga/mês | R$ 2.061,16 | R$ 2.061,16 | Pesquisar |
#1 Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional (Abrigo) para Crianças e Adolescentes Prestação de Serviço contínuo de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade Acolhimento Institucional (abrigo), destinado a crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, afastados temporariamente do convívio familiar por medida de proteção, nos termos do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O serviço tem por finalidade assegurar proteção integral, acolhimento provisório e atendimento contínuo, em caráter excepcional e transitório, garantindo condições dignas de moradia, cuidado, desenvolvimento integral e convivência comunitária, enquanto perdurar a situação que ensejou o afastamento familiar, ou até a definição de medida definitiva pela autoridade competente. O acolhimento deverá observar as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, bem como toda a legislação e normativas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O serviço deverá ser executado em unidade de acolhimento institucional do tipo abrigo, com funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, assegurando: - Ambiente físico adequado: Espaço para moradia, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Respeito às normas de acessibilidade de acordo com a ABNT e aos critérios sanitários, de acordo com a ANVISA, que atenda as exigências contidas na NOBSUAS. - Atendimento personalizado: respeitando a individualidade, a faixa etária, o estágio de desenvolvimento e as especificidades de cada criança ou adolescente; - Equipe técnica e de cuidadores qualif
- Quantidade
- 1 vaga/mês
- Ref. edital (oficial)
- R$ 11.021,55
- Vlr. total
- R$ 11.021,55
- Tipo · critério
- Serviço · Menor preço
#2 Serviço de acolhimento institucional para pessoas a partir de 18 anos em situação de dependência química Prestação de serviço contínuo de acolhimento institucional residencial temporário destinado a pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, em situação de dependência de substâncias psicoativas, com disponibilização de vagas mensais, estrutura física adequada e atendimento integral, compreendendo, no mínimo: • Infraestrutura física apropriada para acolhimento residencial, com dormitórios, áreas de convivência, espaços destinados a atividades terapêuticas, higiene e alimentação; • Fornecimento integral de alimentação diária; • Equipe técnica multiprofissional qualificada, composta por profissionais compatíveis com o atendimento terapêutico e psicossocial; • Acompanhamento terapêutico, psicossocial e atividades voltadas à reabilitação, fortalecimento de vínculos e reinserção social; • Fornecimento de materiais terapêuticos, de consumo, higiene e demais insumos necessários à execução do serviço; • Manutenção das instalações, utilidades e demais custos operacionais; • Apoio logístico para deslocamentos necessários a atendimentos externos na rede pública de saúde e assistência social. O valor orçado deverá englobar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa do serviço, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, administrativos, tributários e operacionais, tendo como unidade de referência o custo por vaga/mês.
- Quantidade
- 1 vaga/mês
- Ref. edital (oficial)
- R$ 2.061,16
- Vlr. total
- R$ 2.061,16
- Tipo · critério
- Serviço · Menor preço
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