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Em divulgaçãoInexigibilidadeDivulgada

Prestação de Serviços dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição - Contratação empresa especializada conforme - Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica para a o Fundo Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação, durante o exercício de 2026, compreendendo os seguintes serviços, Elaboração de peças processuais e atuação na defesa do Fundo Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação, nas demandas sindicais dos professores e servidores, bem como consultoria jurídica nos procedimentos administrativos em geral de interesse da Secretaria Municipal de Educação; Emissão de parecer jurídico administrativo e representação judicial ao Fundo Municipal de Educação para o exercício de 2026. A contratação deverá observar os ditames da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente no que tange à inexigibilidade de licitação (Art. 74, inciso III, alínea "a")

MUNICIPIO DE PLANALTINA · SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENT

Período de propostas encerrado

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  • #1 SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS, ESPECIALIZADOS GESTÃO DE RECURSOS VINCULADOS: ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO CORRETA DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL E DAS SUBVINCULAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANO 2026

    Quantidade
    12 UNIDADE
    Ref. edital (oficial)
    R$ 12.550,00
    Vlr. total
    R$ 150.600,00
    Tipo · critério
    Material · Não se aplica
    Buscar preço de referência

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