Voltar para a lista
Em divulgaçãoInexigibilidadeDivulgada

Prestação de Serviços dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição - Prestação de serviços técnicos especializados de advocacia para o município de planaltina, compreendendo os seguintes serviços: elaboração de subsídios jurídicos para defesa do município; acompanhamento processual das demandas judiciais em que o município cito administração municipal figure como parte, em trâmite no 2º GRAU (TJGO E TRF1); atuação e acompanhamento de processos no 3º GRAU (STJE STF); consultoria jurídica junto à procuradoria do Município.

MUNICIPIO DE PLANALTINA · SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENT

Período de propostas encerrado

Consulte os detalhes e o resultado no portal oficial.

  • #1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DISPÕE O ART. 74 DA LEI Nº 14.133/2021, A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DERIVA DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA PARA O MUNICÍPIO DE PLANALTINA, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: ELABORAÇÃO DE SUBSÍDIOS JURÍDICOS PARA DEFESA DO MUNICÍPIO; ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL DAS DEMANDAS JUDICIAIS EM QUE O MUNICÍPIO CITO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FIGURE COMO PARTE, EM TRÂMITE NO 2º GRAU (TJGO E TRF1); ATUAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS NO 3º GRAU (STJE STF); CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO TERÁ VIEGANCIA A PARTIR 02 DE JANEIRO A 31 DEZEMBRO EXERCÍCIO 2026

    Quantidade
    12 UNIDADE
    Ref. edital (oficial)
    R$ 12.888,29
    Vlr. total
    R$ 154.659,48
    Tipo · critério
    Material · Não se aplica
    Buscar preço de referência

Histórico e semelhantes

O que este órgão comprador já contratou deste tipo e processos parecidos de outros órgãos — para você calibrar preço e estratégia.