Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo licitatório é exclusivo às empresas beneficiárias da LC Nº 123/2006.
MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO · MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO/RS
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Publicação
16/07/2026, 13:51
(há 3 h)
Abertura das propostas
17/07/2026, 08:00
(em 15 h)
Encerramento das propostas
29/07/2026, 08:00
(em 13 dias)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ABACATE - FRUTA. Abacate de 1ª qualidade, fresco, íntegro, de tamanho médio a grande, com coloração característica da variedade, polpa firme, casca íntegra e sem rachaduras, apresentando grau de maturação adequado para consumo e que permita suportar o transporte e o armazenamento. Isento de danos mecânicos, amassados, cortes, perfurações, podridão, mofo, sujidades, substâncias terrosas, corpos estranhos, resíduos de defensivos agrícolas acima dos limites permitidos, bem como livre de pragas, doenças, insetos e larvas. Deverá apresentar características sensoriais próprias da espécie, sendo entregue em embalagens limpas, resistentes e adequadas ao transporte, preservando a qualidade do produto. Material · Menor preço | 20 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 2 | ABACAXI. Fruto in natura, de primeira qualidade, tamanho médio, com grau de maturação adequado ao consumo. Deve apresentar casca íntegra, sem ferimentos, mofo, rachaduras ou danos físicos. Polpa firme, suculenta, com aroma e sabor característicos, livre de podridões, insetos, sujidades ou qualquer contaminação. Material · Menor preço | 30 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 3 | ABOBRINHA. Abobrinha tipo italiana, in natura, de primeira qualidade, com grau de maturação intermediário (próprio para consumo), firme e íntegra. Deve apresentar coloração uniforme, sem manchas, perfurações, podridões, deformações ou danos mecânicos. Livre de sujidades, insetos e resíduos de defensivos agrícolas. Material · Menor preço | 15 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 4 | AÇÚCAR TIPO CRISTAL- EMBALAGEM DE 5 KG. Açúcar cristal, obtido da cana-de-açúcar, de coloração branca, cristais uniformes e textura granulada fina, isento de impurezas, umidade, fermentação ou empedramento. Embalagem primária plástica de 5 kg, íntegra, atóxica, resistente, transparente ou leitoso-translúcida, devidamente lacrada e não violada, contendo identificação completa do produto, fabricante, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote e data de validade. O produto deve atender à legislação sanitária vigente e às condições do PNAE, LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 5 | ALFACE EM PÉS. Alface tipo crespa, in natura, de primeira qualidade, fresca, firme e viçosa, de coloração verde característica e uniforme. Deve apresentar folhas íntegras, sem sinais de murcha, amarelamento, perfurações, cortes ou danos mecânicos. Livre de sujidades, insetos, parasitas e resíduos de defensivos agrícolas. Material · Menor preço | 50 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 6 | ALHO. Alho nacional, tipo graúdo, classe 1, bulbos inteiros e firmes, de primeira qualidade. Deve apresentar dentes íntegros, bem formados, sem brotação, podridão, manchas ou sinais de deterioração. Livre de resíduos, sujidades, parasitas e larvas, com coloração e odor característicos. Material · Menor preço | 30 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 7 | AMEIXA - FRUTA. Ameixa Fruto in natura, de primeira qualidade, com grau de maturação médio, adequado ao consumo. Deve apresentar casca íntegra, sem manchas, rachaduras, perfurações ou sinais de deterioração. Polpa firme, suculenta, com coloração e sabor característicos da variedade, livre de podridões, insetos e sujidades. Material · Menor preço | 70 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 8 | AMIDO DE MILHO EMB. DE 1 KG. Amido de milho, produto obtido a partir do milho, de coloração branca, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sujidades, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem primária resistente de 1 kg, íntegra, vedada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação e validade, conforme legislação vigente. O produto deverá atender às normas sanitárias e de qualidade aplicáveis ao PNAE. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 40 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 9 | ARROZ PARBOLIZADO 5KG. Arroz parboilizado, tipo 1, longo fino, polido, submetido ao processo de parboilização, com grãos inteiros, limpos e secos, isento de sujidades, pedras, insetos, fungos ou materiais estranhos. Embalagem primária de polietileno resistente, atóxica, íntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identificação do produto, classificação, lote, data de fabricação e validade. O produto deverá atender aos padrões de qualidade e às exigências do PNAE. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 30 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 10 | ARROZ TIPO I - EMBALAGENS DE 5 KG . Arroz branco tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, com grãos inteiros, secos e homogêneos, livre de impurezas, matérias estranhas, insetos ou sinais de deterioração. Embalagem primária de polietileno resistente, atóxica, íntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identificação completa do produto, fabricante, lote, data de fabricação e validade. Deverá atender aos padrões de qualidade estabelecidos para alimentação escolar (PNAE) e às condições de validade previstas na Lei nº 15.226/2025, Art. 13. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 30 PAC | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 11 | AVEIA EM FLOCOS FINOS 300G. Aveia em flocos finos – embalagem de 300 g. Produto obtido a partir de grãos de aveia selecionados, limpos, laminados e processados na forma de flocos finos. Deve apresentar cor, odor e sabor característicos, estar livre de sujidades, insetos, matérias estranhas e sinais de deterioração. Embalagem primária íntegra, atóxica, hermeticamente fechada, contendo 300 g de produto, com identificação do fabricante, denominação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro conforme a legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 40 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 12 | BANANA PRATA . Banana de Primeira qualidade, em pencas, destinada ao consumo in natura, fresca, de tamanho médio e uniforme. Deve apresentar aroma, cor e sabor característicos da variedade, com grau de maturação que permita adequada manipulação, transporte e armazenamento, permanecendo própria para consumo imediato, não totalmente madura. Isenta de lesões causadas por insetos, doenças ou danos mecânicos. Livre de sujidades, substâncias terrosas e corpos estranhos aderidos à casca. Material · Menor preço | 885 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 13 | BATATA DOCE. Batata Doce, lavada, de primeira qualidade, com formato, tamanho, aroma, sabor e cor característicos da espécie. Isenta de lesões de origem física ou mecânica que comprometam sua aparência, bem como livre de doenças, sujidades, parasitas ou resíduos estranhos. Material · Menor preço | 120 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 14 | BATATINHA BRANCA. Tamanho médio, lavada, lisa, de primeira qualidade, com unidades entre 150 g e 200 g. Deve apresentar formato, aroma, sabor e cor característicos da espécie, com casca íntegra, sem rachaduras, cortes ou perfurações. Isenta de doenças, sujidades, parasitas e umidade externa anormal, bem como de odores e sabores estranhos. A polpa deve estar íntegra e limpa. Material · Menor preço | 210 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 15 | BEBIDA LÁCTEA MORANGO EM SACO PLASTICO DE 1 LT. Material · Menor preço | 40 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 16 | BERGAMOTA. Bergamota variedade MONTENEGRINA fruto de primeira qualidade, in natura, de tamanho médio, casca íntegra, sem rupturas, rachaduras ou danos mecânicos. Deve apresentar cor, aroma e sabor característicos da espécie, com gomos firmes, suculentos e íntegros. Isenta de sujidades, larvas, parasitas e resíduos de defensivos agrícolas. Frutos bem desenvolvidos e maduros. Material · Menor preço | 200 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 17 | BETERRABA . Beterraba de primeira qualidade, in natura, com formato, tamanho, cor e sabor característicos da espécie, a unidades entre 150 g e 250 g. Isenta de lesões físicas ou mecânicas que afetem sua aparência, bem como livre de sujidades, doenças, parasitas ou resíduos estranhos. Material · Menor preço | 135 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 18 | BICARBONATO DE SÓDIO. EMBALAGEM DE 80 GRAMAS. Produto alimentício em pó, de uso culinário, acondicionado em embalagem íntegra, resistente, lacrada e inviolável, contendo 80 g. A embalagem deve apresentar rotulagem completa, com identificação do produto, fabricante, lote, data de fabricação e validade .O produto deverá estar livre de umidade, impurezas, odores estranhos ou qualquer tipo de contaminação. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 5 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 19 | BISCOITO DE ARROZ INTEGRAL. EMBALAGENS DE NO MININO 90 GRAMAS Produto obtido a partir de arroz integral, pronto para consumo, acondicionado em embalagem primária íntegra, lacrada e resistente, contendo no mínimo 90 g.Deve apresentar rotulagem completa com identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, fabricante, lote e validade. Produto seco, crocante, livre de umidade, sujidades, parasitas, odores estranhos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 20 | BISCOITO MAIZENA 340 GRAMAS. Produto alimentício tipo biscoito, com peso mínimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor característicos, isento de gordura trans. A embalagem primária deverá ser de polietileno atóxico, íntegra, lacrada e resistente, contendo identificação completa do produto, lista de ingredientes, tabela nutricional, peso líquido, fabricante, data de fabricação, validade, lote e informações sobre alergênicos.O produto deverá manter suas características físicas, sensoriais e nutricionais durante todo o período de validade, quando armazenado adequadamente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 60 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 21 | BISCOITO SALGADO 340 GRAMAS ÁGUA E SAL. Produto tipo biscoito salgado, com peso mínimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor característicos, isento de gordura trans. Deverá ser acondicionado em embalagem primária de polietileno atóxico, íntegra, lacrada e resistente, contendo identificação completa do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso líquido, fabricante, data de fabricação, validade, lote e informações sobre alergênicos. Deve manter integridade, crocância e qualidade até o término da validade, sob condições adequadas de armazenamento. Deve manter integridade, crocância e qualidade até o término da validade, sob condições adequadas de armazenamento. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 60 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 22 | BRÓCOLIS . Embalagem de no mínimo 250GR,De primeira qualidade, colheita recente, fresco, em estágio de amadurecimento adequado para consumo. Coloração totalmente verde. Sem sujeiras, parasitas, larvas e defeitos que possam alterar sua aparência. Isento de enfermidades e danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Material · Menor preço | 125 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 23 | BRÓCOLIS CONGELADO. Brócolis de 1ª qualidade, selecionada, cortado em pequenos buquês, sem talos e folhas, submetida ao processo de congelamento adequado. Deve apresentar coloração uniforme, característica da espécie, estando livre de sujidades, parasitas, larvas, odores e sabores estranhos. Não deve apresentar danos físicos ou mecânicos decorrentes de manuseio ou transporte, nem sinais de deterioração ou alteração de qualidade. Embalagem: plástica, transparente, resistente, íntegra, devidamente selada, contendo identificação do produto, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade e condições de conservação, com capacidade de até 1 kg. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. Material · Menor preço | 10 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 24 | CACAU EM PÓ - 100% CACAU - EMBALAGEM 200GR. Produto obtido a partir da moagem de amêndoas de cacau, contendo 100% cacau, sem adição de açúcar, leite, aromatizantes, corantes ou outros ingredientes. Deve apresentar cor, aroma e sabor característicos, estar livre de impurezas, umidade, insetos e quaisquer sinais de deterioração. Embalagem íntegra, atóxica e bem vedada, contendo 200 g, com identificação do fabricante, lista de ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação vigente.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 60 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 25 | CANELA MOIDA 25GR. Produto obtido da moagem da casca de canela, puro, sem adição de outras substâncias. Deve apresentar coloração, aroma e sabor característicos, estar seco, livre de impurezas, umidade, insetos e matérias estranhas. Embalagem íntegra, atóxica e bem vedada, contendo 25 g, com identificação do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 10 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 26 | CAQUI CHOCOLATE PRETO. Fruta fresca da variedade Chocolate Preto, de primeira qualidade, íntegra, firme, com grau de maturação adequado ao consumo e ao transporte, apresentando coloração, tamanho e formato característicos da cultivar. Deve estar livre de danos mecânicos, rachaduras, podridões, manchas, pragas, doenças, sujidades e resíduos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e a entrega. Material · Menor preço | 35 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 27 | CARNE BOVINA DE PRIMEIRA. tipo iscas resfriadas de primeira sem osso, patinho em corte de iscas/cubos, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar-se livre de qualquer substancia que possa altera-la ou encobrir alguma alteração, acondicionada em embalagens transparentes e atoxicos com no máximo 1 kg cada, rotulo de acordo com a legislação vigente e aprovado pelo orgão competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos. Com rótulo e identificação, peso, data de fabricação e validade. Material · Menor preço | 30 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 28 | CARNE BOVINA MOIDA- EMBALAGEM 1 KG . carne moída fina de primeira, quarto dianteiro e quarto trasseiro, exceto musculo e cupim, carne resfriada, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar-se livre de qualquer substancia que possa altera-la ou encobrir alguma alteração, acondicionado em embalagem transparente e atoxica com no maximo 1 kg cada rotulo de acordo com a legislação vigente e aprovadopelo orgão competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos. Material · Menor preço | 170 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 29 | CARNE DE FRANGO - FILÉ DE PEITO. Carne de frango tipo filé de peito (sassami), sem osso e sem pele, de 1ª qualidade, congelada. Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, sendo proveniente de matéria-prima inspecionada e processada sob condições higiênico-sanitárias adequadas. Produto isento de substâncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar alterações ou comprometer sua qualidade. Embalagem: pacote de 1 kg, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem sinais de violação, vazamentos ou descongelamento. Rotulagem: deve conter identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente, com registro em órgão competente. Condições de transporte: o produto deve ser entregue em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manutenção da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura fam Material · Menor preço | 400 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 30 | CARNE SUÍNA. LOMBO FATIADOS TIPO BIFE Material · Menor preço | 25 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 31 | CEBOLA. Cebola in natura, de 1ª qualidade, bulbo de tamanho grande a unidade deve pesar acima de 200gramas, firme, com coloração e tamanho uniformes característicos da variedade. Deve apresentar casca lisa, íntegra e seca, sem brotações, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua aparência e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e resíduos. Material · Menor preço | 220 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 32 | CENOURA . Cenoura de 1ª qualidade, in natura, unidades de tamanho médio, com coloração, formato e tamanho uniformes característicos da variedade. Deve apresentar casca lisa, íntegra e firme, sem brotos, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou defeitos que comprometam sua aparência e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e resíduos. Material · Menor preço | 195 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 33 | CHÁ DE CAMOMILA CAIXA COM 10 SACHÊS. A embalagem do produto deve conter informações como: Ingredientes, Composição nutricional, Data de fabricação, Prazo de validade. Material · Menor preço | 10 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 34 | CHÁ DE ERVA DOCE - CAIXA COM 10 SACHÊS. A embalagem do produto deve conter informações como: Ingredientes, Composição nutricional, Data de fabricação, Prazo de validade. Material · Menor preço | 10 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 35 | CHUCHU. Chuchu de 1ª qualidade, in natura, selecionado, com polpa firme e coloração uniforme característica da variedade. Deve apresentar casca íntegra, lisa, sem brotos, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua qualidade. Não deve apresentar danos de origem física ou mecânica e deve estar livre de sujidades, parasitas e resíduos. Material · Menor preço | 120 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 36 | COCO FLOCOS EMB. 100 GR. Coco em flocos de 1ª qualidade, desidratado, sem adição de açúcar, obtido a partir da polpa de coco selecionada e processada. Produto seco, homogêneo, livre de sujidades, impurezas, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, garantindo a conservação do produto até o consumo. Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e identificação do fabricante, conforme legislação vigente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 37 | COOKIES SEM GLÚTEN. Biscoito tipo cookies sem glúten, de 1ª qualidade, produzido sem utilização de trigo, centeio, cevada ou aveia contaminada com glúten. Pode apresentar sabores diversos, devendo ser próprio para consumo escolar, com textura, sabor e aroma característicos.Produto livre de sujidades, mofo, odores estranhos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: pacote com no mínimo 120 g, íntegro, resistente e devidamente lacrado, garantindo a integridade do produto até o consumo.Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 40 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 38 | COUVE - FLOR CONGELADA. Couve-flor de 1ª qualidade, selecionada, cortada em pequenos buquês, sem talos e folhas, submetida ao processo de congelamento adequado. Deve apresentar coloração uniforme, característica da espécie, estando livre de sujidades, parasitas, larvas, odores e sabores estranhos.Não deve apresentar danos físicos ou mecânicos decorrentes de manuseio ou transporte, nem sinais de deterioração ou alteração de qualidade.Embalagem: plástica, transparente, resistente, íntegra, devidamente selada, contendo identificação do produto, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade e condições de conservação, com capacidade de até 1 kg. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. Material · Menor preço | 10 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 39 | COUVE - FLOR. Couve-flor de 1ª qualidade, in natura, de coloração creme, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em estágio adequado de maturação para consumo.Deve apresentar boa aparência, sem sinais de deterioração, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como ausência de danos físicos decorrentes de manuseio e transporte. Material · Menor preço | 100 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 40 | COUVE (FOLHAS) - MAÇO. Couve manteiga fresca, em maço de tamanho médio, de 1ª qualidade, com folhas íntegras, viçosas e de coloração verde característica da espécie.Deve apresentar grau de desenvolvimento adequado, estar livre de doenças, insetos, larvas, sujidades e resíduos, além de não apresentar murchamento, amarelamento ou escurecimento.Embalagem: acondicionada em saco plástico resistente. Material · Menor preço | 40 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 41 | COXA E SOBRECOXA. Desossada , congelada 1 a 1, embalagem 1kg, contendo rotulo e informação nutricional Material · Menor preço | 150 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 42 | CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA EMB.300 G. Produto lácteo pasteurizado, obtido a partir de matérias-primas selecionadas e higiênico-sanitariamente adequadas, de 1ª qualidade. Deve apresentar consistência, cor, sabor e odor característicos, sendo livre de sujidades, substâncias estranhas, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos, amassamentos ou quaisquer danos que comprometam a integridade do produto.Condições de transporte: o produto deve ser entregue sob cadeia de frio, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para transporte de alimentos, garantindo sua conservação.Rotulagem: deve conter, de forma visível e legível, identificação do produto, procedência, lista de ingredientes, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e declaração de alergênicos,Inspeção sanitária: produto inspecionado por órgão competente. conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabrica&cced Material · Menor preço | 100 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 43 | CREME DE LEITE (NATA) PASTEURIZADA ZERO LACTOSE. Produto lácteo pasteurizado, zero lactose, obtido a partir de matérias-primas selecionadas, de 1ª qualidade, próprio para dietas com restrição de lactose. Deve apresentar características sensoriais próprias (cor, sabor e odor), sendo livre de sujidades, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos ou danos físicos.Condições de transporte: deve ser entregue sob cadeia de frio, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para alimentos perecíveis.Rotulagem: deve conter identificação do produto, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, data de fabricação, validade e alergênicos, conforme legislação vigente.Inspeção sanitária: produto inspecionado por órgão competente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 10 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 44 | CREME DE LEITE CX C/ 200 GR. Produto lácteo de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem cartonada (caixa), íntegra, limpa e devidamente lacrada, garantindo a conservação do produto até o consumo.Embalagem: caixa de 200 g, sem amassamentos, vazamentos ou violação.Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 160 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 45 | CUCA MASSA MOLE. COM NO MÍNIMO 500GR, NOS SABORES DE CHOCOLATE, DOCE DE LEITE E FRAMBOESA. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 46 | CUCA SOVADA ENROLADA. COM NO MÍNIMO 600GR. NOS SABORES DE CHOCOLATE, DOCE DE LEITE E FRAMBOESA. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 47 | ERVILHA 100% NATURAL CONGELADA. EMBAL. 300G Material · Menor preço | 100 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 48 | ESSÊNCIA DE BAUNILHA. Essência de baunilha de 1ª qualidade, obtida a partir de compostos aromatizantes próprios para uso alimentício, de coloração e aroma característicos, livre de impurezas, contaminações ou alterações que comprometam sua qualidade e segurança.Embalagem: frasco de 30 ml, íntegro, resistente, devidamente lacrado, com vedação que assegure a conservação do produto até o consumo. Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais (quando aplicável), volume líquido, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e identificação do fabricante, conforme legislação vigente. Condições de qualidade: produto próprio para uso em preparações alimentícias, conforme normas sanitárias aplicáveis. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 49 | EXTRATO DE TOMATE EMB. 850 GR. CONTENDO SABOR, AROMA E APARÊNCIA CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. ISENTO DE MATÉRIAS ESTRANHAS, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. EMBALAGEM ÍNTEGRA E NÃO VIOLADA. ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, LISTA DE INGREDIENTES CONTENDO SOMENTE TOMATE, SAL E AÇÚCAR. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO Material · Menor preço | 10 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 50 | FARINHA DE AMÊNDOAS EMBALAGEM DE 100GR. Farinha de amêndoas de 1ª qualidade, obtida a partir de amêndoas selecionadas, trituradas e desidratadas, produto limpo, seco e isento de sujidades, impurezas, mofo, odores estranhos ou qualquer alteração que comprometa a qualidade.Embalagem: pacote de 100 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado e que garanta a conservação do produto. Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 51 | FARINHA DE ARROZ EMBALAGEM DE 500GR. Farinha de arroz de 1ª qualidade, obtida a partir de arroz selecionado, moído e peneirado, produto seco, fino e homogêneo, isento de sujidades, umidade, fermentação, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem: pacote de 500 g, íntegro, limpo e devidamente lacrado. Rotulagem: identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 5 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 52 | FARINHA DE AVEIA EMBALAGEM DE 500GRAMAS. Farinha de aveia de 1ª qualidade, obtida a partir de aveia selecionada e processada, produto homogêneo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 500 g, íntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: deve conter identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 26 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 53 | FARINHA DE CÔCO EMBALAGEM DE 100GR. Farinha de coco de 1ª qualidade, obtida da polpa de coco desidratada e moída, produto seco, fino e isento de impurezas, sujidades, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, íntegro, resistente e devidamente lacrado. Rotulagem: identificação do produto, ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 54 | FARINHA DE MILHO FINA EMB. 1 KG. Farinha de milho fina, de 1ª qualidade, obtida de grãos selecionados e moídos, produto seco, homogêneo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou fermentação. Embalagem: pacote de 1 kg, íntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 60 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 55 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - PCTE DE 5KG . Farinha de trigo especial, branca, enriquecida com ferro e ácido fólico, de 1ª qualidade, obtida de grãos selecionados, isenta de matéria terrosa, sujidades, mofo, umidade, fermentação, odores ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: saco de 5 kg, íntegro, limpo, seco e resistente.Rotulagem: identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 56 | FEIJÃO DE COR. Feijão de cor - CARIOCA, tipo I, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos, secos e de primeira qualidade, apresentando no mínimo 90% de grãos inteiros na composição, coloração característica da variedade, formato e tamanho uniformes, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos vivos ou mortos, carunchos, mofo, odores estranhos ou sinais de deterioração.Embalagem íntegra, resistente, atóxica, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente.No ato da entrega, quando aplicável, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo de validade remanescente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 57 | FEIJAO PRETO TIPO I - EMB. 1 KG . Feijão preto, tipo I, constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, apresentando coloração característica da variedade, grãos uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, carunchos, mofo ou qualquer sinal de deterioração. Embalagem de 1 kg, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação completa do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade.No ato da entrega, o produto deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente, quando aplicável. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 50 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 58 | FEIJÃO VERMELHO - EMB. 1 KG. Feijão vermelho, tipo I, constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, de primeira qualidade, apresentando coloração característica da variedade, grãos uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de impurezas, matérias estranhas, insetos, carunchos, mofo ou quaisquer sinais de deterioração.Embalagem de 1 kg, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. No ato da entrega, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo de validade remanescente, quando aplicável. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação ea su data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 59 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 100 GR. Fermento químico em pó para uso alimentício, indicado para preparo de bolos, tortas, biscoitos e demais produtos de panificação. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de fábrica, contendo 100 g, íntegra, hermeticamente fechada, resistente e atóxica, com identificação do fabricante, denominação do produto, lista de ingredientes, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro, quando exigido pela legislação vigente. O produto deverá estar livre de umidade, empedramento, sujidades, matérias estranhas e qualquer alteração que comprometa sua qualidade. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 40 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 60 | FERMENTO SECO INSTÂNTANEO 125 GR. Fermento biológico seco instantâneo para uso alimentício, indicado para fabricação de pães, massas e outros produtos de panificação. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de fábrica, contendo 125 g, íntegra, hermeticamente fechada, resistente e atóxica, com identificação do fabricante, denominação do produto, lista de ingredientes, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro, quando exigido pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto homogêneo, estar seco, livre de umidade, empedramento, sujidades, matérias estranhas e quaisquer alterações que comprometam sua qualidade, atendendo à legislação sanitária vigente.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 6 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 61 | GOIABA - FRUTA. Fruta fresca de primeira qualidade, íntegra, firme, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho, coloração e formato característicos da variedade. Deve estar livre de danos mecânicos, rachaduras, podridões, pragas, doenças, sujidades e resíduos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a preservar sua integridade durante o transporte e a entrega, atendendo aos padrões de classificação e às normas sanitárias vigentes. PARA CONSUMO) LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 62 | IOGURTE COM POLPA DE MORANGO. Iogurte com polpa de morango, obtido pela fermentação do leite, de primeira qualidade, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de matérias estranhas, impurezas, estufamento da embalagem ou quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, íntegra, resistente e devidamente lacrada, contendo, no mínimo, 850 g (ou 850 mL).A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante e preservando a cadeia de frio. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entr Material · Menor preço | 300 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 63 | IOGURTE NATURAL 160 GRAMAS. Iogurte natural desnatado, obtido pela fermentação do leite, sem adição de aromatizantes artificiais, apresentando consistência cremosa ou firme, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 160 g, confeccionada em material atóxico, íntegro e devidamente lacrado.A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente.O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data fina Material · Menor preço | 120 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 64 | IOGURTE ZERO LACTOSE. Iogurte zero lactose, destinado a dietas com restrição de lactose, obtido pela fermentação do leite tratado com lactase, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 170 g, confeccionada em material atóxico, íntegro e devidamente lacrado.A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, indicação "Zero Lactose" ou equivalente, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente.O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do per Material · Menor preço | 40 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 65 | KIWI - FRUTA. Kiwi nacional, de primeira qualidade, fresco, íntegro, firme e com grau de maturação adequado ao consumo, permitindo suportar o transporte, o armazenamento e o manuseio sem comprometer sua qualidade. Os frutos deverão apresentar tamanho, formato, coloração, aroma e sabor característicos da variedade, com polpa firme e íntegra. Não deverão apresentar rachaduras, cortes, amassamentos, perfurações, podridões, danos mecânicos, pragas, doenças, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. O produto deverá ser entregue em embalagem apropriada, preservando sua integridade durante o transporte. Material · Menor preço | 200 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 66 | LARANJA. Maduras, para suco,de primeira, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. Isenta de sujidades, parasitas e larvas. Material · Menor preço | 20 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 67 | LARANJA DE UMBIGO. Laranja de umbigo, de primeira qualidade, fresca, firme, íntegra e com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho, coloração, aroma e sabor característicos da variedade. Os frutos deverão possuir casca íntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, resíduos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento. Material · Menor preço | 300 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 68 | LARANJA DO CÉU. Laranja do Céu, de primeira qualidade, fresca, firme, íntegra e com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho de no minimo 100gramas, coloração, aroma e sabor característicos da variedade. Os frutos deverão possuir casca íntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, resíduos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento. Material · Menor preço | 200 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 69 | LEITE DE COCO EM PÓ EMBALAGEM DE 200GR. Leite de coco em pó, obtido a partir de coco selecionado e processado por tecnologia adequada de desidratação, de primeira qualidade, apresentando coloração branca a levemente cremosa, odor e sabor característicos, isento de impurezas, umidade excessiva, empedramentos, odores estranhos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade ou segurança alimentar. Embalagem contendo 200 g, íntegra, resistente, atóxica, hermeticamente fechada e adequada à conservação do produto.O rótulo deverá conter, de forma legível e indelével: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante, CNPJ, condições de conservação e demais exigências previstas na legislação sanitária vigente.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 30 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 70 | LEITE DE COCO VIDRO. Leite de coco líquido obtido a partir da emulsão natural extraída do coco maduro, de primeira qualidade, apresentando coloração branca característica, odor e sabor próprios, textura homogênea e ausência de separação anormal de fases, fermentação, impurezas ou quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. Embalagem de no mínimo 200 mL, íntegra, resistente, atóxica e devidamente lacrada, apropriada para conservação do produto.O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante, CNPJ e demais informações obrigatórias conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 71 | LEITE EM PO INTEGRAL - EMBALAGENS 400 GR. Leite em pó integral obtido por desidratação do leite de vaca integral pasteurizado, sem adição de açúcar, soro ou outros componentes não permitidos, de primeira qualidade, apresentando coloração branca a levemente amarelada, odor e sabor característicos, solubilidade adequada e isento de umidade, grumos, impurezas ou alterações físico-químicas que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 400 g, íntegra, resistente, atóxica, hermeticamente fechada, não sendo admitidas embalagens danificadas, furadas, estufadas ou violadas. O rótulo deverá conter identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), quando aplicável, e demais exigências legais. No ato da entrega, deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento, conforme legislação vigente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 50 PAC | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 72 | LEITE INTEGRAL TIPO LONGA VIDA - CX 1LT . Leite UHT integral, submetido ao processo de ultra alta temperatura, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, íntegra, resistente, hermeticamente fechada e própria para conservação à temperatura ambiente antes da abertura.Produto com coloração, odor e sabor característicos, livre de qualquer alteração, não sendo admitidas embalagens estufadas, amassadas, perfuradas ou violadas. Produto inspecionado por órgão competente (SIM/SIE/SIF).O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias.No ato da entrega, deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento, conforme legislação vigente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 1.200 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 73 | LEITE TIPO LONGA VIDA SEM LACTOSE. Leite UHT sem lactose, obtido a partir de leite de vaca submetido ao processo de hidrólise da lactose, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, íntegra, resistente e hermeticamente fechada.Produto destinado a dietas com restrição de lactose, apresentando coloração, odor e sabor característicos, sem alterações físicas, químicas ou microbiológicas. Não serão aceitas embalagens danificadas, estufadas, amassadas ou violadas. Produto inspecionado por órgão competente.O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, indicação “zero lactose”, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante.No ato da entrega, deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento, conforme legislação vigente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 40 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 74 | LEITE VEGETAL EMBALAGEM DE 1 LITRO. Bebida vegetal à base de amêndoas ou coco, de primeira qualidade, própria para consumo humano, apresentando coloração, odor e sabor característicos da matéria-prima, textura homogênea e isenta de separações, impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 1 litro, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, não sendo admitidas embalagens estufadas, danificadas ou violadas.O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais exigências legais. No ato da entrega, deverá observar prazo de validade conforme legislação vigente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 50 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 75 | LENTILHA 400 GRAMAS. Lentilha tipo I, de primeira qualidade, constituída de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, uniformes, isenta de matérias estranhas, impurezas, insetos, mofo, carunchos ou qualquer sinal de deterioração. Embalagem de no mínimo 400 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente. No ato da entrega, quando aplicável, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 140 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 76 | LIMÃO. Limão da variedade Tahiti, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração verde característica, casca lisa, íntegra e limpa. Devem estar livres de rachaduras, perfurações, machucados, deformações, podridões ou qualquer sinal de deterioração. Isentos de sujidades, resíduos visíveis e odores estranhos. Produto com boa apresentação visual e adequado ao consumo. Material · Menor preço | 20 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 77 | MAÇÃ. Maçã variedade Fuji, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho médio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com coloração característica da variedade, apresentando desenvolvimento completo de tamanho, aroma, cor e sabor. Os frutos devem estar em grau de maturação adequado, permitindo resistência à manipulação, transporte e conservação, mantendo suas características para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos mecânicos, lesões, podridões, amassados, perfurações, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua integridade ou qualidade. Polpa firme, íntegra e isenta de umidade externa anormal. Material · Menor preço | 195 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 78 | MAÇÃ GALA . Maçã variedade Gala, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho médio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com coloração característica da variedade, apresentando desenvolvimento pleno de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar maturação adequada para suportar manipulação, transporte e armazenamento, preservando suas características para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos ou mecânicos, lesões, podridões, amassados, sujidades ou qualquer inconformidade que comprometa sua qualidade. Polpa íntegra, firme e isenta de umidade externa anormal. Material · Menor preço | 175 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 79 | MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO RIGATONE 500GR. Macarrão de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, tipo rigatone, de primeira qualidade, embalagem de 500 g, íntegra, resistente e hermeticamente fechada, garantindo a integridade do produto até o consumo.O produto deve apresentar cor, odor e aspecto característicos, sem sinais de umidade, fermentação, empedramento, infestação por insetos ou qualquer contaminação. Embalagem contendo identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente.No ato da entrega, quando aplicável, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 120 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 80 | MAMÃO FORMOSA . Mamão Formosa, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração característica da variedade e desenvolvimento adequado de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar grau de maturação compatível com a manipulação, transporte e conservação, garantindo condições adequadas para consumo mediato e imediato. Não serão aceitos frutos com danos mecânicos, lesões, podridões, deformações, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua aparência ou qualidade. Polpa íntegra, firme e isenta de umidade externa anormal. Material · Menor preço | 270 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 81 | MANGA (FRUTA) . Manga in natura, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração, aroma e sabor característicos da variedade, apresentando desenvolvimento completo. Devem possuir grau de maturação adequado para suportar manipulação, transporte e armazenamento, preservando suas características para consumo mediato e imediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos, mecânicos, lesões, podridões, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Polpa íntegra e firme, isenta de umidade externa anormal. Material · Menor preço | 220 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 82 | MARGARINA C/ SAL - 1 KG . Material · Menor preço | 5 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 83 | MASSA COM OVOS - ALFABETO ANIMADO EMB. 500G. Massa alimentícia com ovos, tipo “alfabeto animado”, de primeira qualidade, produzida a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e ingredientes permitidos pela legislação vigente. Produto seco, íntegro, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, umidade ou quaisquer matérias estranhas. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, garantindo a conservação do produto até o consumo. O rótulo deverá conter identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante, conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. Material · Menor preço | 50 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 84 | MASSA DE ARROZ SEM GLUTEN - 500GR . Massa alimentícia à base de arroz, sem glúten, de primeira qualidade, destinada a dietas com restrição ao glúten. Produto com coloração, odor e sabor característicos, isento de sujidades, impurezas, parasitas, larvas ou qualquer sinal de deterioração. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, com identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 85 | MASSA FINA PARA SOPA C/500GR . Massa alimentícia tipo fina para sopa, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico ou ingredientes permitidos pela legislação vigente. Produto seco, íntegro, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou matérias estranhas. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, fornecedor, alergênicos, data de fabricação e lote. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 PAC | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 86 | MASSA SEM OVOS TIPO PARAFUSO EMB. 500G. Massa alimentícia seca, tipo parafuso, sem ovos, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Produto seco, íntegro, de coloração, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer matéria estranha. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, com identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, fornecedor, alergênicos, data de fabricação e lote. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 120 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 87 | MASSA TIPO CARAMUJINHO 500G. Massa alimentícia seca tipo caramujo, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Produto íntegro, seco, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer impureza. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, garantindo a conservação do produto até o consumo. O rótulo deverá conter identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, fornecedor, alergênicos, data de fabricação e lote. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 88 | MASSA TIPO GRAVATINHA 500G. Massa alimentícia seca tipo gravatinha, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Produto íntegro, seco, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer impureza. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, com identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, fornecedor, alergênicos, data de fabricação e lote. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. Material · Menor preço | 10 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 89 | MASSA TIPO MACARRÃO CASEIRO- PCTE 500 GR. Resfriado tipo espaguete, produzido a partir de matéria prima de qualidade, livre de contaminação e/ou materiais estranhos ao produto, preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e revestida com embalagem plástica, resistente, atóxica, contendo no rótulo nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade. Material · Menor preço | 20 PAC | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 90 | MELADO - POTE 400 GRAMAS. Melado de cana-de-açúcar, batido, 100% natural, obtido a partir do caldo de cana, de boa qualidade, com consistência cremosa adequada para consumo direto (pão, preparações e receitas). Produto isento de impurezas, sujidades e qualquer tipo de adulteração. Embalagem: pote de 400 g, resistente, íntegro, devidamente higienizado e lacrado, garantindo a conservação do produto até o consumo. Rotulagem: deve conter, de forma legível e indelével, identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data e local de produção, data de fabricação e validade, número de lote e identificação do fabricante. Qualidade e segurança: produto inspecionado pelo órgão competente, conforme legislação sanitária vigente. Validade: na entrega, deverá atender ao disposto na legislação do PNAE, garantindo prazo restante mínimo conforme exigências legais aplicáveis. Base legal: Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, Art. 13, §1º – quando aplicável aos gêneros com obrigatoriedade de prazo de validade no âmbito do PNAE. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 30 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 91 | MELANCIA. Melancia inteira, tipo I, de primeira qualidade, fresca, com desenvolvimento adequado ao tamanho característico da variedade, apresentando coloração, aroma e sabor próprios. Deve possuir grau de maturação compatível com a manipulação, transporte e conservação, garantindo condições adequadas para consumo imediato e mediato. Não serão aceitas frutas com danos físicos ou mecânicos, rachaduras, cortes, amassados, podridões ou quaisquer lesões que comprometam sua aparência e qualidade. Polpa firme, íntegra, suculenta e de coloração característica, isenta de sementes germinadas, odores estranhos ou alterações. Material · Menor preço | 310 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 92 | MELÃO ESPANHOL. Melão variedade Espanhol, selecionado, tipo I, de primeira qualidade, in natura, fresco, com desenvolvimento adequado ao tamanho característico da variedade, apresentando coloração, aroma e sabor próprios. Deve apresentar grau de maturação adequado para suportar manipulação, transporte e armazenamento, preservando suas características para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos, mecânicos, rachaduras, podridões ou deformações. Polpa íntegra, firme, isenta de sujidades, corpos estranhos aderidos à casca, umidade externa anormal ou odores e sabores estranhos. Material · Menor preço | 350 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 93 | MILHO VERDE CONGELADO. Milho verde em grãos, congelado, de primeira qualidade, com coloração uniforme, textura adequada e características próprias do produto, isento de impurezas, detritos vegetais, corpos estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica transparente, de 300g, íntegra, resistente, atóxica, devidamente selada e rotulada, contendo identificação do produto, data de processamento, data de embalagem, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação sanitária vigente. Produto mantido sob congelamento adequado, sem sinais de descongelamento e recongelamento. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 100 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 94 | MILHO VERDE ESPIGA. BANDEJA CONTENDO 3 ESPIGAS, Milho verde in natura em espiga, de primeira qualidade, fresco, desfolhado e higienizado, apresentando grãos desenvolvidos, macios e de coloração uniforme, característicos da variedade. As espigas devem estar íntegras, sem danos físicos, mecânicos, sinais de deterioração, mofo, pragas ou resíduos visíveis de impurezas. Devem ser acondicionadas em embalagem apropriada contendo 3 unidades, limpa, resistente e adequada ao transporte, garantindo a integridade do produto até o consumo. Produto com boa apresentação visual e adequado ao consumo imediato. Material · Menor preço | 80 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 95 | MORANGA CABUTIÁ . Moranga cabotiá de primeira qualidade, madura, íntegra, firme e com polpa consistente, apresentando tamanho, formato e coloração característicos da variedade. Deverá estar isenta de rachaduras, cortes, amassamentos, perfurações, danos mecânicos, podridões, pragas, doenças, terra, umidade externa anormal, materiais estranhos e quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. Deverá suportar adequadamente o transporte e o armazenamento, mantendo suas características próprias até o consumo. Material · Menor preço | 80 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 96 | ÓLEO DE GIRASSOL - 900ML. Óleo de girassol refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de sementes de girassol, apresentando aspecto límpido, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou ranço. Embalagem contendo 900 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 30 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 97 | OLEO DE SOJA - 900ML. Óleo de soja refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de grãos de soja, apresentando aspecto límpido, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou ranço. Embalagem contendo 900 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 100 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 98 | ORÉGANO - EMB. 50G. Orégano desidratado, constituído exclusivamente por folhas selecionadas de Origanum vulgare, limpas, secas e livres de impurezas, umidade excessiva, matérias estranhas, insetos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem contendo 50 g, confeccionada em material atóxico, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 20 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 99 | OVOS DE GALINHA. Ovos de galinha tipo A, classe de qualidade A, frescos, limpos, íntegros, com casca lisa, resistente, sem trincas, rachaduras ou sujidades. Peso médio mínimo de 50 g por unidade, acondicionados em bandejas contendo 12 unidades. O produto deverá apresentar identificação do produtor ou fabricante, lote, data de classificação e prazo de validade. No ato da entrega, deverá possuir validade mínima de 20 dias, mantendo as características de qualidade e conservação exigidas pela legislação vigente. Material · Menor preço | 640 DZ | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 100 | PÃO. Pão francês tipo cacetinho, com peso médio de 50 g por unidade, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando miolo macio, casca fina e levemente crocante, coloração uniforme e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar excesso de tostagem, partes cruas, odor ou sabor estranhos. Deverá ser produzido no dia da entrega ou, excepcionalmente, até 24 horas antes da entrega. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em saco de polietileno atóxico, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 110 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 101 | PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO. Pão de forma fatiado, embalagem contendo 480 g, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, fatias uniformes e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar mofo, odor estranho, excesso de tostagem ou partes mal assadas. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em material plástico atóxico, íntegro e lacrado, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 110 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 102 | PÃO INTEGRAL GRANDE-FATIADO-EMB. 480 GR. Pão integral fatiado, embalagem contendo 480 g, elaborado com predominância de farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, apresentando textura macia, fatias com peso entre 20 g e 30 g, sem sujidades ou sinais de deterioração. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalagem plástica transparente, íntegra e lacrada, contendo identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 120 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 103 | PÃO PARA CACHORRO-QUENTE - 90 GRAMAS. Pão para cachorro-quente, com peso médio de 90 g por unidade, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, coloração uniforme e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar excesso de tostagem, partes cruas, mofo ou odor estranho. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em sacos de polietileno atóxico, com até 20 unidades por pacote, contendo identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, peso, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 160 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 104 | PÃO SEM GLÚTEN. Pão sem glúten, disponível nas versões tradicional, multigrãos, frutas e castanhas, chia com ervas finas ou coco, elaborado com matérias-primas de primeira qualidade, destinado a dietas com restrição ao glúten. Produto acondicionado em embalagem contendo, no mínimo, 300 g, íntegra, resistente e atóxica. Não deverá conter glúten nem apresentar contaminação por leite. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos, conforme legislação vigente. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 10 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 105 | PÊRA - FRUTA . Pêra fresca, variedade Williams ou Portuguesa, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação adequado para suportar transporte e armazenamento sem comprometer a qualidade. Os frutos deverão estar íntegros, firmes, com polpa consistente, coloração característica, livres de rachaduras, amassamentos, danos mecânicos, pragas, doenças, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Material · Menor preço | 150 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 106 | PIMENTÃO. Pimentão verde de primeira qualidade, fresco, íntegro, firme e com coloração verde uniforme, apresentando tamanho e formato característicos da espécie. Deverá estar livre de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Material · Menor preço | 20 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 107 | POLVILHO AZEDO 500G. Polvilho azedo obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e matérias estranhas, naturalmente isento de glúten. Embalagem contendo 500 g, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 90 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 108 | POLVILHO DOCE 500G. Polvilho doce obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e matérias estranhas, naturalmente isento de glúten. Embalagem contendo 500 g, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 85 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 109 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO. Queijo muçarela fatiado, de primeira qualidade, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando cor, odor, sabor e textura característicos, isento de mofos, fermentação, sujidades, matérias estranhas ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalado a vácuo ou em atmosfera modificada, em embalagem contendo 500 g, íntegra, resistente, atóxica e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter denominação de venda, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante, registro no órgão competente e demais informações exigidas pela legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 260 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 110 | REPOLHO. Repolho branco fresco, de primeira qualidade, com cabeça grande, compacta, firme e íntegra, apresentando coloração, tamanho e grau de maturação característicos da espécie. As folhas deverão estar limpas, viçosas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfurações, danos mecânicos, pragas, doenças, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Deverá ser entregue em condições adequadas de conservação e consumo. Material · Menor preço | 140 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 111 | REPOLHO ROXO. Repolho roxo fresco, de primeira qualidade, com cabeça grande, compacta, firme e íntegra, apresentando coloração roxa uniforme, tamanho e grau de maturação característicos da espécie. As folhas deverão estar limpas, viçosas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfurações, danos mecânicos, pragas, doenças, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Deverá ser entregue em condições adequadas de conservação e consumo. Material · Menor preço | 70 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 112 | REQUEIJÃO CREMOSO - POTE DE 200G. Requeijão cremoso tradicional, obtido de leite e derivados lácteos, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de matérias estranhas, fermentação ou alterações que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 200 g, íntegra, atóxica e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e registro no órgão competente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 120 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 113 | SAL REFINADO IODADO - EMBALAGENS DE 1 KG. Sal refinado iodado, destinado ao consumo humano, de primeira qualidade, branco, cristalino, isento de impurezas e umidade excessiva, acondicionado em embalagem contendo 1 kg, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O produto deverá atender aos padrões de iodação estabelecidos pela legislação vigente. O rótulo deverá conter identificação do produto, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 80 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 114 | SALSICHÃO. MISTO, COM ROTULO E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E APROVADO PELO ORGÃO COMPETENTE, LINGUIÇA MISTA CONGELADO, DE CARNE BOVINA E SUÍNA, TEMPERADA E COM POUCA GORDURA, APRESENTANDO OTIMO SABOR E COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, NÃO PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADAEM EMBALAGEM PRIMARIA A VACUO EM PLASTICO TRANSPARENTE. CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO COMO CORTE, PROCEDENCIA ( FRIGORIFICO FORNECEDOR) PESO E TEMPERATURA DE ESTOGAGEM. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM CARRO REFERIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTAÇÃO. Material · Menor preço | 80 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 115 | SELETA DE LEGUMES CONTENDO. Seleção de legumes congelados contendo milho em grãos, ervilha em grãos, vagem em tiras ou cubos e cenoura em tiras ou cubos, obtidos de matéria-prima selecionada, higienizada e processada, preservando suas características sensoriais. Os vegetais deverão apresentar coloração uniforme, textura firme, ausência de queimaduras por congelamento, recongelamento, impurezas ou matérias estranhas. Embalagem contendo 300 g, confeccionada em material plástico resistente, atóxico e devidamente lacrado. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 50 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 116 | SUCO DE UVA BRANCA INTEGRAL. Suco de uva branca integral, 100% suco de uva, sem adição de açúcar, água, conservantes, corantes, aromatizantes, edulcorantes ou quaisquer outros aditivos. Produto não alcoólico, não fermentado, pronto para consumo. Embalagem cartonada asséptica tipo Tetra Pak®, contendo 1,5 litro, íntegra e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações exigidas pela legislação vigente e pelas normas da ANVISA e do MAPA. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. Material · Menor preço | 90 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 117 | SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL. Suco de uva tinta integral, 100% suco de uva, sem adição de açúcar, água, conservantes, corantes, aromatizantes, edulcorantes ou quaisquer outros aditivos. Produto não alcoólico, não fermentado, pronto para consumo. Embalagem cartonada asséptica tipo Tetra Pak®, contendo 1,5 litro, íntegra e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações exigidas pela legislação vigente e pelas normas da ANVISA e do MAPA. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. Material · Menor preço | 100 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 118 | TÂMARAS SECAS EMBALAGEM DE 100GRAMAS. Tâmaras secas inteiras, de primeira qualidade, limpas, íntegras, com coloração, odor, sabor e textura característicos, isentas de umidade excessiva, fermentação, mofo, insetos, matérias estranhas ou danos que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 100 g, confeccionada em material atóxico, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 100 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 119 | TAPIOCA. Goma de tapioca hidratada, pronta para o preparo, obtida exclusivamente de fécula de mandioca e água, sem adição de conservantes, sal, corantes ou outros aditivos, naturalmente isenta de glúten. Produto com textura solta, macia e uniforme, dispensando peneiramento antes do preparo, de coloração branca característica, odor e sabor próprios, livre de impurezas, matérias estranhas, umidade excessiva, fermentação, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem primária contendo 400 g, confeccionada em material plástico, resistente, atóxico, íntegro e devidamente lacrado, garantindo a conservação do produto durante o transporte e armazenamento. A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, identificação do fabricante, CNPJ, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações obrigatórias, em conformidade com a legislação sanitária e de rotulagem vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, Material · Menor preço | 50 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 120 | TEMPERO VERDE - CEBOLINHA. Cebolinha fresca, apresentada em maço de tamanho médio, com peso aproximado de 200 g. Deverá apresentar coloração verde característica, folhas tenras, íntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mecânicos, sinais de deterioração, pragas, doenças ou sujidades. O produto deverá estar livre de materiais estranhos, apresentar boa aparência ao exame visual e atender aos padrões de qualidade e higiene exigidos pela legislação vigente. Acondicionada em saco plástico transparente, limpo, atóxico e próprio para alimentos. Material · Menor preço | 110 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 121 | TEMPERO VERDE - SALSINHA. Salsinha fresca, apresentada em maço de tamanho médio, com peso aproximado de 200 g. Deverá apresentar coloração verde característica, folhas tenras, íntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mecânicos, sinais de deterioração, pragas, doenças ou sujidades. O produto deverá estar livre de materiais estranhos, apresentar boa aparência ao exame visual e atender aos padrões de qualidade e higiene exigidos pela legislação vigente. Acondicionada em saco plástico transparente, limpo, atóxico e próprio para alimentos. Material · Menor preço | 110 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 122 | TOMATE TIPO LONGA VIDA . Tomate tipo longa vida, de primeira qualidade, fresco, íntegro, de tamanho médio, apresentando grau de maturação adequado ao consumo e ao transporte. Os frutos deverão possuir coloração uniforme, firmeza característica, polpa íntegra e ausência de rachaduras, amassamentos, cortes, perfurações, podridões, danos mecânicos, fisiológicos ou causados por pragas e doenças. Deverão estar limpos, livres de sujidades, terra, insetos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionados em embalagem plástica resistente, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável. Poderá ser fornecido produto orgânico, desde que certificado na forma da legislação vigente. Material · Menor preço | 250 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 123 | UVA. Uva de mesa da variedade Thompson, de primeira qualidade, com cachos íntegros e bem formados, bagas firmes, uniformes, limpas e com coloração característica da variedade. Deverá apresentar grau de maturação adequado ao consumo, estar livre de bagas amassadas, rompidas, murchas, fermentadas, com sinais de deterioração, pragas, doenças, resíduos de terra, materiais estranhos, odores ou sabores anormais. Acondicionada em embalagem apropriada que preserve a integridade do produto durante o transporte e armazenamento. Material · Menor preço | 100 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 124 | UVA PASSA BRANCA EMBALAGEM DE 1 KG. Uva passa branca desidratada, de primeira qualidade, obtida por processo adequado de desidratação, apresentando coloração, odor, sabor e textura característicos, isenta de fermentação, umidade excessiva, mofo, matérias estranhas, insetos ou impurezas. Embalada em embalagem primária contendo 1 kg, confeccionada em material atóxico, resistente, íntegro e devidamente lacrado. A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações exigidas pela legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 45 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 125 | VAGEM EM TIRAS- CONGELADO. Vagem em tiras, congelada, obtida de matéria-prima selecionada, higienizada e processada, apresentando coloração verde uniforme, textura firme e características sensoriais próprias, isenta de impurezas, matérias estranhas, sinais de deterioração, queimaduras por congelamento ou recongelamento. Embalagem plástica transparente, atóxica, resistente e devidamente lacrada, contendo 300 g. A embalagem deverá apresentar identificação do produto, lista de ingredientes, peso líquido, lote, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade, identificação do fabricante e informação nutricional, conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 50 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 126 | VINAGRE DE MAÇÃ 750ML. Vinagre de maçã obtido exclusivamente da fermentação acética suco de maçã, apresentando aspecto límpido, coloração característica, odor e sabor próprios, isento de matérias estranhas, sedimentos anormais ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de 750 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias previstas na legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025 LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. Material · Menor preço | 50 UN | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
| 127 | MANDIOCA FRESCA DESCASCADA. Material · Menor preço | 10 KG | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Pesquisar |
#1 ABACATE - FRUTA. Abacate de 1ª qualidade, fresco, íntegro, de tamanho médio a grande, com coloração característica da variedade, polpa firme, casca íntegra e sem rachaduras, apresentando grau de maturação adequado para consumo e que permita suportar o transporte e o armazenamento. Isento de danos mecânicos, amassados, cortes, perfurações, podridão, mofo, sujidades, substâncias terrosas, corpos estranhos, resíduos de defensivos agrícolas acima dos limites permitidos, bem como livre de pragas, doenças, insetos e larvas. Deverá apresentar características sensoriais próprias da espécie, sendo entregue em embalagens limpas, resistentes e adequadas ao transporte, preservando a qualidade do produto.
- Quantidade
- 20 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#2 ABACAXI. Fruto in natura, de primeira qualidade, tamanho médio, com grau de maturação adequado ao consumo. Deve apresentar casca íntegra, sem ferimentos, mofo, rachaduras ou danos físicos. Polpa firme, suculenta, com aroma e sabor característicos, livre de podridões, insetos, sujidades ou qualquer contaminação.
- Quantidade
- 30 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#3 ABOBRINHA. Abobrinha tipo italiana, in natura, de primeira qualidade, com grau de maturação intermediário (próprio para consumo), firme e íntegra. Deve apresentar coloração uniforme, sem manchas, perfurações, podridões, deformações ou danos mecânicos. Livre de sujidades, insetos e resíduos de defensivos agrícolas.
- Quantidade
- 15 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#4 AÇÚCAR TIPO CRISTAL- EMBALAGEM DE 5 KG. Açúcar cristal, obtido da cana-de-açúcar, de coloração branca, cristais uniformes e textura granulada fina, isento de impurezas, umidade, fermentação ou empedramento. Embalagem primária plástica de 5 kg, íntegra, atóxica, resistente, transparente ou leitoso-translúcida, devidamente lacrada e não violada, contendo identificação completa do produto, fabricante, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote e data de validade. O produto deve atender à legislação sanitária vigente e às condições do PNAE, LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#5 ALFACE EM PÉS. Alface tipo crespa, in natura, de primeira qualidade, fresca, firme e viçosa, de coloração verde característica e uniforme. Deve apresentar folhas íntegras, sem sinais de murcha, amarelamento, perfurações, cortes ou danos mecânicos. Livre de sujidades, insetos, parasitas e resíduos de defensivos agrícolas.
- Quantidade
- 50 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#6 ALHO. Alho nacional, tipo graúdo, classe 1, bulbos inteiros e firmes, de primeira qualidade. Deve apresentar dentes íntegros, bem formados, sem brotação, podridão, manchas ou sinais de deterioração. Livre de resíduos, sujidades, parasitas e larvas, com coloração e odor característicos.
- Quantidade
- 30 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#7 AMEIXA - FRUTA. Ameixa Fruto in natura, de primeira qualidade, com grau de maturação médio, adequado ao consumo. Deve apresentar casca íntegra, sem manchas, rachaduras, perfurações ou sinais de deterioração. Polpa firme, suculenta, com coloração e sabor característicos da variedade, livre de podridões, insetos e sujidades.
- Quantidade
- 70 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#8 AMIDO DE MILHO EMB. DE 1 KG. Amido de milho, produto obtido a partir do milho, de coloração branca, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sujidades, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem primária resistente de 1 kg, íntegra, vedada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação e validade, conforme legislação vigente. O produto deverá atender às normas sanitárias e de qualidade aplicáveis ao PNAE. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 40 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#9 ARROZ PARBOLIZADO 5KG. Arroz parboilizado, tipo 1, longo fino, polido, submetido ao processo de parboilização, com grãos inteiros, limpos e secos, isento de sujidades, pedras, insetos, fungos ou materiais estranhos. Embalagem primária de polietileno resistente, atóxica, íntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identificação do produto, classificação, lote, data de fabricação e validade. O produto deverá atender aos padrões de qualidade e às exigências do PNAE. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 30 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#10 ARROZ TIPO I - EMBALAGENS DE 5 KG . Arroz branco tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, com grãos inteiros, secos e homogêneos, livre de impurezas, matérias estranhas, insetos ou sinais de deterioração. Embalagem primária de polietileno resistente, atóxica, íntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identificação completa do produto, fabricante, lote, data de fabricação e validade. Deverá atender aos padrões de qualidade estabelecidos para alimentação escolar (PNAE) e às condições de validade previstas na Lei nº 15.226/2025, Art. 13. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 30 PAC
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#11 AVEIA EM FLOCOS FINOS 300G. Aveia em flocos finos – embalagem de 300 g. Produto obtido a partir de grãos de aveia selecionados, limpos, laminados e processados na forma de flocos finos. Deve apresentar cor, odor e sabor característicos, estar livre de sujidades, insetos, matérias estranhas e sinais de deterioração. Embalagem primária íntegra, atóxica, hermeticamente fechada, contendo 300 g de produto, com identificação do fabricante, denominação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro conforme a legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 40 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#12 BANANA PRATA . Banana de Primeira qualidade, em pencas, destinada ao consumo in natura, fresca, de tamanho médio e uniforme. Deve apresentar aroma, cor e sabor característicos da variedade, com grau de maturação que permita adequada manipulação, transporte e armazenamento, permanecendo própria para consumo imediato, não totalmente madura. Isenta de lesões causadas por insetos, doenças ou danos mecânicos. Livre de sujidades, substâncias terrosas e corpos estranhos aderidos à casca.
- Quantidade
- 885 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#13 BATATA DOCE. Batata Doce, lavada, de primeira qualidade, com formato, tamanho, aroma, sabor e cor característicos da espécie. Isenta de lesões de origem física ou mecânica que comprometam sua aparência, bem como livre de doenças, sujidades, parasitas ou resíduos estranhos.
- Quantidade
- 120 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#14 BATATINHA BRANCA. Tamanho médio, lavada, lisa, de primeira qualidade, com unidades entre 150 g e 200 g. Deve apresentar formato, aroma, sabor e cor característicos da espécie, com casca íntegra, sem rachaduras, cortes ou perfurações. Isenta de doenças, sujidades, parasitas e umidade externa anormal, bem como de odores e sabores estranhos. A polpa deve estar íntegra e limpa.
- Quantidade
- 210 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#15 BEBIDA LÁCTEA MORANGO EM SACO PLASTICO DE 1 LT.
- Quantidade
- 40 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#16 BERGAMOTA. Bergamota variedade MONTENEGRINA fruto de primeira qualidade, in natura, de tamanho médio, casca íntegra, sem rupturas, rachaduras ou danos mecânicos. Deve apresentar cor, aroma e sabor característicos da espécie, com gomos firmes, suculentos e íntegros. Isenta de sujidades, larvas, parasitas e resíduos de defensivos agrícolas. Frutos bem desenvolvidos e maduros.
- Quantidade
- 200 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#17 BETERRABA . Beterraba de primeira qualidade, in natura, com formato, tamanho, cor e sabor característicos da espécie, a unidades entre 150 g e 250 g. Isenta de lesões físicas ou mecânicas que afetem sua aparência, bem como livre de sujidades, doenças, parasitas ou resíduos estranhos.
- Quantidade
- 135 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#18 BICARBONATO DE SÓDIO. EMBALAGEM DE 80 GRAMAS. Produto alimentício em pó, de uso culinário, acondicionado em embalagem íntegra, resistente, lacrada e inviolável, contendo 80 g. A embalagem deve apresentar rotulagem completa, com identificação do produto, fabricante, lote, data de fabricação e validade .O produto deverá estar livre de umidade, impurezas, odores estranhos ou qualquer tipo de contaminação. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 5 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#19 BISCOITO DE ARROZ INTEGRAL. EMBALAGENS DE NO MININO 90 GRAMAS Produto obtido a partir de arroz integral, pronto para consumo, acondicionado em embalagem primária íntegra, lacrada e resistente, contendo no mínimo 90 g.Deve apresentar rotulagem completa com identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, fabricante, lote e validade. Produto seco, crocante, livre de umidade, sujidades, parasitas, odores estranhos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#20 BISCOITO MAIZENA 340 GRAMAS. Produto alimentício tipo biscoito, com peso mínimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor característicos, isento de gordura trans. A embalagem primária deverá ser de polietileno atóxico, íntegra, lacrada e resistente, contendo identificação completa do produto, lista de ingredientes, tabela nutricional, peso líquido, fabricante, data de fabricação, validade, lote e informações sobre alergênicos.O produto deverá manter suas características físicas, sensoriais e nutricionais durante todo o período de validade, quando armazenado adequadamente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 60 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#21 BISCOITO SALGADO 340 GRAMAS ÁGUA E SAL. Produto tipo biscoito salgado, com peso mínimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor característicos, isento de gordura trans. Deverá ser acondicionado em embalagem primária de polietileno atóxico, íntegra, lacrada e resistente, contendo identificação completa do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso líquido, fabricante, data de fabricação, validade, lote e informações sobre alergênicos. Deve manter integridade, crocância e qualidade até o término da validade, sob condições adequadas de armazenamento. Deve manter integridade, crocância e qualidade até o término da validade, sob condições adequadas de armazenamento. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 60 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#22 BRÓCOLIS . Embalagem de no mínimo 250GR,De primeira qualidade, colheita recente, fresco, em estágio de amadurecimento adequado para consumo. Coloração totalmente verde. Sem sujeiras, parasitas, larvas e defeitos que possam alterar sua aparência. Isento de enfermidades e danos físicos oriundos do manuseio e transporte.
- Quantidade
- 125 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#23 BRÓCOLIS CONGELADO. Brócolis de 1ª qualidade, selecionada, cortado em pequenos buquês, sem talos e folhas, submetida ao processo de congelamento adequado. Deve apresentar coloração uniforme, característica da espécie, estando livre de sujidades, parasitas, larvas, odores e sabores estranhos. Não deve apresentar danos físicos ou mecânicos decorrentes de manuseio ou transporte, nem sinais de deterioração ou alteração de qualidade. Embalagem: plástica, transparente, resistente, íntegra, devidamente selada, contendo identificação do produto, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade e condições de conservação, com capacidade de até 1 kg. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.
- Quantidade
- 10 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#24 CACAU EM PÓ - 100% CACAU - EMBALAGEM 200GR. Produto obtido a partir da moagem de amêndoas de cacau, contendo 100% cacau, sem adição de açúcar, leite, aromatizantes, corantes ou outros ingredientes. Deve apresentar cor, aroma e sabor característicos, estar livre de impurezas, umidade, insetos e quaisquer sinais de deterioração. Embalagem íntegra, atóxica e bem vedada, contendo 200 g, com identificação do fabricante, lista de ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação vigente.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 60 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#25 CANELA MOIDA 25GR. Produto obtido da moagem da casca de canela, puro, sem adição de outras substâncias. Deve apresentar coloração, aroma e sabor característicos, estar seco, livre de impurezas, umidade, insetos e matérias estranhas. Embalagem íntegra, atóxica e bem vedada, contendo 25 g, com identificação do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 10 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#26 CAQUI CHOCOLATE PRETO. Fruta fresca da variedade Chocolate Preto, de primeira qualidade, íntegra, firme, com grau de maturação adequado ao consumo e ao transporte, apresentando coloração, tamanho e formato característicos da cultivar. Deve estar livre de danos mecânicos, rachaduras, podridões, manchas, pragas, doenças, sujidades e resíduos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e a entrega.
- Quantidade
- 35 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#27 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA. tipo iscas resfriadas de primeira sem osso, patinho em corte de iscas/cubos, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar-se livre de qualquer substancia que possa altera-la ou encobrir alguma alteração, acondicionada em embalagens transparentes e atoxicos com no máximo 1 kg cada, rotulo de acordo com a legislação vigente e aprovado pelo orgão competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos. Com rótulo e identificação, peso, data de fabricação e validade.
- Quantidade
- 30 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#28 CARNE BOVINA MOIDA- EMBALAGEM 1 KG . carne moída fina de primeira, quarto dianteiro e quarto trasseiro, exceto musculo e cupim, carne resfriada, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar-se livre de qualquer substancia que possa altera-la ou encobrir alguma alteração, acondicionado em embalagem transparente e atoxica com no maximo 1 kg cada rotulo de acordo com a legislação vigente e aprovadopelo orgão competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos.
- Quantidade
- 170 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#29 CARNE DE FRANGO - FILÉ DE PEITO. Carne de frango tipo filé de peito (sassami), sem osso e sem pele, de 1ª qualidade, congelada. Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, sendo proveniente de matéria-prima inspecionada e processada sob condições higiênico-sanitárias adequadas. Produto isento de substâncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar alterações ou comprometer sua qualidade. Embalagem: pacote de 1 kg, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem sinais de violação, vazamentos ou descongelamento. Rotulagem: deve conter identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente, com registro em órgão competente. Condições de transporte: o produto deve ser entregue em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manutenção da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura fam
- Quantidade
- 400 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#30 CARNE SUÍNA. LOMBO FATIADOS TIPO BIFE
- Quantidade
- 25 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#31 CEBOLA. Cebola in natura, de 1ª qualidade, bulbo de tamanho grande a unidade deve pesar acima de 200gramas, firme, com coloração e tamanho uniformes característicos da variedade. Deve apresentar casca lisa, íntegra e seca, sem brotações, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua aparência e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e resíduos.
- Quantidade
- 220 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#32 CENOURA . Cenoura de 1ª qualidade, in natura, unidades de tamanho médio, com coloração, formato e tamanho uniformes característicos da variedade. Deve apresentar casca lisa, íntegra e firme, sem brotos, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou defeitos que comprometam sua aparência e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e resíduos.
- Quantidade
- 195 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#33 CHÁ DE CAMOMILA CAIXA COM 10 SACHÊS. A embalagem do produto deve conter informações como: Ingredientes, Composição nutricional, Data de fabricação, Prazo de validade.
- Quantidade
- 10 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#34 CHÁ DE ERVA DOCE - CAIXA COM 10 SACHÊS. A embalagem do produto deve conter informações como: Ingredientes, Composição nutricional, Data de fabricação, Prazo de validade.
- Quantidade
- 10 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#35 CHUCHU. Chuchu de 1ª qualidade, in natura, selecionado, com polpa firme e coloração uniforme característica da variedade. Deve apresentar casca íntegra, lisa, sem brotos, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua qualidade. Não deve apresentar danos de origem física ou mecânica e deve estar livre de sujidades, parasitas e resíduos.
- Quantidade
- 120 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#36 COCO FLOCOS EMB. 100 GR. Coco em flocos de 1ª qualidade, desidratado, sem adição de açúcar, obtido a partir da polpa de coco selecionada e processada. Produto seco, homogêneo, livre de sujidades, impurezas, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, garantindo a conservação do produto até o consumo. Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e identificação do fabricante, conforme legislação vigente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#37 COOKIES SEM GLÚTEN. Biscoito tipo cookies sem glúten, de 1ª qualidade, produzido sem utilização de trigo, centeio, cevada ou aveia contaminada com glúten. Pode apresentar sabores diversos, devendo ser próprio para consumo escolar, com textura, sabor e aroma característicos.Produto livre de sujidades, mofo, odores estranhos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: pacote com no mínimo 120 g, íntegro, resistente e devidamente lacrado, garantindo a integridade do produto até o consumo.Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 40 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#38 COUVE - FLOR CONGELADA. Couve-flor de 1ª qualidade, selecionada, cortada em pequenos buquês, sem talos e folhas, submetida ao processo de congelamento adequado. Deve apresentar coloração uniforme, característica da espécie, estando livre de sujidades, parasitas, larvas, odores e sabores estranhos.Não deve apresentar danos físicos ou mecânicos decorrentes de manuseio ou transporte, nem sinais de deterioração ou alteração de qualidade.Embalagem: plástica, transparente, resistente, íntegra, devidamente selada, contendo identificação do produto, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade e condições de conservação, com capacidade de até 1 kg. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.
- Quantidade
- 10 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#39 COUVE - FLOR. Couve-flor de 1ª qualidade, in natura, de coloração creme, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em estágio adequado de maturação para consumo.Deve apresentar boa aparência, sem sinais de deterioração, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como ausência de danos físicos decorrentes de manuseio e transporte.
- Quantidade
- 100 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#40 COUVE (FOLHAS) - MAÇO. Couve manteiga fresca, em maço de tamanho médio, de 1ª qualidade, com folhas íntegras, viçosas e de coloração verde característica da espécie.Deve apresentar grau de desenvolvimento adequado, estar livre de doenças, insetos, larvas, sujidades e resíduos, além de não apresentar murchamento, amarelamento ou escurecimento.Embalagem: acondicionada em saco plástico resistente.
- Quantidade
- 40 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#41 COXA E SOBRECOXA. Desossada , congelada 1 a 1, embalagem 1kg, contendo rotulo e informação nutricional
- Quantidade
- 150 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#42 CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA EMB.300 G. Produto lácteo pasteurizado, obtido a partir de matérias-primas selecionadas e higiênico-sanitariamente adequadas, de 1ª qualidade. Deve apresentar consistência, cor, sabor e odor característicos, sendo livre de sujidades, substâncias estranhas, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos, amassamentos ou quaisquer danos que comprometam a integridade do produto.Condições de transporte: o produto deve ser entregue sob cadeia de frio, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para transporte de alimentos, garantindo sua conservação.Rotulagem: deve conter, de forma visível e legível, identificação do produto, procedência, lista de ingredientes, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e declaração de alergênicos,Inspeção sanitária: produto inspecionado por órgão competente. conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabrica&cced
- Quantidade
- 100 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#43 CREME DE LEITE (NATA) PASTEURIZADA ZERO LACTOSE. Produto lácteo pasteurizado, zero lactose, obtido a partir de matérias-primas selecionadas, de 1ª qualidade, próprio para dietas com restrição de lactose. Deve apresentar características sensoriais próprias (cor, sabor e odor), sendo livre de sujidades, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos ou danos físicos.Condições de transporte: deve ser entregue sob cadeia de frio, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para alimentos perecíveis.Rotulagem: deve conter identificação do produto, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, data de fabricação, validade e alergênicos, conforme legislação vigente.Inspeção sanitária: produto inspecionado por órgão competente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 10 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#44 CREME DE LEITE CX C/ 200 GR. Produto lácteo de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem cartonada (caixa), íntegra, limpa e devidamente lacrada, garantindo a conservação do produto até o consumo.Embalagem: caixa de 200 g, sem amassamentos, vazamentos ou violação.Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 160 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#45 CUCA MASSA MOLE. COM NO MÍNIMO 500GR, NOS SABORES DE CHOCOLATE, DOCE DE LEITE E FRAMBOESA.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#46 CUCA SOVADA ENROLADA. COM NO MÍNIMO 600GR. NOS SABORES DE CHOCOLATE, DOCE DE LEITE E FRAMBOESA.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#47 ERVILHA 100% NATURAL CONGELADA. EMBAL. 300G
- Quantidade
- 100 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#48 ESSÊNCIA DE BAUNILHA. Essência de baunilha de 1ª qualidade, obtida a partir de compostos aromatizantes próprios para uso alimentício, de coloração e aroma característicos, livre de impurezas, contaminações ou alterações que comprometam sua qualidade e segurança.Embalagem: frasco de 30 ml, íntegro, resistente, devidamente lacrado, com vedação que assegure a conservação do produto até o consumo. Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais (quando aplicável), volume líquido, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e identificação do fabricante, conforme legislação vigente. Condições de qualidade: produto próprio para uso em preparações alimentícias, conforme normas sanitárias aplicáveis. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#49 EXTRATO DE TOMATE EMB. 850 GR. CONTENDO SABOR, AROMA E APARÊNCIA CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. ISENTO DE MATÉRIAS ESTRANHAS, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. EMBALAGEM ÍNTEGRA E NÃO VIOLADA. ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, LISTA DE INGREDIENTES CONTENDO SOMENTE TOMATE, SAL E AÇÚCAR. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO
- Quantidade
- 10 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#50 FARINHA DE AMÊNDOAS EMBALAGEM DE 100GR. Farinha de amêndoas de 1ª qualidade, obtida a partir de amêndoas selecionadas, trituradas e desidratadas, produto limpo, seco e isento de sujidades, impurezas, mofo, odores estranhos ou qualquer alteração que comprometa a qualidade.Embalagem: pacote de 100 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado e que garanta a conservação do produto. Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#51 FARINHA DE ARROZ EMBALAGEM DE 500GR. Farinha de arroz de 1ª qualidade, obtida a partir de arroz selecionado, moído e peneirado, produto seco, fino e homogêneo, isento de sujidades, umidade, fermentação, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem: pacote de 500 g, íntegro, limpo e devidamente lacrado. Rotulagem: identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 5 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#52 FARINHA DE AVEIA EMBALAGEM DE 500GRAMAS. Farinha de aveia de 1ª qualidade, obtida a partir de aveia selecionada e processada, produto homogêneo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 500 g, íntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: deve conter identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 26 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#53 FARINHA DE CÔCO EMBALAGEM DE 100GR. Farinha de coco de 1ª qualidade, obtida da polpa de coco desidratada e moída, produto seco, fino e isento de impurezas, sujidades, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, íntegro, resistente e devidamente lacrado. Rotulagem: identificação do produto, ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#54 FARINHA DE MILHO FINA EMB. 1 KG. Farinha de milho fina, de 1ª qualidade, obtida de grãos selecionados e moídos, produto seco, homogêneo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou fermentação. Embalagem: pacote de 1 kg, íntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 60 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#55 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - PCTE DE 5KG . Farinha de trigo especial, branca, enriquecida com ferro e ácido fólico, de 1ª qualidade, obtida de grãos selecionados, isenta de matéria terrosa, sujidades, mofo, umidade, fermentação, odores ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: saco de 5 kg, íntegro, limpo, seco e resistente.Rotulagem: identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#56 FEIJÃO DE COR. Feijão de cor - CARIOCA, tipo I, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos, secos e de primeira qualidade, apresentando no mínimo 90% de grãos inteiros na composição, coloração característica da variedade, formato e tamanho uniformes, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos vivos ou mortos, carunchos, mofo, odores estranhos ou sinais de deterioração.Embalagem íntegra, resistente, atóxica, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente.No ato da entrega, quando aplicável, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo de validade remanescente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#57 FEIJAO PRETO TIPO I - EMB. 1 KG . Feijão preto, tipo I, constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, apresentando coloração característica da variedade, grãos uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, carunchos, mofo ou qualquer sinal de deterioração. Embalagem de 1 kg, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação completa do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade.No ato da entrega, o produto deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente, quando aplicável. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 50 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#58 FEIJÃO VERMELHO - EMB. 1 KG. Feijão vermelho, tipo I, constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, de primeira qualidade, apresentando coloração característica da variedade, grãos uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de impurezas, matérias estranhas, insetos, carunchos, mofo ou quaisquer sinais de deterioração.Embalagem de 1 kg, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. No ato da entrega, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo de validade remanescente, quando aplicável. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação ea su data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#59 FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 100 GR. Fermento químico em pó para uso alimentício, indicado para preparo de bolos, tortas, biscoitos e demais produtos de panificação. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de fábrica, contendo 100 g, íntegra, hermeticamente fechada, resistente e atóxica, com identificação do fabricante, denominação do produto, lista de ingredientes, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro, quando exigido pela legislação vigente. O produto deverá estar livre de umidade, empedramento, sujidades, matérias estranhas e qualquer alteração que comprometa sua qualidade. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 40 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#60 FERMENTO SECO INSTÂNTANEO 125 GR. Fermento biológico seco instantâneo para uso alimentício, indicado para fabricação de pães, massas e outros produtos de panificação. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de fábrica, contendo 125 g, íntegra, hermeticamente fechada, resistente e atóxica, com identificação do fabricante, denominação do produto, lista de ingredientes, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro, quando exigido pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto homogêneo, estar seco, livre de umidade, empedramento, sujidades, matérias estranhas e quaisquer alterações que comprometam sua qualidade, atendendo à legislação sanitária vigente.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 6 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#61 GOIABA - FRUTA. Fruta fresca de primeira qualidade, íntegra, firme, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho, coloração e formato característicos da variedade. Deve estar livre de danos mecânicos, rachaduras, podridões, pragas, doenças, sujidades e resíduos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a preservar sua integridade durante o transporte e a entrega, atendendo aos padrões de classificação e às normas sanitárias vigentes. PARA CONSUMO) LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#62 IOGURTE COM POLPA DE MORANGO. Iogurte com polpa de morango, obtido pela fermentação do leite, de primeira qualidade, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de matérias estranhas, impurezas, estufamento da embalagem ou quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, íntegra, resistente e devidamente lacrada, contendo, no mínimo, 850 g (ou 850 mL).A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante e preservando a cadeia de frio. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entr
- Quantidade
- 300 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#63 IOGURTE NATURAL 160 GRAMAS. Iogurte natural desnatado, obtido pela fermentação do leite, sem adição de aromatizantes artificiais, apresentando consistência cremosa ou firme, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 160 g, confeccionada em material atóxico, íntegro e devidamente lacrado.A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente.O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data fina
- Quantidade
- 120 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#64 IOGURTE ZERO LACTOSE. Iogurte zero lactose, destinado a dietas com restrição de lactose, obtido pela fermentação do leite tratado com lactase, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 170 g, confeccionada em material atóxico, íntegro e devidamente lacrado.A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, indicação "Zero Lactose" ou equivalente, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente.O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do per
- Quantidade
- 40 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#65 KIWI - FRUTA. Kiwi nacional, de primeira qualidade, fresco, íntegro, firme e com grau de maturação adequado ao consumo, permitindo suportar o transporte, o armazenamento e o manuseio sem comprometer sua qualidade. Os frutos deverão apresentar tamanho, formato, coloração, aroma e sabor característicos da variedade, com polpa firme e íntegra. Não deverão apresentar rachaduras, cortes, amassamentos, perfurações, podridões, danos mecânicos, pragas, doenças, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. O produto deverá ser entregue em embalagem apropriada, preservando sua integridade durante o transporte.
- Quantidade
- 200 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#66 LARANJA. Maduras, para suco,de primeira, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.
- Quantidade
- 20 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#67 LARANJA DE UMBIGO. Laranja de umbigo, de primeira qualidade, fresca, firme, íntegra e com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho, coloração, aroma e sabor característicos da variedade. Os frutos deverão possuir casca íntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, resíduos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.
- Quantidade
- 300 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#68 LARANJA DO CÉU. Laranja do Céu, de primeira qualidade, fresca, firme, íntegra e com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho de no minimo 100gramas, coloração, aroma e sabor característicos da variedade. Os frutos deverão possuir casca íntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, resíduos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.
- Quantidade
- 200 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#69 LEITE DE COCO EM PÓ EMBALAGEM DE 200GR. Leite de coco em pó, obtido a partir de coco selecionado e processado por tecnologia adequada de desidratação, de primeira qualidade, apresentando coloração branca a levemente cremosa, odor e sabor característicos, isento de impurezas, umidade excessiva, empedramentos, odores estranhos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade ou segurança alimentar. Embalagem contendo 200 g, íntegra, resistente, atóxica, hermeticamente fechada e adequada à conservação do produto.O rótulo deverá conter, de forma legível e indelével: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante, CNPJ, condições de conservação e demais exigências previstas na legislação sanitária vigente.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 30 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#70 LEITE DE COCO VIDRO. Leite de coco líquido obtido a partir da emulsão natural extraída do coco maduro, de primeira qualidade, apresentando coloração branca característica, odor e sabor próprios, textura homogênea e ausência de separação anormal de fases, fermentação, impurezas ou quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. Embalagem de no mínimo 200 mL, íntegra, resistente, atóxica e devidamente lacrada, apropriada para conservação do produto.O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante, CNPJ e demais informações obrigatórias conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#71 LEITE EM PO INTEGRAL - EMBALAGENS 400 GR. Leite em pó integral obtido por desidratação do leite de vaca integral pasteurizado, sem adição de açúcar, soro ou outros componentes não permitidos, de primeira qualidade, apresentando coloração branca a levemente amarelada, odor e sabor característicos, solubilidade adequada e isento de umidade, grumos, impurezas ou alterações físico-químicas que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 400 g, íntegra, resistente, atóxica, hermeticamente fechada, não sendo admitidas embalagens danificadas, furadas, estufadas ou violadas. O rótulo deverá conter identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), quando aplicável, e demais exigências legais. No ato da entrega, deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento, conforme legislação vigente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 50 PAC
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#72 LEITE INTEGRAL TIPO LONGA VIDA - CX 1LT . Leite UHT integral, submetido ao processo de ultra alta temperatura, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, íntegra, resistente, hermeticamente fechada e própria para conservação à temperatura ambiente antes da abertura.Produto com coloração, odor e sabor característicos, livre de qualquer alteração, não sendo admitidas embalagens estufadas, amassadas, perfuradas ou violadas. Produto inspecionado por órgão competente (SIM/SIE/SIF).O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias.No ato da entrega, deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento, conforme legislação vigente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 1.200 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#73 LEITE TIPO LONGA VIDA SEM LACTOSE. Leite UHT sem lactose, obtido a partir de leite de vaca submetido ao processo de hidrólise da lactose, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, íntegra, resistente e hermeticamente fechada.Produto destinado a dietas com restrição de lactose, apresentando coloração, odor e sabor característicos, sem alterações físicas, químicas ou microbiológicas. Não serão aceitas embalagens danificadas, estufadas, amassadas ou violadas. Produto inspecionado por órgão competente.O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, indicação “zero lactose”, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante.No ato da entrega, deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento, conforme legislação vigente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 40 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#74 LEITE VEGETAL EMBALAGEM DE 1 LITRO. Bebida vegetal à base de amêndoas ou coco, de primeira qualidade, própria para consumo humano, apresentando coloração, odor e sabor característicos da matéria-prima, textura homogênea e isenta de separações, impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 1 litro, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, não sendo admitidas embalagens estufadas, danificadas ou violadas.O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais exigências legais. No ato da entrega, deverá observar prazo de validade conforme legislação vigente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 50 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#75 LENTILHA 400 GRAMAS. Lentilha tipo I, de primeira qualidade, constituída de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, uniformes, isenta de matérias estranhas, impurezas, insetos, mofo, carunchos ou qualquer sinal de deterioração. Embalagem de no mínimo 400 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente. No ato da entrega, quando aplicável, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 140 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#76 LIMÃO. Limão da variedade Tahiti, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração verde característica, casca lisa, íntegra e limpa. Devem estar livres de rachaduras, perfurações, machucados, deformações, podridões ou qualquer sinal de deterioração. Isentos de sujidades, resíduos visíveis e odores estranhos. Produto com boa apresentação visual e adequado ao consumo.
- Quantidade
- 20 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#77 MAÇÃ. Maçã variedade Fuji, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho médio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com coloração característica da variedade, apresentando desenvolvimento completo de tamanho, aroma, cor e sabor. Os frutos devem estar em grau de maturação adequado, permitindo resistência à manipulação, transporte e conservação, mantendo suas características para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos mecânicos, lesões, podridões, amassados, perfurações, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua integridade ou qualidade. Polpa firme, íntegra e isenta de umidade externa anormal.
- Quantidade
- 195 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#78 MAÇÃ GALA . Maçã variedade Gala, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho médio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com coloração característica da variedade, apresentando desenvolvimento pleno de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar maturação adequada para suportar manipulação, transporte e armazenamento, preservando suas características para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos ou mecânicos, lesões, podridões, amassados, sujidades ou qualquer inconformidade que comprometa sua qualidade. Polpa íntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.
- Quantidade
- 175 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#79 MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO RIGATONE 500GR. Macarrão de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, tipo rigatone, de primeira qualidade, embalagem de 500 g, íntegra, resistente e hermeticamente fechada, garantindo a integridade do produto até o consumo.O produto deve apresentar cor, odor e aspecto característicos, sem sinais de umidade, fermentação, empedramento, infestação por insetos ou qualquer contaminação. Embalagem contendo identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente.No ato da entrega, quando aplicável, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 120 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#80 MAMÃO FORMOSA . Mamão Formosa, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração característica da variedade e desenvolvimento adequado de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar grau de maturação compatível com a manipulação, transporte e conservação, garantindo condições adequadas para consumo mediato e imediato. Não serão aceitos frutos com danos mecânicos, lesões, podridões, deformações, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua aparência ou qualidade. Polpa íntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.
- Quantidade
- 270 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#81 MANGA (FRUTA) . Manga in natura, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração, aroma e sabor característicos da variedade, apresentando desenvolvimento completo. Devem possuir grau de maturação adequado para suportar manipulação, transporte e armazenamento, preservando suas características para consumo mediato e imediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos, mecânicos, lesões, podridões, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Polpa íntegra e firme, isenta de umidade externa anormal.
- Quantidade
- 220 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#82 MARGARINA C/ SAL - 1 KG .
- Quantidade
- 5 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#83 MASSA COM OVOS - ALFABETO ANIMADO EMB. 500G. Massa alimentícia com ovos, tipo “alfabeto animado”, de primeira qualidade, produzida a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e ingredientes permitidos pela legislação vigente. Produto seco, íntegro, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, umidade ou quaisquer matérias estranhas. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, garantindo a conservação do produto até o consumo. O rótulo deverá conter identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante, conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.
- Quantidade
- 50 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#84 MASSA DE ARROZ SEM GLUTEN - 500GR . Massa alimentícia à base de arroz, sem glúten, de primeira qualidade, destinada a dietas com restrição ao glúten. Produto com coloração, odor e sabor característicos, isento de sujidades, impurezas, parasitas, larvas ou qualquer sinal de deterioração. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, com identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#85 MASSA FINA PARA SOPA C/500GR . Massa alimentícia tipo fina para sopa, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico ou ingredientes permitidos pela legislação vigente. Produto seco, íntegro, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou matérias estranhas. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, fornecedor, alergênicos, data de fabricação e lote. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 PAC
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#86 MASSA SEM OVOS TIPO PARAFUSO EMB. 500G. Massa alimentícia seca, tipo parafuso, sem ovos, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Produto seco, íntegro, de coloração, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer matéria estranha. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, com identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, fornecedor, alergênicos, data de fabricação e lote. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 120 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#87 MASSA TIPO CARAMUJINHO 500G. Massa alimentícia seca tipo caramujo, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Produto íntegro, seco, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer impureza. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, garantindo a conservação do produto até o consumo. O rótulo deverá conter identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, fornecedor, alergênicos, data de fabricação e lote. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#88 MASSA TIPO GRAVATINHA 500G. Massa alimentícia seca tipo gravatinha, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Produto íntegro, seco, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer impureza. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, com identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, fornecedor, alergênicos, data de fabricação e lote. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.
- Quantidade
- 10 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#89 MASSA TIPO MACARRÃO CASEIRO- PCTE 500 GR. Resfriado tipo espaguete, produzido a partir de matéria prima de qualidade, livre de contaminação e/ou materiais estranhos ao produto, preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e revestida com embalagem plástica, resistente, atóxica, contendo no rótulo nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade.
- Quantidade
- 20 PAC
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#90 MELADO - POTE 400 GRAMAS. Melado de cana-de-açúcar, batido, 100% natural, obtido a partir do caldo de cana, de boa qualidade, com consistência cremosa adequada para consumo direto (pão, preparações e receitas). Produto isento de impurezas, sujidades e qualquer tipo de adulteração. Embalagem: pote de 400 g, resistente, íntegro, devidamente higienizado e lacrado, garantindo a conservação do produto até o consumo. Rotulagem: deve conter, de forma legível e indelével, identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data e local de produção, data de fabricação e validade, número de lote e identificação do fabricante. Qualidade e segurança: produto inspecionado pelo órgão competente, conforme legislação sanitária vigente. Validade: na entrega, deverá atender ao disposto na legislação do PNAE, garantindo prazo restante mínimo conforme exigências legais aplicáveis. Base legal: Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, Art. 13, §1º – quando aplicável aos gêneros com obrigatoriedade de prazo de validade no âmbito do PNAE. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 30 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#91 MELANCIA. Melancia inteira, tipo I, de primeira qualidade, fresca, com desenvolvimento adequado ao tamanho característico da variedade, apresentando coloração, aroma e sabor próprios. Deve possuir grau de maturação compatível com a manipulação, transporte e conservação, garantindo condições adequadas para consumo imediato e mediato. Não serão aceitas frutas com danos físicos ou mecânicos, rachaduras, cortes, amassados, podridões ou quaisquer lesões que comprometam sua aparência e qualidade. Polpa firme, íntegra, suculenta e de coloração característica, isenta de sementes germinadas, odores estranhos ou alterações.
- Quantidade
- 310 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#92 MELÃO ESPANHOL. Melão variedade Espanhol, selecionado, tipo I, de primeira qualidade, in natura, fresco, com desenvolvimento adequado ao tamanho característico da variedade, apresentando coloração, aroma e sabor próprios. Deve apresentar grau de maturação adequado para suportar manipulação, transporte e armazenamento, preservando suas características para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos, mecânicos, rachaduras, podridões ou deformações. Polpa íntegra, firme, isenta de sujidades, corpos estranhos aderidos à casca, umidade externa anormal ou odores e sabores estranhos.
- Quantidade
- 350 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#93 MILHO VERDE CONGELADO. Milho verde em grãos, congelado, de primeira qualidade, com coloração uniforme, textura adequada e características próprias do produto, isento de impurezas, detritos vegetais, corpos estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica transparente, de 300g, íntegra, resistente, atóxica, devidamente selada e rotulada, contendo identificação do produto, data de processamento, data de embalagem, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação sanitária vigente. Produto mantido sob congelamento adequado, sem sinais de descongelamento e recongelamento. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 100 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#94 MILHO VERDE ESPIGA. BANDEJA CONTENDO 3 ESPIGAS, Milho verde in natura em espiga, de primeira qualidade, fresco, desfolhado e higienizado, apresentando grãos desenvolvidos, macios e de coloração uniforme, característicos da variedade. As espigas devem estar íntegras, sem danos físicos, mecânicos, sinais de deterioração, mofo, pragas ou resíduos visíveis de impurezas. Devem ser acondicionadas em embalagem apropriada contendo 3 unidades, limpa, resistente e adequada ao transporte, garantindo a integridade do produto até o consumo. Produto com boa apresentação visual e adequado ao consumo imediato.
- Quantidade
- 80 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#95 MORANGA CABUTIÁ . Moranga cabotiá de primeira qualidade, madura, íntegra, firme e com polpa consistente, apresentando tamanho, formato e coloração característicos da variedade. Deverá estar isenta de rachaduras, cortes, amassamentos, perfurações, danos mecânicos, podridões, pragas, doenças, terra, umidade externa anormal, materiais estranhos e quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. Deverá suportar adequadamente o transporte e o armazenamento, mantendo suas características próprias até o consumo.
- Quantidade
- 80 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#96 ÓLEO DE GIRASSOL - 900ML. Óleo de girassol refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de sementes de girassol, apresentando aspecto límpido, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou ranço. Embalagem contendo 900 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 30 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#97 OLEO DE SOJA - 900ML. Óleo de soja refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de grãos de soja, apresentando aspecto límpido, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou ranço. Embalagem contendo 900 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 100 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#98 ORÉGANO - EMB. 50G. Orégano desidratado, constituído exclusivamente por folhas selecionadas de Origanum vulgare, limpas, secas e livres de impurezas, umidade excessiva, matérias estranhas, insetos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem contendo 50 g, confeccionada em material atóxico, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 20 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#99 OVOS DE GALINHA. Ovos de galinha tipo A, classe de qualidade A, frescos, limpos, íntegros, com casca lisa, resistente, sem trincas, rachaduras ou sujidades. Peso médio mínimo de 50 g por unidade, acondicionados em bandejas contendo 12 unidades. O produto deverá apresentar identificação do produtor ou fabricante, lote, data de classificação e prazo de validade. No ato da entrega, deverá possuir validade mínima de 20 dias, mantendo as características de qualidade e conservação exigidas pela legislação vigente.
- Quantidade
- 640 DZ
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#100 PÃO. Pão francês tipo cacetinho, com peso médio de 50 g por unidade, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando miolo macio, casca fina e levemente crocante, coloração uniforme e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar excesso de tostagem, partes cruas, odor ou sabor estranhos. Deverá ser produzido no dia da entrega ou, excepcionalmente, até 24 horas antes da entrega. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em saco de polietileno atóxico, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 110 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#101 PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO. Pão de forma fatiado, embalagem contendo 480 g, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, fatias uniformes e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar mofo, odor estranho, excesso de tostagem ou partes mal assadas. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em material plástico atóxico, íntegro e lacrado, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 110 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#102 PÃO INTEGRAL GRANDE-FATIADO-EMB. 480 GR. Pão integral fatiado, embalagem contendo 480 g, elaborado com predominância de farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, apresentando textura macia, fatias com peso entre 20 g e 30 g, sem sujidades ou sinais de deterioração. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalagem plástica transparente, íntegra e lacrada, contendo identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 120 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#103 PÃO PARA CACHORRO-QUENTE - 90 GRAMAS. Pão para cachorro-quente, com peso médio de 90 g por unidade, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, coloração uniforme e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar excesso de tostagem, partes cruas, mofo ou odor estranho. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em sacos de polietileno atóxico, com até 20 unidades por pacote, contendo identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, peso, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 160 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#104 PÃO SEM GLÚTEN. Pão sem glúten, disponível nas versões tradicional, multigrãos, frutas e castanhas, chia com ervas finas ou coco, elaborado com matérias-primas de primeira qualidade, destinado a dietas com restrição ao glúten. Produto acondicionado em embalagem contendo, no mínimo, 300 g, íntegra, resistente e atóxica. Não deverá conter glúten nem apresentar contaminação por leite. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos, conforme legislação vigente. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 10 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#105 PÊRA - FRUTA . Pêra fresca, variedade Williams ou Portuguesa, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação adequado para suportar transporte e armazenamento sem comprometer a qualidade. Os frutos deverão estar íntegros, firmes, com polpa consistente, coloração característica, livres de rachaduras, amassamentos, danos mecânicos, pragas, doenças, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.
- Quantidade
- 150 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#106 PIMENTÃO. Pimentão verde de primeira qualidade, fresco, íntegro, firme e com coloração verde uniforme, apresentando tamanho e formato característicos da espécie. Deverá estar livre de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.
- Quantidade
- 20 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#107 POLVILHO AZEDO 500G. Polvilho azedo obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e matérias estranhas, naturalmente isento de glúten. Embalagem contendo 500 g, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 90 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#108 POLVILHO DOCE 500G. Polvilho doce obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e matérias estranhas, naturalmente isento de glúten. Embalagem contendo 500 g, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 85 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#109 QUEIJO MUSSARELA FATIADO. Queijo muçarela fatiado, de primeira qualidade, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando cor, odor, sabor e textura característicos, isento de mofos, fermentação, sujidades, matérias estranhas ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalado a vácuo ou em atmosfera modificada, em embalagem contendo 500 g, íntegra, resistente, atóxica e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter denominação de venda, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante, registro no órgão competente e demais informações exigidas pela legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 260 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#110 REPOLHO. Repolho branco fresco, de primeira qualidade, com cabeça grande, compacta, firme e íntegra, apresentando coloração, tamanho e grau de maturação característicos da espécie. As folhas deverão estar limpas, viçosas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfurações, danos mecânicos, pragas, doenças, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Deverá ser entregue em condições adequadas de conservação e consumo.
- Quantidade
- 140 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#111 REPOLHO ROXO. Repolho roxo fresco, de primeira qualidade, com cabeça grande, compacta, firme e íntegra, apresentando coloração roxa uniforme, tamanho e grau de maturação característicos da espécie. As folhas deverão estar limpas, viçosas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfurações, danos mecânicos, pragas, doenças, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Deverá ser entregue em condições adequadas de conservação e consumo.
- Quantidade
- 70 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#112 REQUEIJÃO CREMOSO - POTE DE 200G. Requeijão cremoso tradicional, obtido de leite e derivados lácteos, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de matérias estranhas, fermentação ou alterações que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 200 g, íntegra, atóxica e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e registro no órgão competente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 120 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#113 SAL REFINADO IODADO - EMBALAGENS DE 1 KG. Sal refinado iodado, destinado ao consumo humano, de primeira qualidade, branco, cristalino, isento de impurezas e umidade excessiva, acondicionado em embalagem contendo 1 kg, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O produto deverá atender aos padrões de iodação estabelecidos pela legislação vigente. O rótulo deverá conter identificação do produto, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 80 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#114 SALSICHÃO. MISTO, COM ROTULO E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E APROVADO PELO ORGÃO COMPETENTE, LINGUIÇA MISTA CONGELADO, DE CARNE BOVINA E SUÍNA, TEMPERADA E COM POUCA GORDURA, APRESENTANDO OTIMO SABOR E COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, NÃO PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADAEM EMBALAGEM PRIMARIA A VACUO EM PLASTICO TRANSPARENTE. CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO COMO CORTE, PROCEDENCIA ( FRIGORIFICO FORNECEDOR) PESO E TEMPERATURA DE ESTOGAGEM. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM CARRO REFERIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTAÇÃO.
- Quantidade
- 80 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#115 SELETA DE LEGUMES CONTENDO. Seleção de legumes congelados contendo milho em grãos, ervilha em grãos, vagem em tiras ou cubos e cenoura em tiras ou cubos, obtidos de matéria-prima selecionada, higienizada e processada, preservando suas características sensoriais. Os vegetais deverão apresentar coloração uniforme, textura firme, ausência de queimaduras por congelamento, recongelamento, impurezas ou matérias estranhas. Embalagem contendo 300 g, confeccionada em material plástico resistente, atóxico e devidamente lacrado. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 50 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#116 SUCO DE UVA BRANCA INTEGRAL. Suco de uva branca integral, 100% suco de uva, sem adição de açúcar, água, conservantes, corantes, aromatizantes, edulcorantes ou quaisquer outros aditivos. Produto não alcoólico, não fermentado, pronto para consumo. Embalagem cartonada asséptica tipo Tetra Pak®, contendo 1,5 litro, íntegra e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações exigidas pela legislação vigente e pelas normas da ANVISA e do MAPA. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.
- Quantidade
- 90 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#117 SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL. Suco de uva tinta integral, 100% suco de uva, sem adição de açúcar, água, conservantes, corantes, aromatizantes, edulcorantes ou quaisquer outros aditivos. Produto não alcoólico, não fermentado, pronto para consumo. Embalagem cartonada asséptica tipo Tetra Pak®, contendo 1,5 litro, íntegra e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações exigidas pela legislação vigente e pelas normas da ANVISA e do MAPA. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.
- Quantidade
- 100 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#118 TÂMARAS SECAS EMBALAGEM DE 100GRAMAS. Tâmaras secas inteiras, de primeira qualidade, limpas, íntegras, com coloração, odor, sabor e textura característicos, isentas de umidade excessiva, fermentação, mofo, insetos, matérias estranhas ou danos que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 100 g, confeccionada em material atóxico, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 100 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#119 TAPIOCA. Goma de tapioca hidratada, pronta para o preparo, obtida exclusivamente de fécula de mandioca e água, sem adição de conservantes, sal, corantes ou outros aditivos, naturalmente isenta de glúten. Produto com textura solta, macia e uniforme, dispensando peneiramento antes do preparo, de coloração branca característica, odor e sabor próprios, livre de impurezas, matérias estranhas, umidade excessiva, fermentação, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem primária contendo 400 g, confeccionada em material plástico, resistente, atóxico, íntegro e devidamente lacrado, garantindo a conservação do produto durante o transporte e armazenamento. A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, identificação do fabricante, CNPJ, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações obrigatórias, em conformidade com a legislação sanitária e de rotulagem vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade,
- Quantidade
- 50 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#120 TEMPERO VERDE - CEBOLINHA. Cebolinha fresca, apresentada em maço de tamanho médio, com peso aproximado de 200 g. Deverá apresentar coloração verde característica, folhas tenras, íntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mecânicos, sinais de deterioração, pragas, doenças ou sujidades. O produto deverá estar livre de materiais estranhos, apresentar boa aparência ao exame visual e atender aos padrões de qualidade e higiene exigidos pela legislação vigente. Acondicionada em saco plástico transparente, limpo, atóxico e próprio para alimentos.
- Quantidade
- 110 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#121 TEMPERO VERDE - SALSINHA. Salsinha fresca, apresentada em maço de tamanho médio, com peso aproximado de 200 g. Deverá apresentar coloração verde característica, folhas tenras, íntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mecânicos, sinais de deterioração, pragas, doenças ou sujidades. O produto deverá estar livre de materiais estranhos, apresentar boa aparência ao exame visual e atender aos padrões de qualidade e higiene exigidos pela legislação vigente. Acondicionada em saco plástico transparente, limpo, atóxico e próprio para alimentos.
- Quantidade
- 110 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#122 TOMATE TIPO LONGA VIDA . Tomate tipo longa vida, de primeira qualidade, fresco, íntegro, de tamanho médio, apresentando grau de maturação adequado ao consumo e ao transporte. Os frutos deverão possuir coloração uniforme, firmeza característica, polpa íntegra e ausência de rachaduras, amassamentos, cortes, perfurações, podridões, danos mecânicos, fisiológicos ou causados por pragas e doenças. Deverão estar limpos, livres de sujidades, terra, insetos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionados em embalagem plástica resistente, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável. Poderá ser fornecido produto orgânico, desde que certificado na forma da legislação vigente.
- Quantidade
- 250 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#123 UVA. Uva de mesa da variedade Thompson, de primeira qualidade, com cachos íntegros e bem formados, bagas firmes, uniformes, limpas e com coloração característica da variedade. Deverá apresentar grau de maturação adequado ao consumo, estar livre de bagas amassadas, rompidas, murchas, fermentadas, com sinais de deterioração, pragas, doenças, resíduos de terra, materiais estranhos, odores ou sabores anormais. Acondicionada em embalagem apropriada que preserve a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.
- Quantidade
- 100 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#124 UVA PASSA BRANCA EMBALAGEM DE 1 KG. Uva passa branca desidratada, de primeira qualidade, obtida por processo adequado de desidratação, apresentando coloração, odor, sabor e textura característicos, isenta de fermentação, umidade excessiva, mofo, matérias estranhas, insetos ou impurezas. Embalada em embalagem primária contendo 1 kg, confeccionada em material atóxico, resistente, íntegro e devidamente lacrado. A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações exigidas pela legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 45 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#125 VAGEM EM TIRAS- CONGELADO. Vagem em tiras, congelada, obtida de matéria-prima selecionada, higienizada e processada, apresentando coloração verde uniforme, textura firme e características sensoriais próprias, isenta de impurezas, matérias estranhas, sinais de deterioração, queimaduras por congelamento ou recongelamento. Embalagem plástica transparente, atóxica, resistente e devidamente lacrada, contendo 300 g. A embalagem deverá apresentar identificação do produto, lista de ingredientes, peso líquido, lote, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade, identificação do fabricante e informação nutricional, conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 50 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#126 VINAGRE DE MAÇÃ 750ML. Vinagre de maçã obtido exclusivamente da fermentação acética suco de maçã, apresentando aspecto límpido, coloração característica, odor e sabor próprios, isento de matérias estranhas, sedimentos anormais ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de 750 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias previstas na legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025 LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
- Quantidade
- 50 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#127 MANDIOCA FRESCA DESCASCADA.
- Quantidade
- 10 KG
- Ref. edital (oficial)
- R$ 0,00
- Vlr. total
- R$ 0,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
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