Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultas e/ou atendimento, em assistência médica nas ações e serviços de saúde, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no decorrer de um período de 12 (doze) meses.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA · Fundo Municipal de Saúde
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Publicação
09/07/2026, 16:36
(há 7 dias)
Abertura das propostas
13/07/2026, 00:00
(há 4 dias)
Encerramento das propostas
13/07/2050, 00:00
(em 8762 dias)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Prestação de serviços médicos para atuação na Atenção Primária à Saúde (APS), em caráter regular e/ou complementar, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo atendimentos individuais, familiares e coletivos, bem como ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Os atendimentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira,exceto feriado, em horário previamente definido pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a carga horária contratada de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. Quando necessário, os profissionais poderão ser convocados para atuar em campanhas, ações e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde. O profissional deverá realizar consultas eletivas em quantitativo compatível com a jornada contratada, sendo: -no mínimo 16 (dezesseis) consultas eletivas + 4 (quatro) consultas de emergência por período, para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais; -no mínimo, 32 (trinta e duas) consultas eletivas e 8 (oito) consultas de emergência, divididas em 02 (dois) períodos de atendimento , para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; - além de atender as demandas imediatas que surgirem durante o expediente. O profissional habilitado deverá efetuar seu cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e permanecer responsável pela alimentação e atualização das informações no sistema E-SUS, por meio do sistema de informação utilizado pelo Município, durante toda a vigência contratual. Deverá, ainda, realizar visitas domiciliares conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se, como referência, 1 (um) período semanal para cada 20 (vinte) horas contratadas, com a realização de até 8 (oito) visitas domiciliares... Serviço · Não se aplica | 50.232 HORAS (HR) | R$ 139,26 | R$ 6.995.308,32 | Pesquisar |
| 2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Responsável Técnico dos Serviços Médicos Contratados. Serviço de responsabilidade técnica dos serviços médicos objeto deste credenciamento, a ser exercido por profissional médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, indicado pela credenciada, responsável pela supervisão técnica, acompanhamento da execução dos serviços, orientação dos profissionais vinculados ao contrato e atendimento das exigências dos órgãos de fiscalização profissional. O profissional deverá realizar, no mínimo, 04 (quatro) horas presenciais semanais nas Unidades Básicas de Saúde do Município, a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, além de permanecer disponível para atendimento das demandas administrativas e técnicas relacionadas à execução contratual. Serviço · Não se aplica | 12 MENSAL (MEN) | R$ 6.792,78 | R$ 81.513,36 | Pesquisar |
#1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Prestação de serviços médicos para atuação na Atenção Primária à Saúde (APS), em caráter regular e/ou complementar, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo atendimentos individuais, familiares e coletivos, bem como ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Os atendimentos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira,exceto feriado, em horário previamente definido pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a carga horária contratada de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. Quando necessário, os profissionais poderão ser convocados para atuar em campanhas, ações e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde. O profissional deverá realizar consultas eletivas em quantitativo compatível com a jornada contratada, sendo: -no mínimo 16 (dezesseis) consultas eletivas + 4 (quatro) consultas de emergência por período, para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais; -no mínimo, 32 (trinta e duas) consultas eletivas e 8 (oito) consultas de emergência, divididas em 02 (dois) períodos de atendimento , para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; - além de atender as demandas imediatas que surgirem durante o expediente. O profissional habilitado deverá efetuar seu cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e permanecer responsável pela alimentação e atualização das informações no sistema E-SUS, por meio do sistema de informação utilizado pelo Município, durante toda a vigência contratual. Deverá, ainda, realizar visitas domiciliares conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se, como referência, 1 (um) período semanal para cada 20 (vinte) horas contratadas, com a realização de até 8 (oito) visitas domiciliares...
- Quantidade
- 50.232 HORAS (HR)
- Ref. edital (oficial)
- R$ 139,26
- Vlr. total
- R$ 6.995.308,32
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
#2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Responsável Técnico dos Serviços Médicos Contratados. Serviço de responsabilidade técnica dos serviços médicos objeto deste credenciamento, a ser exercido por profissional médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, indicado pela credenciada, responsável pela supervisão técnica, acompanhamento da execução dos serviços, orientação dos profissionais vinculados ao contrato e atendimento das exigências dos órgãos de fiscalização profissional. O profissional deverá realizar, no mínimo, 04 (quatro) horas presenciais semanais nas Unidades Básicas de Saúde do Município, a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, além de permanecer disponível para atendimento das demandas administrativas e técnicas relacionadas à execução contratual.
- Quantidade
- 12 MENSAL (MEN)
- Ref. edital (oficial)
- R$ 6.792,78
- Vlr. total
- R$ 81.513,36
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
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