MUNICIPIO DE ITANHAEM · Itanhaém
Período de propostas encerrado
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Publicação
20/02/2026, 09:04
(há 171 dias)
Abertura das propostas
20/02/2026, 10:00
(há 171 dias)
Encerramento das propostas
05/03/2026, 08:30
(há 158 dias)
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Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ARMÁRIO VITRINE: O Armário Vitrine Hospitalar destina-se ao armazenamento seguro, higiênico e visível de medicamentos e materiais em ambientes de assistência à saúde da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estrutura deve ser construída em Aço Carbono SAE 1020 ou material similar de alta resistência, com tratamento químico antiferrugem obrigatório e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi, na cor branca (padrão hospitalar). Caso seja oferecido material em painel de madeira (MDF/MDP), a espessura mínima deve ser de 15 mm com revestimento melamínico de baixa porosidade, resistente à umidade e que permita fácil desinfecção. O armário deve possuir duas (02) portas frontais superiores com visor em vidro temperado transparente e liso, e deve incluir sistema de trancamento por chave ou fechadura central para garantir a segurança e o controle de acesso aos insumos. Internamente, serão exigidas no mínimo três (03) prateleiras, preferencialmente removíveis ou reguláveis. O apoio na base deve ser feito por pés com ponteiras plásticas ou, preferencialmente, por rodízios (sendo pelo menos dois com travas) para facilitar a movimentação durante a limpeza. As dimensões mínimas obrigatórias são: 160 cm de altura, 60 cm de largura e 40 cm de profundidade. É exigida garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e corrosão. Material · Menor preço | 4 Unidade | R$ 1.295,71 | R$ 5.182,83 | Pesquisar |
| 2 | ASPIRADOR DE SECREÇÕES: Aspirador cirúrgico elétrico, destinado ao uso hospitalar em procedimentos cirúrgicos, ambulatoriais e de urgência/emergência, para aspiração de secreções, sangue e fluidos biológicos; alimentação elétrica bivolt automático (110/220V) ou seletor manual; potência mínima de 200 W; capacidade de vácuo mínima de -650 mmHg; fluxo de aspiração mínimo de 30 L/min; bomba de vácuo tipo pistão ou diafragma isenta de óleo, livre de manutenção com óleo lubrificante; sistema de aspiração contínua com regulagem de vácuo e manômetro analógico ou digital; dois frascos coletores com capacidade mínima de 2 litros cada, confeccionados em material autoclavável, transparente, graduado e dotados de válvula de segurança antitransbordamento; filtro antibacteriano e antiespuma incluso; pedal de acionamento opcional ou manual; nível de ruído máximo de 60 dB; estrutura móvel sobre rodízios com travas, corpo em material resistente e de fácil higienização; acompanha 02 frascos coletores completos, 02 filtros antibacterianos, mangueiras de aspiração, pedal (quando aplicável), cabo de alimentação e manual em português; deve possuir registro válido na ANVISA e atender às normas de segurança elétrica aplicáveis a equipamentos eletromédicos, em conformidade com a ABNT NBR IEC 60601-1 e demais normas correlatas; garantia mínima de 12 meses, com assistência técnica autorizada no território nacional. Material · Menor preço | 7 Unidade | R$ 3.110,49 | R$ 21.773,41 | Pesquisar |
| 3 | AUTOCLAVE - 75L: A Autoclave Horizontal de Mesa é um equipamento de esterilização essencial para a UPA, destinado a processar materiais de procedimento e instrumentais que necessitam de esterilização por vapor saturado sob pressão. O equipamento deverá ter capacidade volumétrica interna da câmara útil de, no mínimo, 75 litros. A câmara interna, bem como a tampa e a estrutura que entra em contato com o vapor, devem ser construídas em Aço Inoxidável de grau cirúrgico (AISI 304 ou superior), com elevada resistência à corrosão, pressão e altas temperaturas. O funcionamento deve ser por meio de aquecimento elétrico e a operação deve ser automática e microprocessada, controlando e indicando digitalmente os ciclos de esterilização, desaeração e secagem, com a possibilidade de programação de diferentes tempos e temperaturas (sendo obrigatória a faixa de 121ºC a 134ºC). O equipamento deve possuir múltiplos sistemas de segurança contra sobrepressão, sobretemperatura e falta de água, com válvulas de segurança e travas mecânicas ou eletromecânicas que impeçam a abertura da porta durante o ciclo. O acabamento externo deve ser em pintura epóxi ou aço inoxidável. É obrigatório possuir Registro ativo na ANVISA (ou notificação, conforme o caso). A garantia mínima exigida é de 12 meses, incluindo assistência técnica e treinamento operacional. Material · Menor preço | 1 Unidade | R$ 9.967,50 | R$ 9.967,50 | Pesquisar |
| 4 | BEBEDOURO: O Bebedouro Elétrico Refrigerado é destinado a fornecer água potável em temperatura adequada, priorizando as áreas de espera e convívio da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. O equipamento deverá ser obrigatoriamente do tipo coluna e projetado para uso com galões de água mineral de 20 litros. Deve possuir, no mínimo, duas 02 torneiras (uma para água natural e outra para água gelada), fabricadas em material resistente e de fácil higienização. O sistema de refrigeração deve ser elétrico e de alta eficiência, com capacidade comprovada de refrigeração de, no mínimo, 2 litros por hora (2L/h) e deve possuir selo de baixo consumo de energia (Selo Procel A ou equivalente). O reservatório de água fria deve ser em Aço Inoxidável (AISI 304 ou superior), de grau alimentício, resistente à corrosão. O bebedouro deve operar em Bivolt automático (110V/220V) e ser compatível com as normas de segurança elétrica do INMETRO. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e vazamentos. Material · Menor preço | 4 Unidade | R$ 865,75 | R$ 3.463,00 | Pesquisar |
| 5 | CADEIRA DE RODAS – ADULTO: A Cadeira de Rodas é um equipamento de mobilidade de uso contínuo, fundamental para o transporte interno e seguro de pacientes com restrição de movimento na UPA Adulto. O equipamento deve ser de alta resistência para operar sob o regime de uso intenso e contínuo característico de uma unidade de urgência e emergência, garantindo a segurança do paciente e a longevidade do investimento. A estrutura deve ser fabricada em aço tubular reforçado (aço carbono) ou em alumínio, com acabamento em pintura eletrostática a pó ou cromo, resistente à corrosão e que permita fácil assepsia. O modelo deve ser dobrável em "X" para facilitar o transporte e o armazenamento em espaços compactos. Deve possuir: Rodas traseiras maciças ou pneumáticas (aro 24" ou similar), freios bilaterais eficientes e acionáveis pelo usuário, e apoios para os pés ajustáveis em altura e removíveis. O assento e o encosto devem ser em material acolchoado, lavável e impermeável (ex: nylon, lona ou courvin em tom escuro), durável e de fácil higienização. A cadeira deve ter capacidade mínima de suporte de peso de 100 kg e deve possuir registro, quando aplicável, na ANVISA. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais. Material · Menor preço | 6 Unidade | R$ 1.056,87 | R$ 6.341,24 | Pesquisar |
| 6 | CADEIRA DE RODAS P/ OBESO: A Cadeira de Rodas para Obeso é um equipamento de mobilidade especializado, vital para o transporte seguro e adequado de pacientes com obesidade e/ou sobrepeso na UPA Adulto, atendendo às normativas de humanização e segurança do paciente. O equipamento deve possuir estrutura extrarreforçada (preferencialmente com chassi em "X" duplo ou triplo) em aço tubular de alta resistência ou alumínio aeronáutico, com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi ou cromagem. É obrigatório que a cadeira apresente capacidade mínima de suporte de peso de 150 kg e seja projetada para uso hospitalar intensivo. O assento e o encosto devem ser mais largos, com largura mínima útil de 50 cm, confeccionados em material acolchoado, lavável, impermeável e de alta durabilidade (ex: nylon, courvin em tom escuro ou lona). Deve ser dobrável para facilitar o armazenamento e o transporte e possuir rodas traseiras maciças (para maior resistência e menor manutenção), freios bilaterais de fácil acesso e acionamento, e apoios para os pés reforçados e reguláveis ou removíveis. O equipamento deve atender, quando aplicável, às exigências da ANVISA. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais. Material · Menor preço | 3 Unidade | R$ 1.860,70 | R$ 5.582,09 | Pesquisar |
| 7 | CAMA BELICHE: A Cama Beliche Comum é destinada ao uso exclusivo nos ambientes de descanso e repouso da equipe de plantão da UPA Adulto e Unidade Pediátrica, não sendo destinada ao uso de pacientes. A estrutura deve ser de madeira maciça de lei ou de alta densidade e resistência comprovada, com acabamento em verniz ou pintura atóxica de alta durabilidade que proteja contra umidade e facilite a limpeza. A madeira deve ser tratada contra pragas (cupins, etc.). A beliche deve ser composta por duas camas sobrepostas, garantindo a total estabilidade e segurança para dois usuários adultos simultaneamente. Deve incluir laterais de proteção (grades) na cama superior e escada fixa e resistente para acesso. O modelo deve ser de padrão comum e robusto, com dimensões compatíveis para uso com colchões de solteiro padrão (mínimo 188 cm x 78 cm). É obrigatório que, para cada beliche, sejam fornecidos 02 colchões de solteiro (para a cama superior e inferior) com densidade mínima D-45, que garantam conforto e suporte adequado. Os colchões devem ser revestidos com capa de material impermeável, removível e lavável, de fácil higienização (ex: PVC ou courvin em tom escuro). O produto deve atender às normas de segurança da ABNT para móveis de uso coletivo. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais. Material · Menor preço | 4 Unidade | R$ 1.181,35 | R$ 4.725,41 | Pesquisar |
| 8 | CARRINHO FUNCIONAL DE LIMPEZA: O Carrinho Funcional de Limpeza é um item essencial para a manutenção da higiene, assepsia e controle de infecção nos ambientes da UPA Adulto e Unidade Pediátrica, em conformidade com as exigências da ANVISA para serviços de saúde. O carrinho deve ser fabricado em plástico polipropileno (PP) virgem ou similar de alta resistência, ou em polietileno de alta densidade (PEAD), com superfícies lisas, não porosas, que facilitem a limpeza, desinfecção e evitem o acúmulo de sujidade. O design deve ser robusto e funcional, otimizando o transporte de materiais limpos e o recolhimento de resíduos, e não deve possuir peças metálicas que possam enferrujar com o uso de saneantes. É obrigatório que o carrinho possua: um suporte para saco de lixo com capacidade mínima de 120 litros, equipado com tampa e anel de fixação que garanta a vedação e o descarte sem contato manual; pelo menos duas 02 bandejas ou compartimentos para transporte seguro de baldes, utensílios e produtos químicos, permitindo a segregação do material limpo do sujo; e quatro 04 rodízios de borracha ou PVC de alta resistência, com giro de 360º, que não deixem marcas no piso e permitam movimentação silenciosa em áreas hospitalares. O carrinho deve ter estrutura durável, suportar o regime de uso contínuo hospitalar e possuir garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Material · Menor preço | 4 Unidade | R$ 1.287,79 | R$ 5.151,17 | Pesquisar |
| 9 | CARRO MACA SIMPLES: O Carro Maca Simples é um mobiliário fundamental para o transporte rápido e seguro de pacientes entre diferentes setores da UPA Adulto e Unidade Pediátrica (ex: da triagem para a observação ou para a sala de exames). A estrutura deve ser fabricada em tubo de aço reforçado (aço carbono) ou em alumínio, com acabamento em pintura epóxi ou cromagem, resistente à corrosão e agentes desinfetantes. A maca deve possuir leito fixo, estofado com espuma de alta densidade revestida por material sintético, impermeável, lavável e de fácil higienização (ex: courvin tom escuro ou PVC). É obrigatório que o equipamento inclua grades laterais escamoteáveis (dobráveis) ou removíveis, garantindo a segurança do paciente durante o transporte, e para-choques de borracha nas extremidades para proteção contra impactos. O sistema de rodízios (rodas) deve ser de alta durabilidade e manobrabilidade, com diâmetro mínimo de 5" (polegadas), sendo que pelo menos 02 rodízios devem possuir travas de acionamento fácil para garantir a estabilidade durante a transferência e o atendimento. O equipamento deve suportar uma carga mínima de 120 kg. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais. Material · Menor preço | 6 Unidade | R$ 1.986,12 | R$ 11.916,71 | Pesquisar |
| 10 | DESFIBRILADOR CONVENCIONAL: O Desfibrilador Convencional é um equipamento médico de suporte avançado à vida, indispensável nas Salas de Emergência da UPA Adulto e Unidade Pediátrica para a realização de desfibrilação e cardioversão em pacientes com arritmias graves e parada cardiorrespiratória. O equipamento deve ser do tipo Portátil, com funcionamento por Onda Bifásica retilínea ou exponencial truncada, com energia máxima real entregue de, no mínimo, 200 a 360 Joules (ou equivalente, conforme tecnologia), e com tempo de carga máximo de 10 segundos para a energia máxima. É obrigatório possuir monitor colorido de alta resolução (mínimo 7" polegadas) que exiba, simultaneamente, curva de ECG e outros parâmetros, com capacidade de operar em modo sincronizado (Cardioversão). Deve incluir pás externas reutilizáveis, sendo um conjunto para adulto e um conjunto para uso pediátrico, com seletor de energia automática ao conectar as pás pediátricas. O equipamento deve possuir bateria recarregável com autonomia mínima para 180 minutos de monitorização ou 50 choques na energia máxima, e incluir impressora térmica integrada de alta velocidade. É mandatório que o equipamento possua Registro ativo e válido na ANVISA (ou notificação, conforme o caso) e que seja fornecido com certificado de calibração. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Material · Menor preço | 1 Unidade | R$ 16.257,20 | R$ 16.257,20 | Pesquisar |
| 11 | ESCADA - C/ 07 DEGRAUS: A escada de 7 degraus é um equipamento de apoio de uso geral, destinado a facilitar o acesso em altura pela equipe de plantão e serviços de manutenção nas dependências da UPA Adulto e Unidade Pediátrica (ex: acesso a armários altos, estoques, troca de lâmpadas). A estrutura deve ser fabricada em alumínio reforçado ou similar, que garanta leveza para manuseio e alta durabilidade e resistência contra corrosão. É mandatório que a escada possua 07 degraus (incluindo o patamar superior), seguindo o padrão de escadas de uso comercial, com degraus amplos e planos que proporcionem segurança no apoio. A escada deve ser do tipo articulada ou dobrável, com sistema de trava de segurança eficiente na abertura, impedindo o fechamento acidental durante o uso. Todos os pés devem ser dotados de sapatas antiderrapantes de borracha ou PVC de alta densidade, que garantam total estabilidade. O equipamento deve ser certificado pelo INMETRO (ou possuir certificação de qualidade e segurança similar) e deve ter capacidade de suporte de peso de, no mínimo, 120 kg. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais. Material · Menor preço | 2 Unidade | R$ 242,73 | R$ 485,47 | Pesquisar |
| 12 | ESCADINHA HOSPITALAR - C/ 02 DEGRAUS: A Escadinha Hospitalar é um mobiliário de apoio de uso contínuo, essencial para garantir o acesso seguro de pacientes (especialmente idosos, pediátricos e pacientes com mobilidade reduzida) a macas, camas e mesas de exames na UPA Adulto e Unidade Pediátrica, minimizando o risco de quedas. A estrutura deve ser fabricada em aço tubular reforçado ou similar, com acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi ou cromagem, resistente à corrosão e que permita fácil assepsia. A escadinha deve possuir 02 degraus, com altura e profundidade adequadas para um passo confortável e seguro. É obrigatório que a superfície de cada degrau seja revestida com material antiderrapante (ex: borracha, PVC texturizado ou tapete ranhurado), fixado de forma permanente. Os pés da escadinha devem ser dotados de ponteiras de borracha ou PVC de alta densidade, que garantam total estabilidade e evitem o deslizamento no piso liso. O equipamento deve ser leve para ser manuseado facilmente, mas robusto, com capacidade de suporte de peso de, no mínimo, 120 kg. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais. Material · Menor preço | 10 Unidade | R$ 216,02 | R$ 2.160,15 | Pesquisar |
| 13 | ESTANTE - DE MATERIAIS: A estante para materiais é um mobiliário de armazenamento de alta durabilidade e uso hospitalar, destinada a organizar e otimizar o estoque de materiais de consumo, medicamentos e insumos nas áreas de apoio da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estante deve ser fabricada em estrutura metálica de alta durabilidade, preferencialmente em Aço Carbono SAE 1008 ou 1020 ou similar, com tratamento antiferrugem obrigatório e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi, na cor branca (padrão hospitalar). É mandatório que a estante possua: no mínimo 5 (cinco) prateleiras ajustáveis, planas e ventiladas, que garantam a capacidade de suportar cargas elevadas de materiais; e parafusos, encaixes ou sistema de montagem que assegurem total estabilidade estrutural. As prateleiras devem ter dimensões úteis que permitam o armazenamento eficiente (profundidade mínima de 30 cm e largura mínima de 90 cm). A estante deve ser de fácil montagem, desmontagem e limpeza, e possuir sapatas plásticas de proteção nos pés para evitar danos ao piso. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e corrosão. Material · Menor preço | 3 Unidade | R$ 656,54 | R$ 1.969,61 | Pesquisar |
| 14 | FORNO DE MICROONDAS: O Forno de Micro-ondas é um eletrodoméstico destinado ao preparo rápido e aquecimento seguro de alimentos para a equipe de plantão da UPA Adulto e Unidade Pediátrica, devendo suportar o uso comercial e constante de um ambiente hospitalar. O equipamento deve ser de capacidade interna superior (volume útil mínimo de 30 a 45 litros), com potência de saída mínima de 1.000 a 1.500 Watts para garantir o aquecimento rápido e eficiente. A estrutura externa e interna deve ser em aço inoxidável (AISI 304 ou similar), de alta durabilidade e resistência à corrosão, com acabamento que facilite a limpeza e desinfecção. O painel de controle deve ser do tipo digital ou por membrana, com teclas pré-programadas e controle de tempo e potência. É obrigatório que o micro-ondas possua trava de segurança (para operação indevida) e seja certificado pelo INMETRO quanto à segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética. O equipamento deve ser bivolt automático. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Material · Menor preço | 1 Unidade | R$ 711,45 | R$ 711,45 | Pesquisar |
| 15 | FREEZER – COMUM: O Freezer comum é um equipamento de refrigeração essencial, destinado ao armazenamento de insumos e produtos que exijam congelamento de forma segura e organizada nas áreas de apoio da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. O equipamento deve ser do tipo Vertical (porta única ou dupla), com dimensões externas compatíveis para uso em ambientes internos. A capacidade volumétrica interna deve ser de, no mínimo, 250 litros. O freezer deve possuir isolamento térmico de alta eficiência para garantir a manutenção da temperatura interna estável, operando na faixa de -18ºC ou inferior. A estrutura interna deve ser em aço galvanizado ou similar, com gavetas ou prateleiras internas que permitam a organização dos materiais e garantam a livre circulação do ar frio, a porta deve possuir vedação eficiente. O equipamento deve possuir selo de baixo consumo de energia (Selo Procel A ou equivalente) e ser certificado pelo INMETRO quanto à segurança elétrica. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Material · Menor preço | 1 Unidade | R$ 2.942,25 | R$ 2.942,25 | Pesquisar |
| 16 | MESA AUXILIAR - MESA DE APOIO: A Mesa auxiliar hospitalar é um mobiliário de apoio móvel, essencial para o preparo de materiais, acondicionamento de insumos e suporte de equipamentos leves em salas de procedimento, observação e emergência da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estrutura deve ser fabricada em aço tubular reforçado ou similar, com acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi ou cromado, garantindo alta durabilidade e resistência à corrosão e aos agentes desinfetantes. A mesa deve possuir pelo menos dois 02 planos (bandejas), sendo o tampo superior e um inferior, confeccionados em aço inoxidável (AISI 304 ou superior), ou em chapa de aço com pintura que garanta total assepsia e fácil desinfecção, sem cantos vivos ou reentrâncias que dificultem a limpeza. O modelo deve ser de fácil mobilidade, equipado com quatro 04 rodízios de 3" (polegadas) ou superior, com garfos giratórios, sendo que pelo menos 02 rodízios devem possuir travas de acionamento fácil para garantir a estabilidade durante o uso. As dimensões mínimas sugeridas para o tampo superior são: 70 cm de largura x 40 cm de profundidade, com altura entre 80 cm e 90 cm. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e corrosão. Material · Menor preço | 6 Unidade | R$ 565,55 | R$ 3.393,32 | Pesquisar |
| 17 | MESA P/ IMPRESSORA: A Mesa para Impressora é um mobiliário de apoio destinado a fornecer uma superfície robusta e estável para a alocação de impressoras de médio e grande porte e outros equipamentos de informática ou escritório nas áreas administrativas e de atendimento da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estrutura deve ser fabricada em aço tubular reforçado ou similar, com acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi, resistente a riscos e fácil de limpar. O tampo deve ser em MDF/MDP de alta densidade (mínimo 18 mm) com revestimento melamínico de baixa porosidade e resistente à umidade e calor, ou em chapa de aço, garantindo a capacidade de suportar o peso de impressoras a laser ou multifuncionais de uso intenso. A mesa deve possuir, preferencialmente, rodízios (com travas) ou pés fixos com ponteiras antiderrapantes para garantir a estabilidade. Pode incluir uma gaveta ou prateleira inferior para armazenamento de papel e insumos. As dimensões mínimas exigidas para o tampo são: 60 cm de largura por 50 cm de profundidade. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais. Material · Menor preço | 3 Unidade | R$ 217,85 | R$ 653,55 | Pesquisar |
| 18 | MESA DE APOIO - CABECEIRA P/ REFEIÇÃO: A Mesa de apoio tipo cabeceira para refeição é um mobiliário essencial para pacientes internados em observação ou em leitos de retaguarda da UPA Adulto e Unidade Pediátrica, permitindo que o paciente se alimente, leia ou utilize equipamentos com conforto e ergonomia. A estrutura deve ser tubular, em aço carbono ou similar, com acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi ou cromado, resistente a agentes desinfetantes e corrosão. A mesa deve ser do tipo deslizante e regulável, com sistema de elevação de altura por manípulo, alavanca ou pistão, que permita o ajuste fácil da altura para sobrepor o leito do paciente. O tampo deve ser em MDF de alta resistência ou polímero termoplástico, com superfície lisa, não porosa, que garanta fácil higienização, e deve possuir, preferencialmente, bordas arredondadas para segurança e sistema de inclinação ajustável. A base deve ser do tipo "C" (formato que permite o encaixe sob a cama ou maca) e possuir quatro 04 rodízios de 2" ou superior, sendo que pelo menos 02 rodízios devem possuir travas para fixar a mesa durante o uso. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais. Material · Menor preço | 6 Unidade | R$ 582,25 | R$ 3.493,50 | Pesquisar |
| 19 | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL: O Oxímetro de pulso portátil é um equipamento médico-hospitalar de uso intensivo e constante, indispensável para a monitorização não invasiva da saturação periférica de oxigênio (SpO²) e da frequência de pulso em pacientes na triagem, observação e emergência da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. O equipamento deve ser do tipo de mesa, de uso hospitalar, e não do tipo de dedo, para garantir a robustez e a durabilidade exigidas pela forte e constante utilização. Deve possuir visor digital (LED ou OLED) colorido de alta visibilidade (mínimo 5"), que exiba, simultaneamente, os valores numéricos da SpO², frequência de pulso e curva pletismográfica. O oxímetro deve operar por meio de sensor de dedo reutilizável e possuir capacidade de uso em pacientes pediátricos e adultos (deverá ser fornecido com no mínimo 02 sensores: 01 adulto e 01 pediátrico). O aparelho deve possuir funções de alarme sonoro e visual ajustáveis para limites de SpO² e pulso. O funcionamento deve ser elétrico (Bivolt) e incluir bateria recarregável interna com autonomia mínima de 4 a 6 horas. É obrigatório possuir Registro ativo e válido na ANVISA (ou notificação, conforme o caso). Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Material · Menor preço | 5 Unidade | R$ 2.952,98 | R$ 14.764,88 | Pesquisar |
| 20 | POLTRONA – HOSPITALAR: A Poltrona hospitalar reclinável é um mobiliário essencial, destinada a proporcionar conforto, segurança e dignidade a pacientes e/ou acompanhantes durante períodos de observação, medicação intravenosa ou tratamento de média duração na UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estrutura deve ser robusta, fabricada em aço tubular reforçado ou similar, com tratamento antiferrugem e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi, resistente a agentes desinfetantes e corrosão. A poltrona deve ser reclinável (possuir, no mínimo, 3 a 4 posições), com sistema de acionamento suave, fácil e seguro (manual ou por alavanca) para o ajuste do encosto e do apoio para as pernas. O estofamento deve ser feito com espuma de alta densidade (mínimo D-28) e revestido com material impermeável, lavável, antibacteriano e de alta durabilidade (ex: courvin em tom escuro ou PVC), de fácil higienização, com costuras discretas para evitar o acúmulo de sujidade e garantir a assepsia. É obrigatório que a poltrona possua apoios laterais (braços) fixos ou articulados, garantindo segurança na entrada e saída do paciente, e rodízios (preferencialmente 4 ou 5 rodízios, sendo pelo menos 2 com travas) para facilitar o posicionamento e a limpeza do ambiente. O equipamento deve suportar uma carga mínima de 120 kg e possuir garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais. Material · Menor preço | 5 Unidade | R$ 1.354,03 | R$ 6.770,13 | Pesquisar |
| 21 | RÉGUA DE GASES MEDICINAIS: A Régua de gases medicinais é um equipamento essencial de infraestrutura, destinado a garantir a distribuição e o fornecimento seguro e contínuo de gases medicinais e vácuo nas áreas de observação, emergência e leitos da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estrutura deve ser fabricada em perfil de alumínio extrudado de alta resistência ou material similar, com acabamento em pintura eletrostática ou anodização, que garanta fácil assepsia e elevada resistência a agentes desinfetantes e corrosão, adequada ao ambiente hospitalar. O sistema é obrigatório para o fornecimento de, no mínimo, Oxigênio (O²), Vácuo e Ar Comprimido Medicinal. Cada ponto de utilização deve possuir conexões e engates rápidos (Nipple) em padrão ABNT (NBR 11906 ou vigente), sendo mandatória a identificação inconfundível das saídas por meio de cores e etiquetas padronizadas para cada tipo de gás. A régua e seus componentes (válvulas, conexões e saídas) devem possuir Registro ativo e válido na ANVISA e ser fabricados e instalados em estrita conformidade com a ABNT NBR 12188 (Sistemas de Gases Medicinais de Uso em Serviços de Saúde). O fornecedor deve garantir a compatibilidade total com a rede de gases existente na unidade. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e vazamentos. Material · Menor preço | 2 Unidade | R$ 1.968,04 | R$ 3.936,08 | Pesquisar |
| 22 | SERRA ELÉTRICA P/ CORTAR GESSO: A Serra elétrica para cortar gesso é um equipamento médico-hospitalar especializado, essencial para o serviço de Ortopedia e para a retirada segura e precisa de imobilizações gessadas em pacientes da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. O equipamento deve ser do tipo Oscilatório ou similar, projetado especificamente para uso hospitalar, minimizando o risco de lesões no paciente. O motor deve ser robusto, silencioso e de alta durabilidade, projetado para uso intermitente e constante em um ambiente de urgência. A alimentação deve ser elétrica (Bivolt automático), com cabo de alimentação resistente e com isolamento duplo. A serra deve possuir um sistema eficiente de extração ou captação de pó (acoplável a aspirador de pó hospitalar ou sistema de filtragem próprio), para garantir a assepsia do ambiente e a segurança respiratória do operador e do paciente. É obrigatória a inclusão de, no mínimo, três 03 lâminas de corte de diferentes diâmetros (ex: 50 mm, 65 mm e 85 mm), em material de alta qualidade (aço inoxidável) e específicas para corte de gesso. O equipamento deve ser de manuseio ergonômico, com baixo nível de vibração. É mandatório possuir Registro ativo e válido na ANVISA (ou notificação, conforme o caso). Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Material · Menor preço | 4 Unidade | R$ 2.240,46 | R$ 8.961,82 | Pesquisar |
| 23 | SOFÁ CAMA HOSPITALAR: O Sofá cama hospitalar é um mobiliário multifuncional e essencial, destinado ao uso exclusivo do profissional de saúde de plantão nas salas de descanso da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. O item visa garantir um repouso adequado e digno à equipe, permitindo que a unidade de saúde cumpra as normativas de ergonomia e condições de trabalho. A estrutura deve ser robusta e reforçada, fabricada em aço tubular ou em madeira maciça/reforçada (com tratamento antiferrugem e anti-pragas, respectivamente), com acabamento que garanta a durabilidade sob uso constante. O sofá deve ser do tipo conversível, de fácil e rápido manuseio, permitindo a transformação em uma cama de solteiro (padrão mínimo de 188 cm x 78 cm) e vice-versa, sem exigir grande esforço físico do usuário. O estofamento deve ser de alta densidade (mínimo D-28) para conforto e durabilidade, revestido com material impermeável, liso, lavável e resistente a agentes desinfetantes (ex: courvin em tom escuro ou PVC hospitalar). O mobiliário deve atender às normas de segurança e qualidade pertinentes da ABNT. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais. Material · Menor preço | 4 Unidade | R$ 2.874,10 | R$ 11.496,40 | Pesquisar |
| 24 | SUPORTE BRAÇADEIRA P/ COLETA E MEDICAÇÃO: O Suporte Braçadeira é um mobiliário essencial para dar apoio ao braço de pacientes durante a realização de coleta de sangue, aplicação de medicações intravenosas e procedimentos ambulatoriais de urgência na UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estrutura de sustentação deve ser confeccionada em aço tubular ou material similar de alta resistência, com acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi ou cromado, garantindo durabilidade e facilidade de limpeza. A base de apoio deve ser do tipo tripé ou pedestal, com ou sem rodízios, que assegure total estabilidade e previna o tombamento durante o uso. O ponto principal de exigência é o apoio de braço, que deve ser ergonomicamente desenhado, revestido com material acolchoado de alta densidade e possuir capa de material impermeável, sintético e liso (ex: courvin em tom escuro ou PVC), resistente à desinfecção e que garanta a fácil e rápida higienização. O suporte deve ser regulável em altura, permitindo o ajuste conforme a necessidade do paciente (criança ou adulto) e o tipo de procedimento. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e corrosão. Material · Menor preço | 4 Unidade | R$ 211,77 | R$ 847,08 | Pesquisar |
| 25 | TELEVISOR – 50: O televisor é um equipamento moderno destinado à instalação nas salas de espera e/ou áreas de convívio da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. O objetivo é proporcionar informações sobre a posição de atendimento e chamadas, durante o período de espera, além de exibir mensagens de orientação e campanhas de saúde. O equipamento deve possuir tela plana de 50 (cinquenta) polegadas no tamanho diagonal, com tecnologia de exibição Smart TV e acesso nativo a aplicativos de streaming e internet. É obrigatório que o televisor possua resolução mínima 4K (Ultra HD), garantindo uma imagem nítida e de alta qualidade. Deve ser um equipamento moderno, fabricado recentemente (linha de modelo do ano vigente ou imediatamente anterior), com as seguintes características mínimas: taxa de atualização de 60 Hz nativos ou superior; possuir, no mínimo, 03 portas HDMI e 02 portas USB, além de conectividade Wi-Fi e Bluetooth integradas; e sistema de áudio embutido com potência de saída compatível com o ambiente (mínimo 20 W). O equipamento deve ser fornecido com base de mesa e/ou compatibilidade com suporte de parede padrão VESA. É mandatório possuir certificação do INMETRO (ou similar) quanto à segurança elétrica e selo de baixo consumo de energia (Selo Procel A ou equivalente). A tensão de alimentação deve ser compatível com a rede elétrica local (Bivolt automático). Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Material · Menor preço | 2 Unidade | R$ 1.837,50 | R$ 3.675,00 | Pesquisar |
ARMÁRIO VITRINE: O Armário Vitrine Hospitalar destina-se ao armazenamento seguro, higiênico e visível de medicamentos e materiais em ambientes de assistência à saúde da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estrutura deve ser construída em Aço Carbono SAE 1020 ou material similar de alta resistência, com tratamento químico antiferrugem obrigatório e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi, na cor branca (padrão hospitalar). Caso seja oferecido material em painel de madeira (MDF/MDP), a espessura mínima deve ser de 15 mm com revestimento melamínico de baixa porosidade, resistente à umidade e que permita fácil desinfecção. O armário deve possuir duas (02) portas frontais superiores com visor em vidro temperado transparente e liso, e deve incluir sistema de trancamento por chave ou fechadura central para garantir a segurança e o controle de acesso aos insumos. Internamente, serão exigidas no mínimo três (03) prateleiras, preferencialmente removíveis ou reguláveis. O apoio na base deve ser feito por pés com ponteiras plásticas ou, preferencialmente, por rodízios (sendo pelo menos dois com travas) para facilitar a movimentação durante a limpeza. As dimensões mínimas obrigatórias são: 160 cm de altura, 60 cm de largura e 40 cm de profundidade. É exigida garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e corrosão.
ASPIRADOR DE SECREÇÕES: Aspirador cirúrgico elétrico, destinado ao uso hospitalar em procedimentos cirúrgicos, ambulatoriais e de urgência/emergência, para aspiração de secreções, sangue e fluidos biológicos; alimentação elétrica bivolt automático (110/220V) ou seletor manual; potência mínima de 200 W; capacidade de vácuo mínima de -650 mmHg; fluxo de aspiração mínimo de 30 L/min; bomba de vácuo tipo pistão ou diafragma isenta de óleo, livre de manutenção com óleo lubrificante; sistema de aspiração contínua com regulagem de vácuo e manômetro analógico ou digital; dois frascos coletores com capacidade mínima de 2 litros cada, confeccionados em material autoclavável, transparente, graduado e dotados de válvula de segurança antitransbordamento; filtro antibacteriano e antiespuma incluso; pedal de acionamento opcional ou manual; nível de ruído máximo de 60 dB; estrutura móvel sobre rodízios com travas, corpo em material resistente e de fácil higienização; acompanha 02 frascos coletores completos, 02 filtros antibacterianos, mangueiras de aspiração, pedal (quando aplicável), cabo de alimentação e manual em português; deve possuir registro válido na ANVISA e atender às normas de segurança elétrica aplicáveis a equipamentos eletromédicos, em conformidade com a ABNT NBR IEC 60601-1 e demais normas correlatas; garantia mínima de 12 meses, com assistência técnica autorizada no território nacional.
AUTOCLAVE - 75L: A Autoclave Horizontal de Mesa é um equipamento de esterilização essencial para a UPA, destinado a processar materiais de procedimento e instrumentais que necessitam de esterilização por vapor saturado sob pressão. O equipamento deverá ter capacidade volumétrica interna da câmara útil de, no mínimo, 75 litros. A câmara interna, bem como a tampa e a estrutura que entra em contato com o vapor, devem ser construídas em Aço Inoxidável de grau cirúrgico (AISI 304 ou superior), com elevada resistência à corrosão, pressão e altas temperaturas. O funcionamento deve ser por meio de aquecimento elétrico e a operação deve ser automática e microprocessada, controlando e indicando digitalmente os ciclos de esterilização, desaeração e secagem, com a possibilidade de programação de diferentes tempos e temperaturas (sendo obrigatória a faixa de 121ºC a 134ºC). O equipamento deve possuir múltiplos sistemas de segurança contra sobrepressão, sobretemperatura e falta de água, com válvulas de segurança e travas mecânicas ou eletromecânicas que impeçam a abertura da porta durante o ciclo. O acabamento externo deve ser em pintura epóxi ou aço inoxidável. É obrigatório possuir Registro ativo na ANVISA (ou notificação, conforme o caso). A garantia mínima exigida é de 12 meses, incluindo assistência técnica e treinamento operacional.
BEBEDOURO: O Bebedouro Elétrico Refrigerado é destinado a fornecer água potável em temperatura adequada, priorizando as áreas de espera e convívio da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. O equipamento deverá ser obrigatoriamente do tipo coluna e projetado para uso com galões de água mineral de 20 litros. Deve possuir, no mínimo, duas 02 torneiras (uma para água natural e outra para água gelada), fabricadas em material resistente e de fácil higienização. O sistema de refrigeração deve ser elétrico e de alta eficiência, com capacidade comprovada de refrigeração de, no mínimo, 2 litros por hora (2L/h) e deve possuir selo de baixo consumo de energia (Selo Procel A ou equivalente). O reservatório de água fria deve ser em Aço Inoxidável (AISI 304 ou superior), de grau alimentício, resistente à corrosão. O bebedouro deve operar em Bivolt automático (110V/220V) e ser compatível com as normas de segurança elétrica do INMETRO. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e vazamentos.
CADEIRA DE RODAS – ADULTO: A Cadeira de Rodas é um equipamento de mobilidade de uso contínuo, fundamental para o transporte interno e seguro de pacientes com restrição de movimento na UPA Adulto. O equipamento deve ser de alta resistência para operar sob o regime de uso intenso e contínuo característico de uma unidade de urgência e emergência, garantindo a segurança do paciente e a longevidade do investimento. A estrutura deve ser fabricada em aço tubular reforçado (aço carbono) ou em alumínio, com acabamento em pintura eletrostática a pó ou cromo, resistente à corrosão e que permita fácil assepsia. O modelo deve ser dobrável em "X" para facilitar o transporte e o armazenamento em espaços compactos. Deve possuir: Rodas traseiras maciças ou pneumáticas (aro 24" ou similar), freios bilaterais eficientes e acionáveis pelo usuário, e apoios para os pés ajustáveis em altura e removíveis. O assento e o encosto devem ser em material acolchoado, lavável e impermeável (ex: nylon, lona ou courvin em tom escuro), durável e de fácil higienização. A cadeira deve ter capacidade mínima de suporte de peso de 100 kg e deve possuir registro, quando aplicável, na ANVISA. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais.
CADEIRA DE RODAS P/ OBESO: A Cadeira de Rodas para Obeso é um equipamento de mobilidade especializado, vital para o transporte seguro e adequado de pacientes com obesidade e/ou sobrepeso na UPA Adulto, atendendo às normativas de humanização e segurança do paciente. O equipamento deve possuir estrutura extrarreforçada (preferencialmente com chassi em "X" duplo ou triplo) em aço tubular de alta resistência ou alumínio aeronáutico, com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi ou cromagem. É obrigatório que a cadeira apresente capacidade mínima de suporte de peso de 150 kg e seja projetada para uso hospitalar intensivo. O assento e o encosto devem ser mais largos, com largura mínima útil de 50 cm, confeccionados em material acolchoado, lavável, impermeável e de alta durabilidade (ex: nylon, courvin em tom escuro ou lona). Deve ser dobrável para facilitar o armazenamento e o transporte e possuir rodas traseiras maciças (para maior resistência e menor manutenção), freios bilaterais de fácil acesso e acionamento, e apoios para os pés reforçados e reguláveis ou removíveis. O equipamento deve atender, quando aplicável, às exigências da ANVISA. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais.
CAMA BELICHE: A Cama Beliche Comum é destinada ao uso exclusivo nos ambientes de descanso e repouso da equipe de plantão da UPA Adulto e Unidade Pediátrica, não sendo destinada ao uso de pacientes. A estrutura deve ser de madeira maciça de lei ou de alta densidade e resistência comprovada, com acabamento em verniz ou pintura atóxica de alta durabilidade que proteja contra umidade e facilite a limpeza. A madeira deve ser tratada contra pragas (cupins, etc.). A beliche deve ser composta por duas camas sobrepostas, garantindo a total estabilidade e segurança para dois usuários adultos simultaneamente. Deve incluir laterais de proteção (grades) na cama superior e escada fixa e resistente para acesso. O modelo deve ser de padrão comum e robusto, com dimensões compatíveis para uso com colchões de solteiro padrão (mínimo 188 cm x 78 cm). É obrigatório que, para cada beliche, sejam fornecidos 02 colchões de solteiro (para a cama superior e inferior) com densidade mínima D-45, que garantam conforto e suporte adequado. Os colchões devem ser revestidos com capa de material impermeável, removível e lavável, de fácil higienização (ex: PVC ou courvin em tom escuro). O produto deve atender às normas de segurança da ABNT para móveis de uso coletivo. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais.
CARRINHO FUNCIONAL DE LIMPEZA: O Carrinho Funcional de Limpeza é um item essencial para a manutenção da higiene, assepsia e controle de infecção nos ambientes da UPA Adulto e Unidade Pediátrica, em conformidade com as exigências da ANVISA para serviços de saúde. O carrinho deve ser fabricado em plástico polipropileno (PP) virgem ou similar de alta resistência, ou em polietileno de alta densidade (PEAD), com superfícies lisas, não porosas, que facilitem a limpeza, desinfecção e evitem o acúmulo de sujidade. O design deve ser robusto e funcional, otimizando o transporte de materiais limpos e o recolhimento de resíduos, e não deve possuir peças metálicas que possam enferrujar com o uso de saneantes. É obrigatório que o carrinho possua: um suporte para saco de lixo com capacidade mínima de 120 litros, equipado com tampa e anel de fixação que garanta a vedação e o descarte sem contato manual; pelo menos duas 02 bandejas ou compartimentos para transporte seguro de baldes, utensílios e produtos químicos, permitindo a segregação do material limpo do sujo; e quatro 04 rodízios de borracha ou PVC de alta resistência, com giro de 360º, que não deixem marcas no piso e permitam movimentação silenciosa em áreas hospitalares. O carrinho deve ter estrutura durável, suportar o regime de uso contínuo hospitalar e possuir garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.
CARRO MACA SIMPLES: O Carro Maca Simples é um mobiliário fundamental para o transporte rápido e seguro de pacientes entre diferentes setores da UPA Adulto e Unidade Pediátrica (ex: da triagem para a observação ou para a sala de exames). A estrutura deve ser fabricada em tubo de aço reforçado (aço carbono) ou em alumínio, com acabamento em pintura epóxi ou cromagem, resistente à corrosão e agentes desinfetantes. A maca deve possuir leito fixo, estofado com espuma de alta densidade revestida por material sintético, impermeável, lavável e de fácil higienização (ex: courvin tom escuro ou PVC). É obrigatório que o equipamento inclua grades laterais escamoteáveis (dobráveis) ou removíveis, garantindo a segurança do paciente durante o transporte, e para-choques de borracha nas extremidades para proteção contra impactos. O sistema de rodízios (rodas) deve ser de alta durabilidade e manobrabilidade, com diâmetro mínimo de 5" (polegadas), sendo que pelo menos 02 rodízios devem possuir travas de acionamento fácil para garantir a estabilidade durante a transferência e o atendimento. O equipamento deve suportar uma carga mínima de 120 kg. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais.
DESFIBRILADOR CONVENCIONAL: O Desfibrilador Convencional é um equipamento médico de suporte avançado à vida, indispensável nas Salas de Emergência da UPA Adulto e Unidade Pediátrica para a realização de desfibrilação e cardioversão em pacientes com arritmias graves e parada cardiorrespiratória. O equipamento deve ser do tipo Portátil, com funcionamento por Onda Bifásica retilínea ou exponencial truncada, com energia máxima real entregue de, no mínimo, 200 a 360 Joules (ou equivalente, conforme tecnologia), e com tempo de carga máximo de 10 segundos para a energia máxima. É obrigatório possuir monitor colorido de alta resolução (mínimo 7" polegadas) que exiba, simultaneamente, curva de ECG e outros parâmetros, com capacidade de operar em modo sincronizado (Cardioversão). Deve incluir pás externas reutilizáveis, sendo um conjunto para adulto e um conjunto para uso pediátrico, com seletor de energia automática ao conectar as pás pediátricas. O equipamento deve possuir bateria recarregável com autonomia mínima para 180 minutos de monitorização ou 50 choques na energia máxima, e incluir impressora térmica integrada de alta velocidade. É mandatório que o equipamento possua Registro ativo e válido na ANVISA (ou notificação, conforme o caso) e que seja fornecido com certificado de calibração. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.
ESCADA - C/ 07 DEGRAUS: A escada de 7 degraus é um equipamento de apoio de uso geral, destinado a facilitar o acesso em altura pela equipe de plantão e serviços de manutenção nas dependências da UPA Adulto e Unidade Pediátrica (ex: acesso a armários altos, estoques, troca de lâmpadas). A estrutura deve ser fabricada em alumínio reforçado ou similar, que garanta leveza para manuseio e alta durabilidade e resistência contra corrosão. É mandatório que a escada possua 07 degraus (incluindo o patamar superior), seguindo o padrão de escadas de uso comercial, com degraus amplos e planos que proporcionem segurança no apoio. A escada deve ser do tipo articulada ou dobrável, com sistema de trava de segurança eficiente na abertura, impedindo o fechamento acidental durante o uso. Todos os pés devem ser dotados de sapatas antiderrapantes de borracha ou PVC de alta densidade, que garantam total estabilidade. O equipamento deve ser certificado pelo INMETRO (ou possuir certificação de qualidade e segurança similar) e deve ter capacidade de suporte de peso de, no mínimo, 120 kg. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais.
ESCADINHA HOSPITALAR - C/ 02 DEGRAUS: A Escadinha Hospitalar é um mobiliário de apoio de uso contínuo, essencial para garantir o acesso seguro de pacientes (especialmente idosos, pediátricos e pacientes com mobilidade reduzida) a macas, camas e mesas de exames na UPA Adulto e Unidade Pediátrica, minimizando o risco de quedas. A estrutura deve ser fabricada em aço tubular reforçado ou similar, com acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi ou cromagem, resistente à corrosão e que permita fácil assepsia. A escadinha deve possuir 02 degraus, com altura e profundidade adequadas para um passo confortável e seguro. É obrigatório que a superfície de cada degrau seja revestida com material antiderrapante (ex: borracha, PVC texturizado ou tapete ranhurado), fixado de forma permanente. Os pés da escadinha devem ser dotados de ponteiras de borracha ou PVC de alta densidade, que garantam total estabilidade e evitem o deslizamento no piso liso. O equipamento deve ser leve para ser manuseado facilmente, mas robusto, com capacidade de suporte de peso de, no mínimo, 120 kg. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais.
ESTANTE - DE MATERIAIS: A estante para materiais é um mobiliário de armazenamento de alta durabilidade e uso hospitalar, destinada a organizar e otimizar o estoque de materiais de consumo, medicamentos e insumos nas áreas de apoio da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estante deve ser fabricada em estrutura metálica de alta durabilidade, preferencialmente em Aço Carbono SAE 1008 ou 1020 ou similar, com tratamento antiferrugem obrigatório e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi, na cor branca (padrão hospitalar). É mandatório que a estante possua: no mínimo 5 (cinco) prateleiras ajustáveis, planas e ventiladas, que garantam a capacidade de suportar cargas elevadas de materiais; e parafusos, encaixes ou sistema de montagem que assegurem total estabilidade estrutural. As prateleiras devem ter dimensões úteis que permitam o armazenamento eficiente (profundidade mínima de 30 cm e largura mínima de 90 cm). A estante deve ser de fácil montagem, desmontagem e limpeza, e possuir sapatas plásticas de proteção nos pés para evitar danos ao piso. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e corrosão.
FORNO DE MICROONDAS: O Forno de Micro-ondas é um eletrodoméstico destinado ao preparo rápido e aquecimento seguro de alimentos para a equipe de plantão da UPA Adulto e Unidade Pediátrica, devendo suportar o uso comercial e constante de um ambiente hospitalar. O equipamento deve ser de capacidade interna superior (volume útil mínimo de 30 a 45 litros), com potência de saída mínima de 1.000 a 1.500 Watts para garantir o aquecimento rápido e eficiente. A estrutura externa e interna deve ser em aço inoxidável (AISI 304 ou similar), de alta durabilidade e resistência à corrosão, com acabamento que facilite a limpeza e desinfecção. O painel de controle deve ser do tipo digital ou por membrana, com teclas pré-programadas e controle de tempo e potência. É obrigatório que o micro-ondas possua trava de segurança (para operação indevida) e seja certificado pelo INMETRO quanto à segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética. O equipamento deve ser bivolt automático. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.
FREEZER – COMUM: O Freezer comum é um equipamento de refrigeração essencial, destinado ao armazenamento de insumos e produtos que exijam congelamento de forma segura e organizada nas áreas de apoio da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. O equipamento deve ser do tipo Vertical (porta única ou dupla), com dimensões externas compatíveis para uso em ambientes internos. A capacidade volumétrica interna deve ser de, no mínimo, 250 litros. O freezer deve possuir isolamento térmico de alta eficiência para garantir a manutenção da temperatura interna estável, operando na faixa de -18ºC ou inferior. A estrutura interna deve ser em aço galvanizado ou similar, com gavetas ou prateleiras internas que permitam a organização dos materiais e garantam a livre circulação do ar frio, a porta deve possuir vedação eficiente. O equipamento deve possuir selo de baixo consumo de energia (Selo Procel A ou equivalente) e ser certificado pelo INMETRO quanto à segurança elétrica. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.
MESA AUXILIAR - MESA DE APOIO: A Mesa auxiliar hospitalar é um mobiliário de apoio móvel, essencial para o preparo de materiais, acondicionamento de insumos e suporte de equipamentos leves em salas de procedimento, observação e emergência da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estrutura deve ser fabricada em aço tubular reforçado ou similar, com acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi ou cromado, garantindo alta durabilidade e resistência à corrosão e aos agentes desinfetantes. A mesa deve possuir pelo menos dois 02 planos (bandejas), sendo o tampo superior e um inferior, confeccionados em aço inoxidável (AISI 304 ou superior), ou em chapa de aço com pintura que garanta total assepsia e fácil desinfecção, sem cantos vivos ou reentrâncias que dificultem a limpeza. O modelo deve ser de fácil mobilidade, equipado com quatro 04 rodízios de 3" (polegadas) ou superior, com garfos giratórios, sendo que pelo menos 02 rodízios devem possuir travas de acionamento fácil para garantir a estabilidade durante o uso. As dimensões mínimas sugeridas para o tampo superior são: 70 cm de largura x 40 cm de profundidade, com altura entre 80 cm e 90 cm. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e corrosão.
MESA P/ IMPRESSORA: A Mesa para Impressora é um mobiliário de apoio destinado a fornecer uma superfície robusta e estável para a alocação de impressoras de médio e grande porte e outros equipamentos de informática ou escritório nas áreas administrativas e de atendimento da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estrutura deve ser fabricada em aço tubular reforçado ou similar, com acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi, resistente a riscos e fácil de limpar. O tampo deve ser em MDF/MDP de alta densidade (mínimo 18 mm) com revestimento melamínico de baixa porosidade e resistente à umidade e calor, ou em chapa de aço, garantindo a capacidade de suportar o peso de impressoras a laser ou multifuncionais de uso intenso. A mesa deve possuir, preferencialmente, rodízios (com travas) ou pés fixos com ponteiras antiderrapantes para garantir a estabilidade. Pode incluir uma gaveta ou prateleira inferior para armazenamento de papel e insumos. As dimensões mínimas exigidas para o tampo são: 60 cm de largura por 50 cm de profundidade. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais.
MESA DE APOIO - CABECEIRA P/ REFEIÇÃO: A Mesa de apoio tipo cabeceira para refeição é um mobiliário essencial para pacientes internados em observação ou em leitos de retaguarda da UPA Adulto e Unidade Pediátrica, permitindo que o paciente se alimente, leia ou utilize equipamentos com conforto e ergonomia. A estrutura deve ser tubular, em aço carbono ou similar, com acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi ou cromado, resistente a agentes desinfetantes e corrosão. A mesa deve ser do tipo deslizante e regulável, com sistema de elevação de altura por manípulo, alavanca ou pistão, que permita o ajuste fácil da altura para sobrepor o leito do paciente. O tampo deve ser em MDF de alta resistência ou polímero termoplástico, com superfície lisa, não porosa, que garanta fácil higienização, e deve possuir, preferencialmente, bordas arredondadas para segurança e sistema de inclinação ajustável. A base deve ser do tipo "C" (formato que permite o encaixe sob a cama ou maca) e possuir quatro 04 rodízios de 2" ou superior, sendo que pelo menos 02 rodízios devem possuir travas para fixar a mesa durante o uso. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais.
OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL: O Oxímetro de pulso portátil é um equipamento médico-hospitalar de uso intensivo e constante, indispensável para a monitorização não invasiva da saturação periférica de oxigênio (SpO²) e da frequência de pulso em pacientes na triagem, observação e emergência da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. O equipamento deve ser do tipo de mesa, de uso hospitalar, e não do tipo de dedo, para garantir a robustez e a durabilidade exigidas pela forte e constante utilização. Deve possuir visor digital (LED ou OLED) colorido de alta visibilidade (mínimo 5"), que exiba, simultaneamente, os valores numéricos da SpO², frequência de pulso e curva pletismográfica. O oxímetro deve operar por meio de sensor de dedo reutilizável e possuir capacidade de uso em pacientes pediátricos e adultos (deverá ser fornecido com no mínimo 02 sensores: 01 adulto e 01 pediátrico). O aparelho deve possuir funções de alarme sonoro e visual ajustáveis para limites de SpO² e pulso. O funcionamento deve ser elétrico (Bivolt) e incluir bateria recarregável interna com autonomia mínima de 4 a 6 horas. É obrigatório possuir Registro ativo e válido na ANVISA (ou notificação, conforme o caso). Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.
POLTRONA – HOSPITALAR: A Poltrona hospitalar reclinável é um mobiliário essencial, destinada a proporcionar conforto, segurança e dignidade a pacientes e/ou acompanhantes durante períodos de observação, medicação intravenosa ou tratamento de média duração na UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estrutura deve ser robusta, fabricada em aço tubular reforçado ou similar, com tratamento antiferrugem e acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi, resistente a agentes desinfetantes e corrosão. A poltrona deve ser reclinável (possuir, no mínimo, 3 a 4 posições), com sistema de acionamento suave, fácil e seguro (manual ou por alavanca) para o ajuste do encosto e do apoio para as pernas. O estofamento deve ser feito com espuma de alta densidade (mínimo D-28) e revestido com material impermeável, lavável, antibacteriano e de alta durabilidade (ex: courvin em tom escuro ou PVC), de fácil higienização, com costuras discretas para evitar o acúmulo de sujidade e garantir a assepsia. É obrigatório que a poltrona possua apoios laterais (braços) fixos ou articulados, garantindo segurança na entrada e saída do paciente, e rodízios (preferencialmente 4 ou 5 rodízios, sendo pelo menos 2 com travas) para facilitar o posicionamento e a limpeza do ambiente. O equipamento deve suportar uma carga mínima de 120 kg e possuir garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais.
RÉGUA DE GASES MEDICINAIS: A Régua de gases medicinais é um equipamento essencial de infraestrutura, destinado a garantir a distribuição e o fornecimento seguro e contínuo de gases medicinais e vácuo nas áreas de observação, emergência e leitos da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estrutura deve ser fabricada em perfil de alumínio extrudado de alta resistência ou material similar, com acabamento em pintura eletrostática ou anodização, que garanta fácil assepsia e elevada resistência a agentes desinfetantes e corrosão, adequada ao ambiente hospitalar. O sistema é obrigatório para o fornecimento de, no mínimo, Oxigênio (O²), Vácuo e Ar Comprimido Medicinal. Cada ponto de utilização deve possuir conexões e engates rápidos (Nipple) em padrão ABNT (NBR 11906 ou vigente), sendo mandatória a identificação inconfundível das saídas por meio de cores e etiquetas padronizadas para cada tipo de gás. A régua e seus componentes (válvulas, conexões e saídas) devem possuir Registro ativo e válido na ANVISA e ser fabricados e instalados em estrita conformidade com a ABNT NBR 12188 (Sistemas de Gases Medicinais de Uso em Serviços de Saúde). O fornecedor deve garantir a compatibilidade total com a rede de gases existente na unidade. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e vazamentos.
SERRA ELÉTRICA P/ CORTAR GESSO: A Serra elétrica para cortar gesso é um equipamento médico-hospitalar especializado, essencial para o serviço de Ortopedia e para a retirada segura e precisa de imobilizações gessadas em pacientes da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. O equipamento deve ser do tipo Oscilatório ou similar, projetado especificamente para uso hospitalar, minimizando o risco de lesões no paciente. O motor deve ser robusto, silencioso e de alta durabilidade, projetado para uso intermitente e constante em um ambiente de urgência. A alimentação deve ser elétrica (Bivolt automático), com cabo de alimentação resistente e com isolamento duplo. A serra deve possuir um sistema eficiente de extração ou captação de pó (acoplável a aspirador de pó hospitalar ou sistema de filtragem próprio), para garantir a assepsia do ambiente e a segurança respiratória do operador e do paciente. É obrigatória a inclusão de, no mínimo, três 03 lâminas de corte de diferentes diâmetros (ex: 50 mm, 65 mm e 85 mm), em material de alta qualidade (aço inoxidável) e específicas para corte de gesso. O equipamento deve ser de manuseio ergonômico, com baixo nível de vibração. É mandatório possuir Registro ativo e válido na ANVISA (ou notificação, conforme o caso). Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.
SOFÁ CAMA HOSPITALAR: O Sofá cama hospitalar é um mobiliário multifuncional e essencial, destinado ao uso exclusivo do profissional de saúde de plantão nas salas de descanso da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. O item visa garantir um repouso adequado e digno à equipe, permitindo que a unidade de saúde cumpra as normativas de ergonomia e condições de trabalho. A estrutura deve ser robusta e reforçada, fabricada em aço tubular ou em madeira maciça/reforçada (com tratamento antiferrugem e anti-pragas, respectivamente), com acabamento que garanta a durabilidade sob uso constante. O sofá deve ser do tipo conversível, de fácil e rápido manuseio, permitindo a transformação em uma cama de solteiro (padrão mínimo de 188 cm x 78 cm) e vice-versa, sem exigir grande esforço físico do usuário. O estofamento deve ser de alta densidade (mínimo D-28) para conforto e durabilidade, revestido com material impermeável, liso, lavável e resistente a agentes desinfetantes (ex: courvin em tom escuro ou PVC hospitalar). O mobiliário deve atender às normas de segurança e qualidade pertinentes da ABNT. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e estruturais.
SUPORTE BRAÇADEIRA P/ COLETA E MEDICAÇÃO: O Suporte Braçadeira é um mobiliário essencial para dar apoio ao braço de pacientes durante a realização de coleta de sangue, aplicação de medicações intravenosas e procedimentos ambulatoriais de urgência na UPA Adulto e Unidade Pediátrica. A estrutura de sustentação deve ser confeccionada em aço tubular ou material similar de alta resistência, com acabamento em pintura eletrostática a pó epóxi ou cromado, garantindo durabilidade e facilidade de limpeza. A base de apoio deve ser do tipo tripé ou pedestal, com ou sem rodízios, que assegure total estabilidade e previna o tombamento durante o uso. O ponto principal de exigência é o apoio de braço, que deve ser ergonomicamente desenhado, revestido com material acolchoado de alta densidade e possuir capa de material impermeável, sintético e liso (ex: courvin em tom escuro ou PVC), resistente à desinfecção e que garanta a fácil e rápida higienização. O suporte deve ser regulável em altura, permitindo o ajuste conforme a necessidade do paciente (criança ou adulto) e o tipo de procedimento. Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e corrosão.
TELEVISOR – 50: O televisor é um equipamento moderno destinado à instalação nas salas de espera e/ou áreas de convívio da UPA Adulto e Unidade Pediátrica. O objetivo é proporcionar informações sobre a posição de atendimento e chamadas, durante o período de espera, além de exibir mensagens de orientação e campanhas de saúde. O equipamento deve possuir tela plana de 50 (cinquenta) polegadas no tamanho diagonal, com tecnologia de exibição Smart TV e acesso nativo a aplicativos de streaming e internet. É obrigatório que o televisor possua resolução mínima 4K (Ultra HD), garantindo uma imagem nítida e de alta qualidade. Deve ser um equipamento moderno, fabricado recentemente (linha de modelo do ano vigente ou imediatamente anterior), com as seguintes características mínimas: taxa de atualização de 60 Hz nativos ou superior; possuir, no mínimo, 03 portas HDMI e 02 portas USB, além de conectividade Wi-Fi e Bluetooth integradas; e sistema de áudio embutido com potência de saída compatível com o ambiente (mínimo 20 W). O equipamento deve ser fornecido com base de mesa e/ou compatibilidade com suporte de parede padrão VESA. É mandatório possuir certificação do INMETRO (ou similar) quanto à segurança elétrica e selo de baixo consumo de energia (Selo Procel A ou equivalente). A tensão de alimentação deve ser compatível com a rede elétrica local (Bivolt automático). Exige-se garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.
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