MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D'OESTE
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Publicação
27/07/2026, 10:25
(há 9 dias)
Abertura das propostas
23/07/2026, 17:00
(há 13 dias)
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Registro eletrônico de ponto por reconhecimento facial; Cadastro de usuários e administradores; Registro por senha e/ou matrícula; Armazenamento seguro dos registros; Compatibilidade e integração com o sistema atualmente utilizado pelo Município, mediante importação e exportação de arquivos, sem ônus adicional; Exportação dos registros em conformidade com a legislação vigente. Requisitos Técnicos Mínimos O equipamento deverá possuir, no mínimo: O equipamento deverá atender integralmente aos requisitos aplicáveis aos Registrador Eletrônico de Ponto via Programa – REP-P, previstos na Portaria MTP nº 671/2021 e alterações posteriores, permitindo a emissão e disponibilização dos arquivos e relatórios legalmente exigidos. Tecnologia de reconhecimento facial com mecanismo de detecção de rosto vivo (Liveness Detection) ou tecnologia equivalente; Capacidade mínima para 5.000 usuários cadastrados; Capacidade mínima para 5.000 faces cadastradas; Memória para armazenamento mínimo de 500.000 registros; Comunicação TCP/IP Ethernet; Comunicação Wi-Fi nativa; Porta USB para importação e exportação de dados; Display gráfico touchscreen de no mínimo 4 polegadas; Operação em rede corporativa; Alimentação bivolt automática; Capacidade de identificação em tempo compatível com utilização coletiva em ambientes de grande circulação. O equipamento e os softwares associados deverão observar os requisitos de segurança da informação e proteção de dados pessoais previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente quanto ao armazenamento, transmissão e controle de acesso aos dados biométricos dos usuários. Observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD Garantia mínima de 12 meses |
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Encerramento das propostas
06/08/2026, 08:59
(em 13 h)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
Material · Menor preço
| 130 Unidade |
| R$ 0,00 |
| R$ 0,00 |
| Pesquisar |
Registro eletrônico de ponto por reconhecimento facial; Cadastro de usuários e administradores; Registro por senha e/ou matrícula; Armazenamento seguro dos registros; Compatibilidade e integração com o sistema atualmente utilizado pelo Município, mediante importação e exportação de arquivos, sem ônus adicional; Exportação dos registros em conformidade com a legislação vigente. Requisitos Técnicos Mínimos O equipamento deverá possuir, no mínimo: O equipamento deverá atender integralmente aos requisitos aplicáveis aos Registrador Eletrônico de Ponto via Programa – REP-P, previstos na Portaria MTP nº 671/2021 e alterações posteriores, permitindo a emissão e disponibilização dos arquivos e relatórios legalmente exigidos. Tecnologia de reconhecimento facial com mecanismo de detecção de rosto vivo (Liveness Detection) ou tecnologia equivalente; Capacidade mínima para 5.000 usuários cadastrados; Capacidade mínima para 5.000 faces cadastradas; Memória para armazenamento mínimo de 500.000 registros; Comunicação TCP/IP Ethernet; Comunicação Wi-Fi nativa; Porta USB para importação e exportação de dados; Display gráfico touchscreen de no mínimo 4 polegadas; Operação em rede corporativa; Alimentação bivolt automática; Capacidade de identificação em tempo compatível com utilização coletiva em ambientes de grande circulação. O equipamento e os softwares associados deverão observar os requisitos de segurança da informação e proteção de dados pessoais previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente quanto ao armazenamento, transmissão e controle de acesso aos dados biométricos dos usuários. Observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD Garantia mínima de 12 meses
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