Informações complementares
Do Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria Contábil/Financeira, nas áreas de Contabilidade Pública, com observância às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP e ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, de conformidade com o estabelecido na Constituição Federal, Constituição do Estado de São Paulo, Lei Orgânica do Município, Lei nº 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e de Prestação de Contas ao TCESP, em conformidade com o calendário AUDESP, para o período de 12 (doze) meses, conforme as disposições do Termo de Referência.
1.1 - Tabela De Especificações:
ITEM QTDE. DESCRIÇÃO DO ITEM
01 12 meses - Os serviços serão prestados remotamente, de forma ininterrupta, em dias úteis em horário comercial, através de todos os meios de comunicação disponíveis (internet, telefone, outros), e pessoalmente, com atendimentos através de vídeo conferência e também, 02 (dois) atendimentos mensais in loco no Paço Municipal.
1.2 - À Assessoria e Consultoria competem as seguintes atribuições:
a) Orientações na abertura e encerramento do exercício financeiro, tais como: abertura de saldos bancários, transferência de restos a pagar, transferências do plano de contas;
b) Orientações no fechamento e apuração de resultados mensais;
c) Assessorar a elaboração das propostas do Plano Plurianual – P.P.A., da Lei de Diretrizes Orçamentarias - L.D.O. e da Lei Orçamentária Anual – L.O.A.;
d) Orientações gerais na execução Orçamentária, Contábil e Financeira;
e) Orientações em rotinas do setor de Tesouraria;
f) Orientações para a elaboração dos relatórios gerenciais e de gestão fiscal, para apresentações em audiências públicas;
g) Assessorar, sempre que solicitado, nas tomadas de decisões para a busca do equilíbrio econômico, financeiro e orçamentário, visando o efetivo controle das despesas e fechamento adequado das contas públicas;
h) Prestar assessoria na elaboração da documentação a ser apresentada nas audiências públicas, quando solicitado;
i) Apoio na preparação do balanço geral para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Secretaria do Tesouro Nacional;
j) Orientação na execução de procedimentos visando dar atendimento nos processos que viabilizem o encaminhamento de informações mensais ao sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Tesouro Nacional;
k) Observância acerca das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP;
l) Observância acerca da aplicação, utilização e funcionamento do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP;
m) Acompanhar as obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o envio do AUDESP, SIOPE, SIOPS, SICONFI, SADIPEM, PCA, aplicação no Ensino, Fundeb, Saúde, Despesas com Pessoal e Outros;
n) Prestar justificativas técnicas junto ao TCESP, do Relatório de Contas Anual, relativo à parte Contábil e Financeira;
o) Elaborar mensalmente relatório dos serviços prestados.
1.3 - Da Execução Dos Serviços:
a) Os serviços serão prestados remotamente, de forma ininterrupta, em dias úteis em horário comercial, através de todos os meios de comunicação disponíveis (internet, telefone, outros), e pessoalmente, com atendimentos através de vídeo conferência e também, 02 (dois) atendimentos mensais in loco no Paço Municipal.
b) Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, e quaisquer outros custos similares advindos dos serviços prestados.
c) As demandas encaminhadas pela Contratante à Contratada, deverão ser respondidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua formalização.
c.1. Com exceção das demandas rotineiras, a consultoria e assessoria contratada deverá atender ao novo prazo de resposta inferior, considerando a urgência justificada da Administração Municipal.
c.2. As demandas tratadas em visita técnica deverão ser sanadas na mesma data da visita técnica, ressalvados os casos que demandem maiores estudos, os quais deverão formalmente abertas e justificadas a não tratativa em visita técnica.