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Recebendo propostasCredenciamentoDivulgada

Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de gerenciamento, implementação, fornecimento e administração de benefício de Auxílio-Alimentação/Auxílio-Refeição, por meio de crédito financeiro em cartão eletrônico com chip, na modalidade de arranjo aberto e/ou fechado, com disponibilização de plataforma digital e aplicativo para gestão do benefício, para utilização exclusiva na aquisição de gêneros alimentícios junto à rede de estabelecimentos credenciados, em conformidade com a legislação aplicável.

CIMOG - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA · Unidade Única

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Disputa/origem: app2.ammlicita.org.br

Linha do tempo do processo

Publicação

23/03/2026, 11:07

(há 116 dias)

Abertura das propostas

24/03/2026, 00:00

(há 115 dias)

Encerramento das propostas

24/03/2027, 23:59

(em 251 dias)

Contagem regressiva até o encerramento

Publicado 23/03faltam 250d 21hEncerra 25/03

Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).

  • #1 Cartão-Alimentação/Refeição – Função Débito Prestação de serviços de administração e fornecimento de Cartão-Alimentação/Refeição, por meio de documento de legitimação eletrônico, na forma de cartão magnético ou com chip, com tecnologia de segurança, operando na função débito, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios, para utilização junto à rede de estabelecimentos credenciados pela contratada. O cartão deverá permitir a realização de transações eletrônicas, bem como disponibilizar plataforma digital e/ou aplicativo para consulta de saldo, extrato, bloqueio, desbloqueio e demais funcionalidades necessárias à adequada gestão do benefício. Será exigido da empresa credenciada/contratada que possua, no mínimo, 15 (quinze) estabelecimentos credenciados no Município de Guaxupé/MG, devendo contemplar, obrigatoriamente, a seguinte composição mínima: a) 04 (quatro) supermercados; b) 04 (quatro) padarias e/ou confeitarias; c) 02 (dois) estabelecimentos do tipo hortifrúti; d) 02 (dois) açougues. e) 03 (três) restaurantes. A rede credenciada deverá estar ativa e apta para utilização no momento da contratação, podendo ser ampliada durante a execução contratual. O percentual máximo de desconto a ser cobrado dos estabelecimentos será de 3,6% conforme determinado pelo Decreto Federal nº 12.712 de 11 de novembro de 2025.

    Quantidade
    12 UNIDADE / MENSAL
    Ref. edital (oficial)
    R$ 150,00
    Vlr. total
    R$ 1.800,00
    Tipo · critério
    Material · Não se aplica
    Buscar preço de referência

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