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Recebendo propostasConcorrência - EletrônicaDivulgada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COMPLEMENTARES, EXECUTIVOS, PLANO DIRETOR HOSPITALAR E IMPLANTAÇÃO DO HELIPONTO, PARA A REGULARIZAÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL ZONA NORTE – HZN EM LONDRINA/PR.

FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO EM SAUDE DO ESTADO DO PARANA - FUNEAS-PARANA · FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO PARANÁ – FUNEAS CURITIBA PR

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Disputa/origem: BLL Compras

Linha do tempo do processo

Publicação

01/07/2026, 08:48

(há 16 dias)

Abertura das propostas

02/07/2026, 08:32

(há 15 dias)

Encerramento das propostas

24/08/2026, 09:59

(em 38 dias)

Contagem regressiva até o encerramento

Publicado 01/07faltam 38d 6hEncerra 24/08

Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).

  • #1 Serviços de elaboração de projeto executivo e projetos arquitetônicos projetos complementares. - Estrutural, Elétrico, Hidráulico, Telefônico, Rede Lógica, Rede de Gases medicinais, Climatização, Prevenção de incêndio, Projeto de Comunicação Visual, Proteção radiológica, e outros do Hospital Regional do Litoral, visando à instalação de Tomógrafo , Raio – X e adequações de áreas adjacentes baseado nas normas técnicas e legislação vigente, composto de: Projeto Executivo, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.Os Projetos Executivos de Engenharia deverão ser elaborados de acordo com os preceitos do art. 4º, XIV, da Lei Estadual nº 15.608/07 c/c o art. 6º, IX e art. 12 da Lei no 8.666/93, contendo os elementos necessários e suficientes para caracterizar futuras obras, e suas execuções completas de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas vigentes.O objeto a ser licitado, Projetos Complementares, é considerado como Serviço de Engenharia, conforme a Resolução Nº 25/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre os conceitos de obra e de serviço de engenharia e dá outras providências tendo como Anexo I a Orientação Técnica do IBRAOP OT – IBR 002/2009, em seu item 6.3. O objeto a ser licitado não deve ser enquadrado como Serviço Comum, pois existe um grau de complexidade intrínseco, uma vez que o Estudo de Viabilidade e o Termo de Referência possa conter apreciações subjetivas por parte dos licitantes que, eventualmente, potencializem a possibilidade de variações no escopo poderão ser apresentados.GMS: 0905.65327 CATMAT:20060

    Quantidade
    1 UNIDADE
    Ref. edital (oficial)
    R$ 903.830,98
    Vlr. total
    R$ 903.830,98
    Tipo · critério
    Serviço · Técnica e preço
    Buscar preço de referência

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