CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA AMAG · Unidade Única
Período de propostas encerrado
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Publicação
21/07/2025, 12:43
(há 385 dias)
Abertura das propostas
21/07/2025, 12:43
(há 385 dias)
Encerramento das propostas
05/08/2025, 09:00
(há 370 dias)
O que este órgão comprador já contratou deste tipo e processos parecidos de outros órgãos — para você calibrar preço e estratégia.
Preços que este órgão já praticou
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RELÓGIO DE PONTO TIPO BIOMÉTRICO: Material: ABS injetado mostrador: digital tipo: biométrico e leitor de código de barras tipo impressão: impressora térmica características adicionais: no-break interno alimentação: 110/200 V Material · Menor preço | 1.000 UN | R$ 1.499,00 | R$ 1.499.000,00 | Pesquisar |
| 2 | RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO - LEITURA POR IMPRESSÃO DIGITAL Características Técnicas Mínimas Requeridas: Tecnologia de identificação biométrica por impressão digital, com sensor óptico ou capacitivo de alta resolução (mínimo de 500 DPI); Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 3.000 digitais e 100.000 registros de ponto; Tela colorida ou monocromática, com tamanho mínimo de 2,4”, que permita visualização clara do status e mensagens ao usuário; Interfaces de comunicação: Ethernet (RJ45) obrigatória; USB para exportação/importação de dados e, opcionalmente, conectividade Wi-Fi; Impressora térmica integrada, com capacidade de emissão de comprovante de marcação, conforme requisitos legais da Portaria MTP nº 671/2021, quando aplicável; Relógio interno com bateria de backup, que mantenha a contagem de tempo correta por no mínimo 72 horas em caso de falha no fornecimento de energia elétrica; Gabinete confeccionado em material resistente, como ABS industrial, metálico ou equivalente, com suporte ou estrutura adequada para fixação em parede; Fonte de alimentação bivolt automática (110V/220V); Sistema embarcado, com funcionamento autônomo, sem necessidade de computador dedicado para o registro de marcações; Compatível com software de gerenciamento de ponto fornecido pelo contratante ou com software próprio do fabricante, desde que permita exportação e integração dos dados conforme padrão estabelecido. O equipamento deverá atender integralmente às exigências da Portaria MTP nº 671/2021, no que se refere ao Registro Eletrônico de Ponto (REP). Material · Menor preço | 1.000 UN | R$ 2.200,00 | R$ 2.200.000,00 | Pesquisar |
| 3 | RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO – LEITURA POR RECONHECIMENTO FACIAL Descrição Técnica: Equipamento eletrônico destinado ao controle de jornada de trabalho por meio de reconhecimento facial, com funcionamento sem contato físico, adequado para ambientes com grande circulação de pessoas ou que requeiram medidas sanitárias rigorosas. Características Técnicas Mínimas Requeridas: Sistema de identificação por reconhecimento facial com inteligência artificial embarcada, com capacidade de detecção em diferentes condições de iluminação; Câmera(s) integrada(s), podendo ser RGB ou infravermelho, ou ambas, desde que garantam identificação precisa e segura; Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 2.000 faces cadastradas e 100.000 registros de ponto; Tempo médio de reconhecimento igual ou inferior a 1 segundo; Tela colorida (touch ou não), com tamanho mínimo de 4 polegadas, permitindo a interação com Interfaces de comunicação: Ethernet (RJ45) – obrigatória; USB – para coleta de dados ou atualizações; Wi-Fi – desejável, mas não obrigatória; Gabinete com design funcional, confeccionado em material resistente, como ABS industrial, metálico ou equivalente, com opção de fixação em parede ou pedestal; Fonte de alimentação bivolt automática (110V/220V); Funcionamento sem necessidade de contato físico, com ativação automática ou por aproximação; Registro e armazenamento de ponto em modo offline, com posterior sincronização automática ao restabelecimento da rede; Compatibilidade com software de gestão de ponto do fornecedor, com possibilidade de integração via API, WebService ou exportação de arquivos com sistemas utilizados pela Administração Pública; Registro de imagem do usuário no momento da marcação – desejável, mas não obrigatório, desde que não comprometa o funcionamento do equipamento. O equipamento deverá atender integralmente às exigências da Portaria MTP nº 671/2021, no que se refere ao Registro Eletrônico de Ponto (REP) Material · Menor preço | 1.000 UN | R$ 3.798,48 | R$ 3.798.480,00 | Pesquisar |
| 4 | BOBINAS DE PAPEL PARA IMPRESSÃO DO COMPROVANTE DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO (CAIXA COM 06 UNIDADES) 57x300 Cx 6un 57mmx300m Material · Menor preço | 870 cx | R$ 160,00 | R$ 139.200,00 | Pesquisar |
RELÓGIO DE PONTO TIPO BIOMÉTRICO: Material: ABS injetado mostrador: digital tipo: biométrico e leitor de código de barras tipo impressão: impressora térmica características adicionais: no-break interno alimentação: 110/200 V
RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO - LEITURA POR IMPRESSÃO DIGITAL Características Técnicas Mínimas Requeridas: Tecnologia de identificação biométrica por impressão digital, com sensor óptico ou capacitivo de alta resolução (mínimo de 500 DPI); Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 3.000 digitais e 100.000 registros de ponto; Tela colorida ou monocromática, com tamanho mínimo de 2,4”, que permita visualização clara do status e mensagens ao usuário; Interfaces de comunicação: Ethernet (RJ45) obrigatória; USB para exportação/importação de dados e, opcionalmente, conectividade Wi-Fi; Impressora térmica integrada, com capacidade de emissão de comprovante de marcação, conforme requisitos legais da Portaria MTP nº 671/2021, quando aplicável; Relógio interno com bateria de backup, que mantenha a contagem de tempo correta por no mínimo 72 horas em caso de falha no fornecimento de energia elétrica; Gabinete confeccionado em material resistente, como ABS industrial, metálico ou equivalente, com suporte ou estrutura adequada para fixação em parede; Fonte de alimentação bivolt automática (110V/220V); Sistema embarcado, com funcionamento autônomo, sem necessidade de computador dedicado para o registro de marcações; Compatível com software de gerenciamento de ponto fornecido pelo contratante ou com software próprio do fabricante, desde que permita exportação e integração dos dados conforme padrão estabelecido. O equipamento deverá atender integralmente às exigências da Portaria MTP nº 671/2021, no que se refere ao Registro Eletrônico de Ponto (REP).
RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO – LEITURA POR RECONHECIMENTO FACIAL Descrição Técnica: Equipamento eletrônico destinado ao controle de jornada de trabalho por meio de reconhecimento facial, com funcionamento sem contato físico, adequado para ambientes com grande circulação de pessoas ou que requeiram medidas sanitárias rigorosas. Características Técnicas Mínimas Requeridas: Sistema de identificação por reconhecimento facial com inteligência artificial embarcada, com capacidade de detecção em diferentes condições de iluminação; Câmera(s) integrada(s), podendo ser RGB ou infravermelho, ou ambas, desde que garantam identificação precisa e segura; Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 2.000 faces cadastradas e 100.000 registros de ponto; Tempo médio de reconhecimento igual ou inferior a 1 segundo; Tela colorida (touch ou não), com tamanho mínimo de 4 polegadas, permitindo a interação com Interfaces de comunicação: Ethernet (RJ45) – obrigatória; USB – para coleta de dados ou atualizações; Wi-Fi – desejável, mas não obrigatória; Gabinete com design funcional, confeccionado em material resistente, como ABS industrial, metálico ou equivalente, com opção de fixação em parede ou pedestal; Fonte de alimentação bivolt automática (110V/220V); Funcionamento sem necessidade de contato físico, com ativação automática ou por aproximação; Registro e armazenamento de ponto em modo offline, com posterior sincronização automática ao restabelecimento da rede; Compatibilidade com software de gestão de ponto do fornecedor, com possibilidade de integração via API, WebService ou exportação de arquivos com sistemas utilizados pela Administração Pública; Registro de imagem do usuário no momento da marcação – desejável, mas não obrigatório, desde que não comprometa o funcionamento do equipamento. O equipamento deverá atender integralmente às exigências da Portaria MTP nº 671/2021, no que se refere ao Registro Eletrônico de Ponto (REP)
BOBINAS DE PAPEL PARA IMPRESSÃO DO COMPROVANTE DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO (CAIXA COM 06 UNIDADES) 57x300 Cx 6un 57mmx300m
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