MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA · PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG
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| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviço residencial terapêutico (srt), Serviço residencial terapêutico (srt), - Acolhimento institucional do idoso Júlio Andrade Silva em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) adequada à sua condição de saúde, em instituição privada, com as despesas custeadas pelo Município de Juiz de Fora, assegurando-lhe o acompanhamento médico, psicológico e social necessário, bem como o acesso regular aos serviços de saúde e assistência social, com previsão de deslocamento, nos termos em que prevê a legislação vigente, conforme os autos do processo nº 5019187-48.2025.8.13.0145/MG, amparada exclusivamente por ordem judicial, conforme especificado abaixo e nos termos, condições e exigências constantes neste Termo de Referência. Cumpre salientar que o processo foi encaminhado a esta Agente APENAS p/ dar publicidade no PNCP. Ressalta-se ainda que este setor não detém competência técnica p/ opinar sobre os dados presentes no processo, atribuição essa da própria UR. |
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Serviço · Não se aplica
| 12 UNIDADE |
| R$ 5.200,00 |
| R$ 62.400,00 |
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Serviço residencial terapêutico (srt), Serviço residencial terapêutico (srt), - Acolhimento institucional do idoso Júlio Andrade Silva em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) adequada à sua condição de saúde, em instituição privada, com as despesas custeadas pelo Município de Juiz de Fora, assegurando-lhe o acompanhamento médico, psicológico e social necessário, bem como o acesso regular aos serviços de saúde e assistência social, com previsão de deslocamento, nos termos em que prevê a legislação vigente, conforme os autos do processo nº 5019187-48.2025.8.13.0145/MG, amparada exclusivamente por ordem judicial, conforme especificado abaixo e nos termos, condições e exigências constantes neste Termo de Referência. Cumpre salientar que o processo foi encaminhado a esta Agente APENAS p/ dar publicidade no PNCP. Ressalta-se ainda que este setor não detém competência técnica p/ opinar sobre os dados presentes no processo, atribuição essa da própria UR.
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