Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços especializados na condução de oficinas técnico-pedagógicas, culturais, esportivas e de geração de renda (Artesanato, Balé, Capoeira, Costura, Culinária, Treinamento Funcional, Karatê, Manicure, Maquiagem, Pintura e Violão) para atender de forma exclusiva os usuários vinculados aos programas municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município de Conceição de Ipanema/MG.
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE IPANEMA · Prefeitura Municipal de Conceição de Ipanema
Pronto para participar?
Disputa/origem: bnccompras.com
Publicação
24/06/2026, 15:53
(há 22 dias)
Abertura das propostas
25/06/2026, 08:00
(há 22 dias)
Encerramento das propostas
25/06/2027, 16:00
(em 344 dias)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ARTESANATO: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de artesanato, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento da criatividade, habilidades manuais, coordenação motora e promoção da geração de renda e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de oficinas de artesanato utilizando diferentes técnicas e materiais (como pintura, reciclagem, bordado, costura, entre outros); desenvolvimento de habilidades manuais, senso estético e criatividade; estímulo à concentração, autonomia e trabalho em grupo; orientação sobre o uso adequado de ferramentas e materiais; incentivo à reutilização de materiais e práticas sustentáveis; promoção de atividades individuais e coletivas; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de exposições ou mostras dos trabalhos produzidos, quando pertinente; orientação quanto à organização e comercialização básica dos produtos artesanais; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, culturais e sociais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de artesanato. Serviço · Não se aplica | 360 HORAS | R$ 70,25 | R$ 25.290,00 | Pesquisar |
| 2 | BALÉ: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de balé, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento corporal, coordenação motora, expressão artística e promoção da saúde e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível técnico dos participantes; planejamento e execução de aulas de balé clássico adaptadas às diferentes faixas etárias e níveis de habilidade; desenvolvimento de exercícios de alongamento, postura, equilíbrio, ritmo e consciência corporal; estímulo à disciplina, concentração e expressão artística; promoção de atividades coreográficas individuais e em grupo; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de apresentações culturais quando pertinente; orientação quanto aos cuidados com o corpo e prevenção de lesões; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas e culturais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de balé. Serviço · Não se aplica | 360 HORAS | R$ 130,15 | R$ 46.854,00 | Pesquisar |
| 3 | CAPOEIRA: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de capoeira, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento físico, cultural e social, promovendo a integração, disciplina e valorização da cultura popular brasileira. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial dos participantes; planejamento e execução de aulas de capoeira adaptadas às diferentes faixas etárias e níveis de habilidade; desenvolvimento de movimentos básicos e avançados, como ginga, golpes, esquivas e acrobacias; prática de atividades rítmicas com instrumentos típicos, como berimbau, pandeiro e atabaque; estímulo à musicalidade, canto e expressão corporal; promoção da disciplina, respeito e trabalho em grupo; realização de rodas de capoeira; acompanhamento da evolução dos participantes; orientação quanto à prevenção de lesões; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes culturais e pedagógicas aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de capoeira. Serviço · Não se aplica | 360 HORAS | R$ 120,25 | R$ 43.290,00 | Pesquisar |
| 4 | COSTURA: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de costura, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento de habilidades manuais, técnicas de confecção, criatividade e promoção da geração de renda e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas de costura básica e avançada; ensino do uso correto de máquinas de costura e ferramentas manuais; desenvolvimento de técnicas de corte, modelagem, ajustes e acabamentos; estímulo à criatividade na produção de peças de vestuário, utilitários e artesanais; orientação sobre reaproveitamento de tecidos e práticas sustentáveis; incentivo à autonomia, organização e trabalho em grupo; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de exposições ou mostras dos produtos confeccionados, quando pertinente; orientação básica sobre precificação e comercialização dos produtos; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, sociais e culturais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de costura. Serviço · Não se aplica | 360 HORAS | R$ 70,13 | R$ 25.246,80 | Pesquisar |
| 5 | CULINÁRIA: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de culinária, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento de habilidades culinárias, educação alimentar, aproveitamento integral dos alimentos e promoção da saúde e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas práticas de culinária básica e avançada; ensino de técnicas de preparo, manipulação e conservação de alimentos; orientação sobre higiene e segurança alimentar; desenvolvimento de receitas variadas, incluindo preparações regionais e nutritivas; incentivo ao aproveitamento integral dos alimentos e práticas sustentáveis; estímulo à criatividade, organização e trabalho em grupo; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de degustações e, quando pertinente, eventos ou mostras culinárias; orientação básica sobre precificação e comercialização de produtos alimentícios; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, sociais e de saúde aplicáveis, bem como as normas sanitárias vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de culinária. Serviço · Não se aplica | 360 HORAS | R$ 100,00 | R$ 36.000,00 | Pesquisar |
| 6 | FUNCIONAL: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de treinamento funcional, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao condicionamento físico, melhoria da capacidade funcional, promoção da saúde e prevenção de agravos. As atividades contemplam: realização de avaliação física inicial dos participantes; planejamento e execução de treinos funcionais adaptados às diferentes faixas etárias e níveis de condicionamento; desenvolvimento de exercícios de força, resistência, equilíbrio, coordenação motora, agilidade e flexibilidade; orientação quanto à execução correta dos movimentos e uso adequado de materiais; acompanhamento da evolução dos participantes; promoção de atividades coletivas que estimulem a adesão à prática regular de exercícios físicos; orientação sobre hábitos saudáveis; prevenção de lesões; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF/CREF) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 40 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 480 horas anuais de atividades de treinamento funcional. Serviço · Não se aplica | 480 HORAS | R$ 130,66 | R$ 62.716,80 | Pesquisar |
| 7 | KARATÊ: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de karatê, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento físico, coordenação motora, disciplina, autocontrole e promoção da saúde e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível técnico dos participantes; planejamento e execução de aulas de karatê adaptadas às diferentes faixas etárias e níveis de habilidade; ensino de fundamentos técnicos como posturas, deslocamentos, golpes (kihon), sequências (kata) e aplicação prática (kumite), conforme apropriado ao nível dos participantes; desenvolvimento de exercícios de alongamento, fortalecimento, equilíbrio, agilidade e condicionamento físico; estímulo à disciplina, respeito, concentração e valores éticos das artes marciais; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de avaliações de graduação e, quando pertinente, demonstrações ou apresentações; orientação quanto à prevenção de lesões e cuidados com o corpo; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, esportivas e culturais aplicáveis, bem como as normas de segurança vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de karatê. Serviço · Não se aplica | 360 HORAS | R$ 121,89 | R$ 43.880,40 | Pesquisar |
| 8 | MANICURE: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de manicure, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento de técnicas de cuidados com unhas, higiene pessoal, embelezamento e promoção da geração de renda e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas práticas de manicure e pedicure; ensino de técnicas de higienização, corte, lixamento, esmaltagem e finalização das unhas; orientação sobre biossegurança, esterilização de materiais e prevenção de doenças; desenvolvimento de habilidades relacionadas à decoração de unhas (nailart), conforme o nível dos participantes; estímulo à organização, atendimento ao público e postura profissional; incentivo à autonomia e ao empreendedorismo; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de atividades práticas supervisionadas; orientação básica sobre precificação e comercialização dos serviços; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, sanitárias e sociais aplicáveis, bem como as normas de biossegurança vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de manicure. Serviço · Não se aplica | 360 HORAS | R$ 71,50 | R$ 25.740,00 | Pesquisar |
| 9 | MAQUIAGEM: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de maquiagem, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento de técnicas de embelezamento, autocuidado, valorização da autoestima e promoção da geração de renda e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas práticas de maquiagem básica e avançada; ensino de técnicas de preparação da pele, aplicação de produtos, correção e harmonização facial; orientação sobre uso adequado de cosméticos, higiene e conservação dos materiais; desenvolvimento de habilidades em diferentes estilos de maquiagem (social, artística, para eventos, entre outros); estímulo à criatividade, senso estético e expressão individual; incentivo à postura profissional e atendimento ao público; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de práticas supervisionadas; orientação básica sobre precificação e comercialização dos serviços; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, sanitárias e sociais aplicáveis, bem como as normas de biossegurança vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de maquiagem. Serviço · Não se aplica | 360 HORAS | R$ 70,06 | R$ 25.221,60 | Pesquisar |
| 10 | PINTURA: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de pintura, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento da criatividade, expressão artística, coordenação motora e promoção do bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de atividades de pintura utilizando diferentes técnicas e materiais (como pintura em tela, tecido, madeira, papel, entre outros); desenvolvimento de habilidades artísticas, percepção visual, senso estético e criatividade; estímulo à concentração, socialização e expressão individual; orientação sobre o uso adequado e seguro de materiais e ferramentas; incentivo à produção artística individual e coletiva; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de exposições ou mostras dos trabalhos produzidos, quando pertinente; orientação básica sobre conservação e acabamento das peças; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, culturais e sociais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de pintura. Serviço · Não se aplica | 360 HORAS | R$ 70,32 | R$ 25.315,20 | Pesquisar |
| 11 | VIOLÃO: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de violão, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento musical, coordenação motora, percepção auditiva, expressão artística e promoção do bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas de violão para iniciantes e níveis mais avançados; ensino de fundamentos musicais como postura, afinação, acordes, ritmos, dedilhados e leitura básica de cifras e/ou partituras; desenvolvimento da coordenação motora e percepção rítmica; estímulo à disciplina, concentração e expressão musical; prática de repertório variado, individual e em grupo; incentivo à criatividade e à musicalização; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de apresentações musicais, quando pertinente; orientação quanto aos cuidados e conservação do instrumento; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, culturais e educacionais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de violão. Serviço · Não se aplica | 360 HORAS | R$ 70,75 | R$ 25.470,00 | Pesquisar |
#1 ARTESANATO: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de artesanato, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento da criatividade, habilidades manuais, coordenação motora e promoção da geração de renda e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de oficinas de artesanato utilizando diferentes técnicas e materiais (como pintura, reciclagem, bordado, costura, entre outros); desenvolvimento de habilidades manuais, senso estético e criatividade; estímulo à concentração, autonomia e trabalho em grupo; orientação sobre o uso adequado de ferramentas e materiais; incentivo à reutilização de materiais e práticas sustentáveis; promoção de atividades individuais e coletivas; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de exposições ou mostras dos trabalhos produzidos, quando pertinente; orientação quanto à organização e comercialização básica dos produtos artesanais; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, culturais e sociais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de artesanato.
- Quantidade
- 360 HORAS
- Ref. edital (oficial)
- R$ 70,25
- Vlr. total
- R$ 25.290,00
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
#2 BALÉ: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de balé, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento corporal, coordenação motora, expressão artística e promoção da saúde e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível técnico dos participantes; planejamento e execução de aulas de balé clássico adaptadas às diferentes faixas etárias e níveis de habilidade; desenvolvimento de exercícios de alongamento, postura, equilíbrio, ritmo e consciência corporal; estímulo à disciplina, concentração e expressão artística; promoção de atividades coreográficas individuais e em grupo; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de apresentações culturais quando pertinente; orientação quanto aos cuidados com o corpo e prevenção de lesões; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas e culturais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de balé.
- Quantidade
- 360 HORAS
- Ref. edital (oficial)
- R$ 130,15
- Vlr. total
- R$ 46.854,00
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
#3 CAPOEIRA: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de capoeira, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento físico, cultural e social, promovendo a integração, disciplina e valorização da cultura popular brasileira. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial dos participantes; planejamento e execução de aulas de capoeira adaptadas às diferentes faixas etárias e níveis de habilidade; desenvolvimento de movimentos básicos e avançados, como ginga, golpes, esquivas e acrobacias; prática de atividades rítmicas com instrumentos típicos, como berimbau, pandeiro e atabaque; estímulo à musicalidade, canto e expressão corporal; promoção da disciplina, respeito e trabalho em grupo; realização de rodas de capoeira; acompanhamento da evolução dos participantes; orientação quanto à prevenção de lesões; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes culturais e pedagógicas aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de capoeira.
- Quantidade
- 360 HORAS
- Ref. edital (oficial)
- R$ 120,25
- Vlr. total
- R$ 43.290,00
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
#4 COSTURA: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de costura, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento de habilidades manuais, técnicas de confecção, criatividade e promoção da geração de renda e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas de costura básica e avançada; ensino do uso correto de máquinas de costura e ferramentas manuais; desenvolvimento de técnicas de corte, modelagem, ajustes e acabamentos; estímulo à criatividade na produção de peças de vestuário, utilitários e artesanais; orientação sobre reaproveitamento de tecidos e práticas sustentáveis; incentivo à autonomia, organização e trabalho em grupo; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de exposições ou mostras dos produtos confeccionados, quando pertinente; orientação básica sobre precificação e comercialização dos produtos; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, sociais e culturais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de costura.
- Quantidade
- 360 HORAS
- Ref. edital (oficial)
- R$ 70,13
- Vlr. total
- R$ 25.246,80
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
#5 CULINÁRIA: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de culinária, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento de habilidades culinárias, educação alimentar, aproveitamento integral dos alimentos e promoção da saúde e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas práticas de culinária básica e avançada; ensino de técnicas de preparo, manipulação e conservação de alimentos; orientação sobre higiene e segurança alimentar; desenvolvimento de receitas variadas, incluindo preparações regionais e nutritivas; incentivo ao aproveitamento integral dos alimentos e práticas sustentáveis; estímulo à criatividade, organização e trabalho em grupo; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de degustações e, quando pertinente, eventos ou mostras culinárias; orientação básica sobre precificação e comercialização de produtos alimentícios; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, sociais e de saúde aplicáveis, bem como as normas sanitárias vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de culinária.
- Quantidade
- 360 HORAS
- Ref. edital (oficial)
- R$ 100,00
- Vlr. total
- R$ 36.000,00
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
#6 FUNCIONAL: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de treinamento funcional, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao condicionamento físico, melhoria da capacidade funcional, promoção da saúde e prevenção de agravos. As atividades contemplam: realização de avaliação física inicial dos participantes; planejamento e execução de treinos funcionais adaptados às diferentes faixas etárias e níveis de condicionamento; desenvolvimento de exercícios de força, resistência, equilíbrio, coordenação motora, agilidade e flexibilidade; orientação quanto à execução correta dos movimentos e uso adequado de materiais; acompanhamento da evolução dos participantes; promoção de atividades coletivas que estimulem a adesão à prática regular de exercícios físicos; orientação sobre hábitos saudáveis; prevenção de lesões; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF/CREF) e demais legislações vigentes. A carga horária será de 40 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 480 horas anuais de atividades de treinamento funcional.
- Quantidade
- 480 HORAS
- Ref. edital (oficial)
- R$ 130,66
- Vlr. total
- R$ 62.716,80
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
#7 KARATÊ: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de karatê, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento físico, coordenação motora, disciplina, autocontrole e promoção da saúde e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível técnico dos participantes; planejamento e execução de aulas de karatê adaptadas às diferentes faixas etárias e níveis de habilidade; ensino de fundamentos técnicos como posturas, deslocamentos, golpes (kihon), sequências (kata) e aplicação prática (kumite), conforme apropriado ao nível dos participantes; desenvolvimento de exercícios de alongamento, fortalecimento, equilíbrio, agilidade e condicionamento físico; estímulo à disciplina, respeito, concentração e valores éticos das artes marciais; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de avaliações de graduação e, quando pertinente, demonstrações ou apresentações; orientação quanto à prevenção de lesões e cuidados com o corpo; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, esportivas e culturais aplicáveis, bem como as normas de segurança vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de karatê.
- Quantidade
- 360 HORAS
- Ref. edital (oficial)
- R$ 121,89
- Vlr. total
- R$ 43.880,40
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
#8 MANICURE: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de manicure, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento de técnicas de cuidados com unhas, higiene pessoal, embelezamento e promoção da geração de renda e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas práticas de manicure e pedicure; ensino de técnicas de higienização, corte, lixamento, esmaltagem e finalização das unhas; orientação sobre biossegurança, esterilização de materiais e prevenção de doenças; desenvolvimento de habilidades relacionadas à decoração de unhas (nailart), conforme o nível dos participantes; estímulo à organização, atendimento ao público e postura profissional; incentivo à autonomia e ao empreendedorismo; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de atividades práticas supervisionadas; orientação básica sobre precificação e comercialização dos serviços; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, sanitárias e sociais aplicáveis, bem como as normas de biossegurança vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de manicure.
- Quantidade
- 360 HORAS
- Ref. edital (oficial)
- R$ 71,50
- Vlr. total
- R$ 25.740,00
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
#9 MAQUIAGEM: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de maquiagem, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento de técnicas de embelezamento, autocuidado, valorização da autoestima e promoção da geração de renda e bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas práticas de maquiagem básica e avançada; ensino de técnicas de preparação da pele, aplicação de produtos, correção e harmonização facial; orientação sobre uso adequado de cosméticos, higiene e conservação dos materiais; desenvolvimento de habilidades em diferentes estilos de maquiagem (social, artística, para eventos, entre outros); estímulo à criatividade, senso estético e expressão individual; incentivo à postura profissional e atendimento ao público; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de práticas supervisionadas; orientação básica sobre precificação e comercialização dos serviços; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, sanitárias e sociais aplicáveis, bem como as normas de biossegurança vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de maquiagem.
- Quantidade
- 360 HORAS
- Ref. edital (oficial)
- R$ 70,06
- Vlr. total
- R$ 25.221,60
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
#10 PINTURA: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de pintura, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento da criatividade, expressão artística, coordenação motora e promoção do bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de atividades de pintura utilizando diferentes técnicas e materiais (como pintura em tela, tecido, madeira, papel, entre outros); desenvolvimento de habilidades artísticas, percepção visual, senso estético e criatividade; estímulo à concentração, socialização e expressão individual; orientação sobre o uso adequado e seguro de materiais e ferramentas; incentivo à produção artística individual e coletiva; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de exposições ou mostras dos trabalhos produzidos, quando pertinente; orientação básica sobre conservação e acabamento das peças; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, culturais e sociais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de pintura.
- Quantidade
- 360 HORAS
- Ref. edital (oficial)
- R$ 70,32
- Vlr. total
- R$ 25.315,20
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
#11 VIOLÃO: Prestação de serviços especializados na condução de oficina de violão, incluindo atividades teóricas e práticas voltadas ao desenvolvimento musical, coordenação motora, percepção auditiva, expressão artística e promoção do bem-estar dos participantes. As atividades contemplam: realização de avaliação inicial do nível de conhecimento dos participantes; planejamento e execução de aulas de violão para iniciantes e níveis mais avançados; ensino de fundamentos musicais como postura, afinação, acordes, ritmos, dedilhados e leitura básica de cifras e/ou partituras; desenvolvimento da coordenação motora e percepção rítmica; estímulo à disciplina, concentração e expressão musical; prática de repertório variado, individual e em grupo; incentivo à criatividade e à musicalização; acompanhamento da evolução dos participantes; realização de apresentações musicais, quando pertinente; orientação quanto aos cuidados e conservação do instrumento; registro das atividades realizadas; e elaboração de relatórios de acompanhamento. O atendimento será realizado exclusivamente a usuários vinculados aos programas municipais, conforme encaminhamento e organização da administração municipal, seguindo diretrizes pedagógicas, culturais e educacionais aplicáveis e demais legislações vigentes. A carga horária será de 30 horas mensais, distribuídas conforme a programação da administração municipal, exclusivamente na sede do município ou, quando necessário, também em unidades previamente definidas. No total, serão 360 horas anuais de atividades de violão.
- Quantidade
- 360 HORAS
- Ref. edital (oficial)
- R$ 70,75
- Vlr. total
- R$ 25.470,00
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
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