AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS (ZERO QUILÔMETRO) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO COM CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) OCUPANTES, 02 (DUAS) MINIVANS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) OCUPANTES E 01 (UM) ÔNIBUS ESCOLAR RURAL COM CAPACIDADE PARA 45 (QUARENTA E CINCO) LUGARES, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, COM RECURSOS ORIUNDOS DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.028, DE 16 DE ABRIL DE 2026, E DO CONVÊNIO DE SAÍDA SEE Nº 1261003275/2026 PROGRAMA FORTALECIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
MUNICIPIO DE SAO GERALDO DA PIEDADE · Unidade Única
Período de propostas encerrado
Consulte os detalhes e o resultado no portal oficial.
Publicação
16/07/2026, 14:59
(há 9 h)
Abertura das propostas
16/07/2026, 15:30
(há 8 h)
Encerramento das propostas
30/07/2026, 09:21
(em 13 dias)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | VEÍCULO DE PASSEIO TIPO HATCH: Veículo automotor novo (zero quilômetro), tipo Hatch, com capacidade para 05 (cinco) ocupantes, incluindo o motorista; bicombustível (flex gasolina e etanol); motorização de 03 (três) cilindros, com cilindrada máxima de 1.000 cm³, potência mínima de 75 cv (etanol) e torque mínimo de 10,5 kgfm (etanol); direção elétrica assistida; câmbio manual de 05 (cinco) velocidades; distância entre eixos mínima de 2.520 mm; comprimento mínimo de 4.020 mm; largura mínima de 1.720 mm; ar-condicionado de fábrica; 04 (quatro) portas; freios ABS com distribuição eletrônica de frenagem (EBD); controle eletrônico de estabilidade (ESC) e controle de tração (TCS); mínimo de 02 (dois) airbags frontais; cintos de segurança retráteis de três pontos e apoios de cabeça para todos os ocupantes; vidros elétricos nas portas dianteiras; travas elétricas; limpador e desembaçador do vidro traseiro; volante com regulagem de altura; banco do motorista com regulagem de altura; sistema multimídia original de fábrica com conectividade Bluetooth, Android Auto e Apple CarPlay, tela mínima de 7 (sete) polegadas e, no mínimo, 02 (duas) entradas USB; computador de bordo; chave canivete ou equivalente com acionamento remoto; porta-malas com capacidade mínima de 300 litros; tanque de combustível com capacidade mínima de 47 litros; rodas originais de fábrica; veículo fabricado há, no máximo, 06 (seis) meses da data da entrega; fornecido com garantia mínima de fábrica de 12 (doze) meses, manual do proprietário, jogo de tapetes, estepe, macaco, chave de roda, triângulo, chave reserva e todos os equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente, atendendo às normas do CONTRAN e do PROCONVE, bem como às especificações constantes do Termo de Referência, com recursos provenientes da Resolução SES/MG nº 11.028, de 16 de abril de 2026. Material · Menor preço | 1 UND | R$ 92.581,00 | R$ 92.581,00 | Pesquisar |
| 2 | VEÍCULO MINIVAN 7 LUGARES: aquisição de veículo minivan para o transporte de estudantes, carroceria mono volume; números de lugares: 7 lugares; número de portas: 4 portas; direção: conforme a linha de produção; combustível: flex (gasolina e etanol); tanque de combustível capacidade mínima de 50 litros (quantidade mínima para evitar interrupções de abastecimento durante o transporte); capacidade do porta-malas com 7 lugares; volume mínimo 150l (quantidade mínima para que, seja transportado mochilas e materiais didáticos no volume do porta-malas). acessórios inclusos; ar condicionado; com 6 airbags (essa quantidade trará mais segurança no transporte das crianças), com alerta de colisão frontal, saída de faixa e ponto cego e todos os acessórios mínimos obrigatórios conforme a legislação em vigor. veículo 0 (zero) km, fabricado no máximo há 6 meses. aquisição de um veículo que ofereça mais autonomia e segurança, atendendo integralmente às especificações constantes do Termo de Referência e à Resolução SES/MG nº 11.028, de 16 de abril de 2026. Material · Menor preço | 2 UND | R$ 160.000,00 | R$ 320.000,00 | Pesquisar |
| 3 | ÔNIBUS ESCOLAR RURAL (45 LUGARES): Aquisição de 01 (um) veículo novo, zero quilômetro, tipo Ônibus Escolar, com primeiro emplacamento em nome do órgão contratante, ano de fabricação/modelo correspondente ou superior ao da data da entrega, destinado ao transporte de estudantes, atendendo integralmente à legislação de trânsito vigente, às normas do CONTRAN, SENATRAN, ABNT e demais regulamentações aplicáveis, devendo possuir, no mínimo, as seguintes características técnicas: Ônibus com comprimento total máximo de 9.000 mm, capacidade mínima para 44 (quarenta e quatro) estudantes sentados, além do condutor, totalizando 45 (quarenta e cinco) lugares; equipado com Dispositivo para Poltrona Móvel (DPM), destinado ao embarque e desembarque de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, instalado de forma a não obstruir a porta de acesso ao veículo, permitindo o deslocamento de uma ou mais poltronas do salão de passageiros para o exterior do veículo, ao nível do piso interno; motor com potência mínima de 160 cv; para-brisa dianteiro bi-partido; Peso Bruto Total (PBT) mínimo de 9.200 kg; equipado com todos os itens de segurança exigidos pela legislação vigente, incluindo, no mínimo, sistema de freios conforme regulamentação aplicável, cintos de segurança, extintor de incêndio, iluminação regulamentar, espelhos retrovisores, buzina, tacógrafo, além de estepe montado em roda própria, macaco hidráulico e chave de roda, bem como todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e normas complementares. O veículo deverá ser entregue completo, em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado dos manuais de operação e manutenção, certificado de garantia, documentação necessária ao primeiro emplacamento, ferramentas e acessórios originais de fábrica, sem qualquer ônus adicional para a Administração, com recursos oriundos do Convênio SEE nº 1261003275/2026. Material · Menor preço | 1 UND | R$ 646.572,00 | R$ 646.572,00 | Pesquisar |
#1 VEÍCULO DE PASSEIO TIPO HATCH: Veículo automotor novo (zero quilômetro), tipo Hatch, com capacidade para 05 (cinco) ocupantes, incluindo o motorista; bicombustível (flex gasolina e etanol); motorização de 03 (três) cilindros, com cilindrada máxima de 1.000 cm³, potência mínima de 75 cv (etanol) e torque mínimo de 10,5 kgfm (etanol); direção elétrica assistida; câmbio manual de 05 (cinco) velocidades; distância entre eixos mínima de 2.520 mm; comprimento mínimo de 4.020 mm; largura mínima de 1.720 mm; ar-condicionado de fábrica; 04 (quatro) portas; freios ABS com distribuição eletrônica de frenagem (EBD); controle eletrônico de estabilidade (ESC) e controle de tração (TCS); mínimo de 02 (dois) airbags frontais; cintos de segurança retráteis de três pontos e apoios de cabeça para todos os ocupantes; vidros elétricos nas portas dianteiras; travas elétricas; limpador e desembaçador do vidro traseiro; volante com regulagem de altura; banco do motorista com regulagem de altura; sistema multimídia original de fábrica com conectividade Bluetooth, Android Auto e Apple CarPlay, tela mínima de 7 (sete) polegadas e, no mínimo, 02 (duas) entradas USB; computador de bordo; chave canivete ou equivalente com acionamento remoto; porta-malas com capacidade mínima de 300 litros; tanque de combustível com capacidade mínima de 47 litros; rodas originais de fábrica; veículo fabricado há, no máximo, 06 (seis) meses da data da entrega; fornecido com garantia mínima de fábrica de 12 (doze) meses, manual do proprietário, jogo de tapetes, estepe, macaco, chave de roda, triângulo, chave reserva e todos os equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente, atendendo às normas do CONTRAN e do PROCONVE, bem como às especificações constantes do Termo de Referência, com recursos provenientes da Resolução SES/MG nº 11.028, de 16 de abril de 2026.
- Quantidade
- 1 UND
- Ref. edital (oficial)
- R$ 92.581,00
- Vlr. total
- R$ 92.581,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#2 VEÍCULO MINIVAN 7 LUGARES: aquisição de veículo minivan para o transporte de estudantes, carroceria mono volume; números de lugares: 7 lugares; número de portas: 4 portas; direção: conforme a linha de produção; combustível: flex (gasolina e etanol); tanque de combustível capacidade mínima de 50 litros (quantidade mínima para evitar interrupções de abastecimento durante o transporte); capacidade do porta-malas com 7 lugares; volume mínimo 150l (quantidade mínima para que, seja transportado mochilas e materiais didáticos no volume do porta-malas). acessórios inclusos; ar condicionado; com 6 airbags (essa quantidade trará mais segurança no transporte das crianças), com alerta de colisão frontal, saída de faixa e ponto cego e todos os acessórios mínimos obrigatórios conforme a legislação em vigor. veículo 0 (zero) km, fabricado no máximo há 6 meses. aquisição de um veículo que ofereça mais autonomia e segurança, atendendo integralmente às especificações constantes do Termo de Referência e à Resolução SES/MG nº 11.028, de 16 de abril de 2026.
- Quantidade
- 2 UND
- Ref. edital (oficial)
- R$ 160.000,00
- Vlr. total
- R$ 320.000,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
#3 ÔNIBUS ESCOLAR RURAL (45 LUGARES): Aquisição de 01 (um) veículo novo, zero quilômetro, tipo Ônibus Escolar, com primeiro emplacamento em nome do órgão contratante, ano de fabricação/modelo correspondente ou superior ao da data da entrega, destinado ao transporte de estudantes, atendendo integralmente à legislação de trânsito vigente, às normas do CONTRAN, SENATRAN, ABNT e demais regulamentações aplicáveis, devendo possuir, no mínimo, as seguintes características técnicas: Ônibus com comprimento total máximo de 9.000 mm, capacidade mínima para 44 (quarenta e quatro) estudantes sentados, além do condutor, totalizando 45 (quarenta e cinco) lugares; equipado com Dispositivo para Poltrona Móvel (DPM), destinado ao embarque e desembarque de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, instalado de forma a não obstruir a porta de acesso ao veículo, permitindo o deslocamento de uma ou mais poltronas do salão de passageiros para o exterior do veículo, ao nível do piso interno; motor com potência mínima de 160 cv; para-brisa dianteiro bi-partido; Peso Bruto Total (PBT) mínimo de 9.200 kg; equipado com todos os itens de segurança exigidos pela legislação vigente, incluindo, no mínimo, sistema de freios conforme regulamentação aplicável, cintos de segurança, extintor de incêndio, iluminação regulamentar, espelhos retrovisores, buzina, tacógrafo, além de estepe montado em roda própria, macaco hidráulico e chave de roda, bem como todos os demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e normas complementares. O veículo deverá ser entregue completo, em perfeitas condições de funcionamento, acompanhado dos manuais de operação e manutenção, certificado de garantia, documentação necessária ao primeiro emplacamento, ferramentas e acessórios originais de fábrica, sem qualquer ônus adicional para a Administração, com recursos oriundos do Convênio SEE nº 1261003275/2026.
- Quantidade
- 1 UND
- Ref. edital (oficial)
- R$ 646.572,00
- Vlr. total
- R$ 646.572,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
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