MUNICIPIO DE CAPAO BONITO DO SUL · PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL
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| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
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| 1 | A contratação deverá contemplar empresa especializada na produção e veiculação de programa radiofônico institucional, com duração de, no mínimo, 10 (dez) minutos, a ser transmitido em dois sábados por mês, por emissora de rádio com frequência modulada (FM) e comprovado alcance junto ao público-alvo da região de interesse da Administração Municipal. A empresa contratada deverá atender os seguintes REQUISITOS TÉCNICOS: - Receber o conteúdo (roteiro) dos programas com base nas pautas fornecidas pela Administração Municipal; - Realizar a gravação dos programas no Centro Administrativos ou transmiti-los ao vivo, dos estúdios da emissora, conforme acordado; - Garantir a veiculação e emissora FM com abrangência regional comprovada; - Exibir os programas aos sábados, em horário previamente definido com a contratante; - Fornecer comprovação de veiculação após cada exibição, por meio de gravação com data e hora, declaração da emissora ou relatório técnico equivalente. A empresa contratada deverá também, atender aos seguintes REQUISITOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS: - Comprovar experiência anterior na produção e/ou veiculação de conteúdo radiofônico institucional; - Estar em situação regular quanto às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; - Cumprir integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público. Serviço · Menor preço | 12 unidade.mês | R$ 1.667,50 | R$ 20.010,00 | Pesquisar |
A contratação deverá contemplar empresa especializada na produção e veiculação de programa radiofônico institucional, com duração de, no mínimo, 10 (dez) minutos, a ser transmitido em dois sábados por mês, por emissora de rádio com frequência modulada (FM) e comprovado alcance junto ao público-alvo da região de interesse da Administração Municipal. A empresa contratada deverá atender os seguintes REQUISITOS TÉCNICOS: - Receber o conteúdo (roteiro) dos programas com base nas pautas fornecidas pela Administração Municipal; - Realizar a gravação dos programas no Centro Administrativos ou transmiti-los ao vivo, dos estúdios da emissora, conforme acordado; - Garantir a veiculação e emissora FM com abrangência regional comprovada; - Exibir os programas aos sábados, em horário previamente definido com a contratante; - Fornecer comprovação de veiculação após cada exibição, por meio de gravação com data e hora, declaração da emissora ou relatório técnico equivalente. A empresa contratada deverá também, atender aos seguintes REQUISITOS ADMINISTRATIVOS E LEGAIS: - Comprovar experiência anterior na produção e/ou veiculação de conteúdo radiofônico institucional; - Estar em situação regular quanto às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; - Cumprir integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.
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