MUNICIPIO DE JOSE RAYDAN · Unidade Única
Período de propostas encerrado
Consulte os detalhes e o resultado no portal oficial.
Publicação
12/03/2026, 14:21
(há 147 dias)
Abertura das propostas
12/03/2026, 08:00
(há 147 dias)
Encerramento das propostas
24/03/2026, 08:00
(há 135 dias)
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Fornecimento de Mudas de Café Conilon Clonais (Coffea canephora), que consiste em mudas de café Conilon clonais obtidas através de clonagem, próprias para plantio, com tempo de vida de no mínimo 130 dias, das variedades A1 correspondendo a 20% do total, CM1 16% do total, LB15 16% do total, R22 16% do total, AS2 16% do total e LB80 16% do total, envasadas unitariamente em sacos biodegradáveis com substrato, com medidas mínimas de 8 cm x 12 cm. As mudas deverão estar em perfeito estado fitossanitário, livres de pragas e doenças como nematóides, cochonilhas, ácaros, fusariose e antracnose, isentas de danos mecânicos, manchas, murchas ou sintomas de estresse. A forma de propagação será vegetativa, por estaquia/clonagem, com uniformidade genética garantida, não sendo aceitas mudas oriundas de sementes. Os critérios de aceitação incluem avaliação visual e técnica no recebimento, sendo recusadas mudas fora do padrão especificado, com pragas, doenças ou danos, com substituição obrigatória das mudas recusadas, sem ônus ao contratante. A entrega deverá ser efetuada à custa da fornecedora, em local determinado pela contratante, em quantidade conforme demanda expressa na requisição, durante o período de 12 meses, de acordo com a ordem de fornecimento em local e data a ser definidos pelo Secretário Municipal de Agricultura. O fornecedor deverá arcar com todos os ônus necessários durante a entrega dos itens e atender às solicitações de mudas de acordo com a demanda de atendimento ao produtor. Origem e Regularidade: O viveiro fornecedor deverá estar registrado no RENASEM - MAPA, com produção conforme normas do Ministério da Agricultura, e comprovar documentalmente a origem e regularidade das mudas quando solicitado. |
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Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
Material · Menor preço
| 100.000 Unidade |
| R$ 5,02 |
| R$ 502.000,00 |
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Fornecimento de Mudas de Café Conilon Clonais (Coffea canephora), que consiste em mudas de café Conilon clonais obtidas através de clonagem, próprias para plantio, com tempo de vida de no mínimo 130 dias, das variedades A1 correspondendo a 20% do total, CM1 16% do total, LB15 16% do total, R22 16% do total, AS2 16% do total e LB80 16% do total, envasadas unitariamente em sacos biodegradáveis com substrato, com medidas mínimas de 8 cm x 12 cm. As mudas deverão estar em perfeito estado fitossanitário, livres de pragas e doenças como nematóides, cochonilhas, ácaros, fusariose e antracnose, isentas de danos mecânicos, manchas, murchas ou sintomas de estresse. A forma de propagação será vegetativa, por estaquia/clonagem, com uniformidade genética garantida, não sendo aceitas mudas oriundas de sementes. Os critérios de aceitação incluem avaliação visual e técnica no recebimento, sendo recusadas mudas fora do padrão especificado, com pragas, doenças ou danos, com substituição obrigatória das mudas recusadas, sem ônus ao contratante. A entrega deverá ser efetuada à custa da fornecedora, em local determinado pela contratante, em quantidade conforme demanda expressa na requisição, durante o período de 12 meses, de acordo com a ordem de fornecimento em local e data a ser definidos pelo Secretário Municipal de Agricultura. O fornecedor deverá arcar com todos os ônus necessários durante a entrega dos itens e atender às solicitações de mudas de acordo com a demanda de atendimento ao produtor. Origem e Regularidade: O viveiro fornecedor deverá estar registrado no RENASEM - MAPA, com produção conforme normas do Ministério da Agricultura, e comprovar documentalmente a origem e regularidade das mudas quando solicitado.
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