Contratação de empresa do ramo pertinente que forneça serviços de transportes em ônibus, para atender as necessidades das secretarias neste município, das pessoas carentes, que residem na zona rural do município, para participarem da feira livre e o comér
MUNICIPIO DE SERTAOZINHO · PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO
Período de propostas encerrado
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Publicação
14/01/2026, 07:56
(há 203 dias)
Abertura das propostas
14/01/2026, 00:00
(há 204 dias)
Encerramento das propostas
28/01/2026, 08:59
(há 189 dias)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Execução de serviço de transporte de munícipes para 52(cinquenta e dois) feiras livres públicas na sede do Município de Sertãozinho-PB, através de veículo: ônibus ou equivalente com capacidade mínima para 45 (quarenta e cinco) passageiros, em estado de conservação que atenda as exigências do Código Nacional de Trânsito. O serviço deverá ser executado aos domingos ou outros dias a critério do órgão municipal competente e obedecerá a seguinte rota: Sítios Guabiraba I, Guabiraba II, Pirpiri de São José, Lagoa do Genipapo, Mascate e Marcação, coletando os munícipes em locais indicados pela Administração Municipal como ponto de coleta, com início as 07h00 e retornando as 12h00. Combustível, motorista e demais manutenções por conta do contratado. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor, após firmar contrato) e que a franquia é de total responsabilidade do contratado quando for acionado sendo o caso. O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi (ram) realizada(s). O veículo deverá ser apresentado na sede do contratado após ser convocado para a assinatura do contrato para que o bem seja avaliado e equiparado às características exigidas no edital, onde a confecção e assinatura daquele (contrato ou documento hábil) dependerá do bem (veículo) apresentado. O contrato também só será firmado com o vencedor, mediante apresentação de laudo de vistoria oficial realizado por órgão competente autorizado, estando apto ao transporte (apenas uma garantia ao Setor Demandante que está apto a realizar o serviço), exibindo -o ao setor competente no ato da assinatura daquele (contrato). Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. Material · Menor preço | 52 Diária | R$ 520,00 | R$ 27.040,00 | Pesquisar |
| 2 | Execução de serviço de transporte de munícipes para 52(cinquenta e dois) feiras livres públicas na sede do Município de Sertãozinho-PB, através de veículo: ônibus ou equivalente com capacidade mínima para 45 (quarenta e cinco) passageiros, em estado de conservação que atenda as exigências do Código Nacional de Trânsito. O serviço deverá ser executado aos domingos ou outros dias a critério do órgão municipal competente e obedecerá a seguinte rota: Sítios lagoa de baixo, lagoa de tapera e riacho fechado, coletando os munícipes em locais indicados pela Administração Municipal como ponto de coleta, com início as 07h00 e retornando as 12h00. Combustível, motorista e demais manutenções por conta do contratado. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor, após firmar contrato) e que a franquia é de total responsabilidade do contratado quando for acionado sendo o caso. O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi (ram) realizada(s). O veículo deverá ser apresentado na sede do contratado após ser convocado para a assinatura do contrato para que o bem seja avaliado e equiparado às características exigidas no edital, onde a confecção e assinatura daquele (contrato ou documento hábil) dependerá do bem (veículo) apresentado. O contrato também só será firmado com o vencedor, mediante apresentação de laudo de vistoria oficial realizado por órgão competente autorizado, estando apto ao transporte (apenas uma garantia ao Setor Demandante que está apto a realizar o serviço), exibindo -o ao setor competente no ato da assinatura daquele (contrato). Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. Material · Menor preço | 52 Diária | R$ 470,00 | R$ 24.440,00 | Pesquisar |
- Item #1
Execução de serviço de transporte de munícipes para 52(cinquenta e dois) feiras livres públicas na sede do Município de Sertãozinho-PB, através de veículo: ônibus ou equivalente com capacidade mínima para 45 (quarenta e cinco) passageiros, em estado de conservação que atenda as exigências do Código Nacional de Trânsito. O serviço deverá ser executado aos domingos ou outros dias a critério do órgão municipal competente e obedecerá a seguinte rota: Sítios Guabiraba I, Guabiraba II, Pirpiri de São José, Lagoa do Genipapo, Mascate e Marcação, coletando os munícipes em locais indicados pela Administração Municipal como ponto de coleta, com início as 07h00 e retornando as 12h00. Combustível, motorista e demais manutenções por conta do contratado. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor, após firmar contrato) e que a franquia é de total responsabilidade do contratado quando for acionado sendo o caso. O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi (ram) realizada(s). O veículo deverá ser apresentado na sede do contratado após ser convocado para a assinatura do contrato para que o bem seja avaliado e equiparado às características exigidas no edital, onde a confecção e assinatura daquele (contrato ou documento hábil) dependerá do bem (veículo) apresentado. O contrato também só será firmado com o vencedor, mediante apresentação de laudo de vistoria oficial realizado por órgão competente autorizado, estando apto ao transporte (apenas uma garantia ao Setor Demandante que está apto a realizar o serviço), exibindo -o ao setor competente no ato da assinatura daquele (contrato). Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
- Quantidade
- 52 Diária
- Ref. edital (oficial)
- R$ 520,00
- Vlr. total
- R$ 27.040,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
- Item #2
Execução de serviço de transporte de munícipes para 52(cinquenta e dois) feiras livres públicas na sede do Município de Sertãozinho-PB, através de veículo: ônibus ou equivalente com capacidade mínima para 45 (quarenta e cinco) passageiros, em estado de conservação que atenda as exigências do Código Nacional de Trânsito. O serviço deverá ser executado aos domingos ou outros dias a critério do órgão municipal competente e obedecerá a seguinte rota: Sítios lagoa de baixo, lagoa de tapera e riacho fechado, coletando os munícipes em locais indicados pela Administração Municipal como ponto de coleta, com início as 07h00 e retornando as 12h00. Combustível, motorista e demais manutenções por conta do contratado. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor, após firmar contrato) e que a franquia é de total responsabilidade do contratado quando for acionado sendo o caso. O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi (ram) realizada(s). O veículo deverá ser apresentado na sede do contratado após ser convocado para a assinatura do contrato para que o bem seja avaliado e equiparado às características exigidas no edital, onde a confecção e assinatura daquele (contrato ou documento hábil) dependerá do bem (veículo) apresentado. O contrato também só será firmado com o vencedor, mediante apresentação de laudo de vistoria oficial realizado por órgão competente autorizado, estando apto ao transporte (apenas uma garantia ao Setor Demandante que está apto a realizar o serviço), exibindo -o ao setor competente no ato da assinatura daquele (contrato). Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
- Quantidade
- 52 Diária
- Ref. edital (oficial)
- R$ 470,00
- Vlr. total
- R$ 24.440,00
- Tipo · critério
- Material · Menor preço
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