Credenciamento de pessoa jurídica interessada na outorga de autorização onerosa de uso temporário de espaço público, com encargos, para organização, montagem, operação, exploração e desmontagem, às suas expensas e sob sua integral responsabilidadevinculada à 47ª Festa do Peão e 21ª Exposição Agropecuária de Jaraguá, a realizar-se no período de 29 de julho a 02 de agosto de 2026, no Parque de Exposição de Jaraguá/GO.
MUNICIPIO DE JARAGUA · MUNICIPIO DE JARAGUA
Período de propostas encerrado
Consulte os detalhes e o resultado no portal oficial.
Publicação
02/07/2026, 17:00
(há 15 dias)
Abertura das propostas
03/07/2026, 09:00
(há 15 dias)
Encerramento das propostas
10/07/2026, 09:30
(há 8 dias)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | instauração de procedimento administrativo de credenciamento para seleção de pessoa jurídica apta a receber outorga de autorização onerosa de uso temporário de espaço público, compreendendo a organização, montagem, operação, exploração comercial e desmontagem dos seguintes espaços, conforme memorial descritivo e planta baixa oficial do evento: a) 01 (um) camarote em área de 800 m², com capacidade para até 1.600 pessoas, estruturado com tenda galpão 20x40m, piso elevado com 1m de altura, escadas com corrimão, barricadas/guarda-corpo perimetral, área de descanso, 30 lounges privativos com capacidade de até 10 pessoas cada, palco interno com sonorização/LED/iluminação/efeitos, DJs em todos os dias, banheiros trailer/container com ar condicionado e limpeza contínua, serviço de garçons, 16 metros lineares de balcão de bar com barmans, cenografia com 3 áreas instagramáveis e piso encarpetado; b) 08 (oito) espaços de praça de alimentação de 25 m² cada, com tenda piramidal metálica 5x5m, cobertura antichamas, fechamento lateral dos 4 lados, balcão mínimo de 5m e instalações elétricas; e c) 12 (doze) espaços de bebidas de 25 m² cada na Área de Show, com a mesma especificação estrutural dos espaços de alimentação. Fica consignado que não haverá repasse financeiro ao Município, sendo a onerosidade materializada na contrapartida obrigacional do credenciado, consistente no custeio de 01 (um) show artístico no valor fixo de R$ 50.000,00, previamente definido pela Administração. A exclusividade da comercialização de bebidas em geral no espaço autorizado será conferida ao credenciado, observados os preços máximos ao consumidor final para cerveja comercial (R$ 7,00), refrigerante (R$ 6,00) e água (R$ 5,00). Em razão da singularidade física dos espaços, o credenciamento resultará em um único credenciado efetivo, aplicando-se o critério objetivo da ordem cronológica de protocolo na hipótese de pluralidade de interessados habilitados. Serviço · Não se aplica | 1 UN | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 | Pesquisar |
#1 instauração de procedimento administrativo de credenciamento para seleção de pessoa jurídica apta a receber outorga de autorização onerosa de uso temporário de espaço público, compreendendo a organização, montagem, operação, exploração comercial e desmontagem dos seguintes espaços, conforme memorial descritivo e planta baixa oficial do evento: a) 01 (um) camarote em área de 800 m², com capacidade para até 1.600 pessoas, estruturado com tenda galpão 20x40m, piso elevado com 1m de altura, escadas com corrimão, barricadas/guarda-corpo perimetral, área de descanso, 30 lounges privativos com capacidade de até 10 pessoas cada, palco interno com sonorização/LED/iluminação/efeitos, DJs em todos os dias, banheiros trailer/container com ar condicionado e limpeza contínua, serviço de garçons, 16 metros lineares de balcão de bar com barmans, cenografia com 3 áreas instagramáveis e piso encarpetado; b) 08 (oito) espaços de praça de alimentação de 25 m² cada, com tenda piramidal metálica 5x5m, cobertura antichamas, fechamento lateral dos 4 lados, balcão mínimo de 5m e instalações elétricas; e c) 12 (doze) espaços de bebidas de 25 m² cada na Área de Show, com a mesma especificação estrutural dos espaços de alimentação. Fica consignado que não haverá repasse financeiro ao Município, sendo a onerosidade materializada na contrapartida obrigacional do credenciado, consistente no custeio de 01 (um) show artístico no valor fixo de R$ 50.000,00, previamente definido pela Administração. A exclusividade da comercialização de bebidas em geral no espaço autorizado será conferida ao credenciado, observados os preços máximos ao consumidor final para cerveja comercial (R$ 7,00), refrigerante (R$ 6,00) e água (R$ 5,00). Em razão da singularidade física dos espaços, o credenciamento resultará em um único credenciado efetivo, aplicando-se o critério objetivo da ordem cronológica de protocolo na hipótese de pluralidade de interessados habilitados.
- Quantidade
- 1 UN
- Ref. edital (oficial)
- R$ 50.000,00
- Vlr. total
- R$ 50.000,00
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
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