Chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de hospedagem, alimentação e apoio a pacientes oriundos dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Suaçuí – CISVAS, com vistas à prestação de serviços de casa de apoio nas cidades de Governador Valadares/MG e Belo Horizonte/MG, destinada a acolher usuários do SUS em tratamento de saúde
CONSORCIO INTERMUN. DE SAUDE DA M DO VALE DO SUACUI · Unidade Única
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Publicação
16/07/2025, 09:10
(há 365 dias)
Abertura das propostas
16/07/2025, 00:00
(há 366 dias)
Encerramento das propostas
16/07/2026, 23:59
(em 7 h)
Contagem regressiva até o encerramento
Horários no fuso de Brasília (UTC−03:00).
| # | Descrição | Qtd. | Ref. edital | Vlr. total | Preço |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Prestação de serviços de hospedagem, acolhimento e apoio assistencial a pacientes dos municípios consorciados ao CISVAS, que se encontrem em tratamento de saúde na cidade de GOVERNADOR VALADARES/MG. Os serviços deverão ser prestados em casa de apoio devidamente regularizada, em ambiente limpo, arejado, com boas condições de higiene, conservação, segurança e acessibilidade, dotado de estrutura compatível com as necessidades do público-alvo, incluindo: • Acomodações organizadas por alas separadas por gênero (masculino/feminino); • Abastecimento regular de água tratada, fornecimento de energia elétrica e acesso à conexão Wi-Fi gratuita; • Hospedagem por diária de 24 horas, contadas a partir do horário de entrada do usuário, independentemente do turno de chegada; • Fornecimento de, no mínimo, 4 (quatro) refeições diárias: café da manhã, almoço, café da tarde e jantar, com atenção às necessidades nutricionais dos usuários; • Disponibilização de banheiros adequados, com garantia de, no mínimo, 2 (dois) banhos diários por pessoa, ou conforme a necessidade específica do paciente; • Transporte local, quando necessário, para fins de deslocamento entre a casa de apoio e as unidades de saúde, em casos previamente autorizados; • Apoio com orientação, acolhimento humanizado e direcionamento aos serviços de saúde, conforme a realidade de cada atendimento. Serviço · Não se aplica | 16.000 DIÁRIA | R$ 69,94 | R$ 1.119.040,00 | Pesquisar |
| 2 | Prestação de serviços de hospedagem, acolhimento e apoio assistencial a pacientes dos municípios consorciados ao CISVAS, que se encontrem em tratamento de saúde na cidade de BELO HORIZONTE/MG. Os serviços deverão ser prestados em casa de apoio devidamente regularizada, em ambiente limpo, arejado, com boas condições de higiene, conservação, segurança e acessibilidade, dotado de estrutura compatível com as necessidades do público-alvo, incluindo: • Acomodações organizadas por alas separadas por gênero (masculino/feminino); • Abastecimento regular de água tratada, fornecimento de energia elétrica e acesso à conexão Wi-Fi gratuita; • Hospedagem por diária de 24 horas, contadas a partir do horário de entrada do usuário, independentemente do turno de chegada; • Fornecimento de, no mínimo, 4 (quatro) refeições diárias: café da manhã, almoço, café da tarde e jantar, com atenção às necessidades nutricionais dos usuários; • Disponibilização de banheiros adequados, com garantia de, no mínimo, 2 (dois) banhos diários por pessoa, ou conforme a necessidade específica do paciente; • Transporte local, quando necessário, para fins de deslocamento entre a casa de apoio e as unidades de saúde, em casos previamente autorizados; • Apoio com orientação, acolhimento humanizado e direcionamento aos serviços de saúde, conforme a realidade de cada atendimento. Serviço · Não se aplica | 23.000 DIÁRIA | R$ 70,33 | R$ 1.617.590,00 | Pesquisar |
#1 Prestação de serviços de hospedagem, acolhimento e apoio assistencial a pacientes dos municípios consorciados ao CISVAS, que se encontrem em tratamento de saúde na cidade de GOVERNADOR VALADARES/MG. Os serviços deverão ser prestados em casa de apoio devidamente regularizada, em ambiente limpo, arejado, com boas condições de higiene, conservação, segurança e acessibilidade, dotado de estrutura compatível com as necessidades do público-alvo, incluindo: • Acomodações organizadas por alas separadas por gênero (masculino/feminino); • Abastecimento regular de água tratada, fornecimento de energia elétrica e acesso à conexão Wi-Fi gratuita; • Hospedagem por diária de 24 horas, contadas a partir do horário de entrada do usuário, independentemente do turno de chegada; • Fornecimento de, no mínimo, 4 (quatro) refeições diárias: café da manhã, almoço, café da tarde e jantar, com atenção às necessidades nutricionais dos usuários; • Disponibilização de banheiros adequados, com garantia de, no mínimo, 2 (dois) banhos diários por pessoa, ou conforme a necessidade específica do paciente; • Transporte local, quando necessário, para fins de deslocamento entre a casa de apoio e as unidades de saúde, em casos previamente autorizados; • Apoio com orientação, acolhimento humanizado e direcionamento aos serviços de saúde, conforme a realidade de cada atendimento.
- Quantidade
- 16.000 DIÁRIA
- Ref. edital (oficial)
- R$ 69,94
- Vlr. total
- R$ 1.119.040,00
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
#2 Prestação de serviços de hospedagem, acolhimento e apoio assistencial a pacientes dos municípios consorciados ao CISVAS, que se encontrem em tratamento de saúde na cidade de BELO HORIZONTE/MG. Os serviços deverão ser prestados em casa de apoio devidamente regularizada, em ambiente limpo, arejado, com boas condições de higiene, conservação, segurança e acessibilidade, dotado de estrutura compatível com as necessidades do público-alvo, incluindo: • Acomodações organizadas por alas separadas por gênero (masculino/feminino); • Abastecimento regular de água tratada, fornecimento de energia elétrica e acesso à conexão Wi-Fi gratuita; • Hospedagem por diária de 24 horas, contadas a partir do horário de entrada do usuário, independentemente do turno de chegada; • Fornecimento de, no mínimo, 4 (quatro) refeições diárias: café da manhã, almoço, café da tarde e jantar, com atenção às necessidades nutricionais dos usuários; • Disponibilização de banheiros adequados, com garantia de, no mínimo, 2 (dois) banhos diários por pessoa, ou conforme a necessidade específica do paciente; • Transporte local, quando necessário, para fins de deslocamento entre a casa de apoio e as unidades de saúde, em casos previamente autorizados; • Apoio com orientação, acolhimento humanizado e direcionamento aos serviços de saúde, conforme a realidade de cada atendimento.
- Quantidade
- 23.000 DIÁRIA
- Ref. edital (oficial)
- R$ 70,33
- Vlr. total
- R$ 1.617.590,00
- Tipo · critério
- Serviço · Não se aplica
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